Uece recebe pedidos de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2022.2

A documentação será recebida de acordo com as iniciais dos nomes dos canditados



OLHA SÓ TAMBÉM, DEPOIS















A Comissão Executiva de Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece) recebe, no período de 21 a 25 de fevereiro, as solicitações de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2022.2. As solicitações devem ser feitas, nesse período, exclusivamente pelo site da CEV/Uece.


A documentação será recebida presencialmente somente a partir do dia 28 de fevereiro, de acordo com as iniciais dos nomes dos canditados:


Candidatos com inicial do nome com letra A, B, C e D – 28/02/2022

Candidatos com inicial do nome com letras E, F, G, H e I – 01/03/2022

Candidatos com inicial do nome com letras J, K e L – 02/03/2022

Candidatos com inicial do nome com letras M, N, O, P, Q, R – 03/03/2022

Candidatos com inicial do nome com letras S, T, U, V, W, X, Y e Z – 04/03/2022


No Vestibular 2022.2, serão oferecidas 1.974 vagas, sendo 1.196 para Fortaleza e 778 para o interior. Do total das vagas, 50% são reservadas para cotistas, por curso/turno/código,distribuídas da seguinte forma:


– Cotistas (PPI) – autodeclarados pretos (P), pardos (P) ou indígenas (I), no ato da inscrição, nos percentuais iguais aos da população cearense, de conformidade com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, realizado em 2010 e indicados a seguir: a) Pretos: 4,65%; b) Pardos: 61,88%; c) Indígenas: 0,23%.

– Cotista Social – candidatos oriundos de escola pública (municipal ou estadual localizada no estado do Ceará) e economicamente carente e que não sejam cotistas PPI.


Poderão ser contemplados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2022.2 da Uece, os candidatos interessados em ingressar em seus cursos de graduação regular e que estejam enquadrados em uma das seguintes categorias:


Categoria A: Servidor (professor ou funcionário) da Funece e servidor (professor ou funcionário estadual) regularmente cedido à Funece


Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou de funcionário) da Funece e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou funcionário estadual) regularmente cedido à Funece


Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará, na forma estabelecida na Lei Estadual Nº 12.559/95, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 07 de fevereiro de 1996


Categoria D: Professores ou funcionários, bem como filhos de professores ou funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Quixadá, de acordo com Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará e o referido Município


Categoria E1: Egresso do Ensino Médio Regular, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará


Categoria E2: Egresso do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com formatos presencial ou semipresencial, conforme o tempo mínimo estabelecido para esta modalidade de educação e desde que todos os estudos de ensino médio do concludente, cursados antes e após a matrícula em Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), tenham sido realizados em CEJA ou de forma mista, em CEJA e escola pública, (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, e não conste na vida escolar do ensino médio do candidato aproveitamento de resultado de exame de certificação (ENEM e ENCCEJA).


Categoria F1: Aluno que esteja cursando regularmente, em março de 2022, o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio regular em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como tenha concluído o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, cursados de forma regular e com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.


Categoria F2: Aluno matriculado no Ano II da Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial ou que tenha concluído 70% (setenta por cento) dos componentes curriculares na Educação de Jovens e Adultos semipresencial em CEJA (municipal ou estadual) de funcionamento no Estado do Ceará, desde que que todos os estudos de ensino médio do candidato, cursados antes e após a matrícula no CEJA, tenham sido realizados em CEJA ou CEJA e escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, e não conste na vida escolar do ensino médio do candidato aproveitamento de resultado de exame de certificação (ENEM e ENCCEJA).


Categoria G: Pessoa Hipossuficiente, cuja renda familiar per capita seja inferior a meio salário mínimo.


Para o candidato enquadrado nas categorias E1, E2, F1 ou F2 será concedida, no máximo, duas isenções nos vestibulares da Uece. A primeira concessão de isenção equivale a 100% do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50%.


Acesse aqui edital de isenção completo


Mais informações: 85 3101-9710 / 3101-9711

Com informações da UECE.


#ARTIGO_SEMANAL_EM_21_02_2022

ONDE JÁ SE VIU CENSURA NAS REDES SOCIAIS RESOLVER OS PROBLEMAS DE UMA PREFEITURA? ISSO É O ESPERADO DE UM GESTOR MILIONÁRIO DE OLHAR DESUMANIZADO EM MARACANAÚ? 

Que não saiu do meio do maracanauense para ser político, o que parece que é mais um que entrou na política para se dar bem com "os benefícios" que a classe empresarial tem advinda da administração pública? Com o passar do tempo, percebe-se cada vez mais que nas últimas décadas, em Maracanaú, não são realizados serviços públicos da forma como deveria por que o chefe do grupo político parece não saber o que é mais necessário ser feito, ou  não faz porque não tem empatia com a maioria da população. Devido o gestor do grupo político, e de novo da prefeitura, não ter um olhar de quem vive a realidade de Maracanaú. Devido este morar em bairro de luxo da capital, e vive menos em Maracanaú que um residente que trabalha fora e só chega em casa para dormir. SE O GESTOR NÃO FOSSE MILIONÁRIO, MORASSE AQUI E FOSSE UM LÍDER ADVINDO DO POVO, A EDUCAÇÃO PÚBLICA ERA TÃO DESVALORIZADA: COM UM DESRESPEITO AOS PROFESSORES E AS ESCOLAS SUCATEADAS? Não era! Para começar, o gestor teria muitos amigos (as) e parentes que o futuro deles e de seus filhos dependiam muito de uma educação pública digna de uma cidade que tem o quarto maior PIB entre os municípios de um estado que é referência nacional em desenvolvimento econômico. Daí, um gestor de verdade em parceria com este Estado possivelmente estaria fazendo a educação municipal em Maracanaú se destacar nacionalmente, porque dinheiro pra isso não é problema. Também nas outras áreas: saúde, segurança, infraestrutura, assistência social, cultura, lazer, etc. COBRAR, FISCALIZAR, DENUNCIAR, ATÉ MUDAR O MODELO DE GESTÃO MUNICIPAL DEVEM SER INTENSIFICADO? Isso! O grupo Robertista que quer se perpetuar no poder tem que mudar o seu olhar. Tem que realizar os serviços públicos da forma que a arrecadação de Maracanaú possibilita. Pois, já são mais de 50 mil eleitores que não querem mais esse grupo no poder, levando em conta dados de 2020. De lá pra cá muitos maracanauenses se dizem arrependidos em ter dado mais uma chance ao RP. No fundo, no fundo, parece que o melhor é a chegada de outro grupo. Com um líder que sabe que o povo mais quer e querendo dar uma sacudida na gestão municipal, para os olhos dos maracanauenses voltarem a brilhar. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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