Carnaval é feriado? Entenda se você é obrigado a trabalhar

Se não houver decreto que institua o feriado, o trabalhador deve sim comparecer e cumprir com seu expediente; veja direitos e deveres do trabalhador na data



Após dois anos em "banho maria" por causa da pandemia, muitos brasileiros estão ansiosos pelo carnaval deste ano, que será entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Mas quem trabalha terá direito a aproveitar os quatro dias de folia sem se preocupar em bater o ponto e cumprir o expediente?


A verdade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos seus patrões porque o carnaval não é considerado feriado nacional.


Mas, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, aí os foliões terão direito a tirar folga. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.


Mas, nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.


Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.


Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.


"Os patrões podem liberar seus empregados no período de carnaval, mas não poderão fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados", ressalta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Nos estados e municípios onde o a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.


Ponto facultativo só vale para servidor público


De acordo com o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, nas localidades em que os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, isso só interessa aos servidores públicos, ou seja, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei.


Convenção coletiva e banco de horas


Pragmácio Filho destaca que é preciso verificar o que a convenção coletiva que rege a categoria dispõe sobre o período de carnaval. "Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho”, diz.


Assim, se a segunda e a terça-feira de carnaval são consideradas dias úteis, quem trabalha nesse período não tem direito a receber em dobro nem a folgas compensatórias.


O advogado ressalta que a empresa pode dar os dias de descanso no carnaval e acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. "Ou a empresa pode dar a folga e determinar que o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior".

De acordo com Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, no caso de a empresa não liberar o funcionário nos locais em que o carnaval for feriado, terá que ser realizado o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou a folga poderá ser compensada em uma outra data, não sendo possível aplicar o banco de horas sem convenção ou acordo coletivo.


E se eu faltar?


A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada especialista em direito do trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


"O funcionário pode ainda ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode inclusive ser demitido por justa causa", alerta.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, o empregador pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória.


"Já a dispensa por justa causa depende de uma falta grave do empregado, conforme o artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade”, reitera.


Cíntia destaca que, para levar a uma dispensa por justa causa, é preciso que o empregado já tenha tido condutas que levaram a punições anteriores e, mesmo diante de advertências do empregador, ele persistiu nisso.


“A dispensa por justa causa por uma única falta não atende aos requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa, de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o empregado já tenha sido orientado previamente", explica.


Enforquei e fui flagrado, e agora?


E se o trabalhador for flagrado pulando carnaval, mesmo estando escalado para trabalhar? De acordo com o advogado trabalhista Nelson Osmar Guimarães, sócio do Bosisio Advogados, no caso em que um empregado seja surpreendido pulando carnaval, mesmo tendo sido escalado para trabalhar, ele pode ser demitido por justa causa.


"Trata-se de ato de insubordinação. Cada caso deve ser analisado com cautela, especialmente considerando o histórico do empregado na empresa. Mas o empregador é autorizado a aplicar a punição, especialmente se o serviço de responsabilidade do empregado for de tal importância que sua ausência comprometa a própria operação da empresa".


Home office


O advogado Ruslan Stuchi afirma que todas essas regras são válidas também para os empregados que estão trabalhando de forma remota. "Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota", diz.


Eduardo Pragmácio Filho ressalta que, apesar de os funcionários em home office não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados é aplicada a eles.


"Portanto, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. A questão controvertida, no entanto, é saber: qual norma se aplica? A da localidade de residência do trabalhador ou da localidade da empresa? Como o teletrabalho exige contrato escrito, é muito importante que haja uma cláusula prevendo isso. Na ausência de acerto explícito, é preciso estabelecer qual o elemento de conexão mais forte, e muito provavelmente será onde estiver a sede da empresa", aponta.


Procure se informar na empresa


Guimarães aconselha que o trabalhador procure saber com os gestores de recursos humanos da empresa qual a programação para a semana do carnaval.


"Isso é importante porque muitas pessoas ignoram o fato de que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas não são feriados. O feriado, ao menos no Rio de Janeiro, é apenas na terça-feira, de modo que o trabalho nos outros dias é exigível, sem qualquer acréscimo ou necessidade de compensação", diz.

(Com informações do G1) 


#ARTIGO_SEMANAL_EM_16_01_2023

O QUE DEVERIA TER SIDO FEITO DE MELHOR NO ESPORTE DE MARACANAÚ COM CERCA DE R $ 2 MILHÕES QUE A PREFEITURA REPASSOU SÓ PARA UM TIME DE FUTEBOL, DE 2021 PRA CÁ? E OS QUASE R$ 10 MILHÕES DE 2005 PARA CÁ? EM 18 ANOS QUE O MARACANÃ DISPUTA COMPETIÇÕES PROFISSIONAIS E QUE NUNCA JOGOU UMA PARTIDA OFICIAL COM CEARÁ E FORTALEZA?

Com cerca de R $ 10 milhões de recursos públicos que uma Prefeitura dispõe só para um time de futebol, de 2005 à 2023 daria para fazer um Estádio em 2005/2006. Era só ter adquirido um empréstimo para a Prefeitura pagar em 20 anos, e assim os maracanauenses já viriam assistindo jogos oficiais no seu Estádio Municipal durante 16 anos. E não só a partir do dia 31 de janeiro de 2023. Certamente, o Maracanã Esporte Clube por ser de uma Cidade Polo Industrial e com uma boa Praça Esportiva, as empresas tinham investido maciçamente no Maracanã, a exemplo de Ipatinga/MG, com isso o Maracanã já teria não só cansado de jogar com Ceará e Fortaleza, mas já estaria era acostumado a disputar as principais competições nacionais, e no mínimo igual ao Icasa de Juazeiro, já ter no minimo disputado BRASILEIRÃO SERIE B.. Possivelmente já teriam surgido inumeros Cebolinhas e o Maracanã ter embolsado R $ Milhões, para além de jogar em casa, ter jogadores medalhões que teria atraído estádio lotado em Maracanaú. Teria milhares de sócios torcedores e dezenas de conselheiros empresários turbinando uma receita de clube de futebol, jamais vista em um time da Região Metropolitana do Nordeste brasileiro. Com uma categoria de base das melhores do Nordeste teria oportunizado ao longo de 18 anos, centenas de jovens seguirem a carreira de jogador profissional. Sendo proporcionado uma melhoria de vida significativa em centenas de familias, com um familiar tendo um ótimo salario. Também de 2005 pra cá a economia em Maracanaú já teria melhorado a qualidade de vida de muita gente: com geração de empregos e novos empreendedores no ramo do comercio e serviços, ligado ao esporte. DIANTE DISSO TEM O QUE SE COMEMORAR COM O MARACANÁ E A INAUGURAÇÃO DE UM ESTÁDIO, DEPOIS DE 18 ANOS DE CONSTRUÇÃO, COM MENOS DA METADE DA ESTRUTURA DO PROJETO PROMETIDO EM 2004? PELO MESMO GRUPO QUE "ESTAGNA"  MARACANAÚ HÁ CERCA DE DUAS DÉCADAS? MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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