A CLT deixa claro que o colaborador que difamar pessoa jurídica durante contrato de trabalho pode ser dispensado por justa causa e, se expor a empresa de forma negativa após a rescisão, pode sofrer danos morais
Palavrões, xingamentos, frases depreciativas e o compartilhamento de conteúdos falsos que acabam criando má fama para uma empresa. Essas tem sido algumas das situações mais comuns vistas através das redes sociais por pessoas, que, às vezes, não satisfeitas com seus empregos, fazem publicações depreciativas. Porém, outro caso também tem sido muito comum: funcionários que, ao se desligarem, têm ido diretamente para o mundo digital para negativar suas ex-empregadoras. O especialista em direito do trabalho André Leonardo Couto lembra que este ato pode ocasionar sanções legais.
A difamação feita contra uma empresa pode acontecer de diversas formas no ambiente digital, mas isso não quer dizer que não existem formas de fiscalizar, conforme aponta o advogado trabalhista. “Ainda hoje, há pessoas que acreditam que a internet é uma terra sem lei, e por isso, fazem uso das redes sociais para destilar todo o ódio contra uma empresa que prestam ou prestaram serviço. Chegam a achar que a organização é impessoal, e por isso, podem dizer o que quiser sem se importarem com os fatos, menos ainda com as palavras utilizadas, mas estão totalmente enganadas. Prova disso, é que estando contratadas na empresa, elas podem ser demitidas por justa causa, conforme aponta o Art. 482 da CLT em suas alíneas ‘J’ e ‘k’, que trata da demissão por ato lesivo a honra ou boa fama praticado no serviço, contra qualquer pessoa ou contra o empregador e seus superiores hierárquicos”, explicita.
Segundo o advogado, até para quem não está mais contratado em uma empresa, difama-la através das redes sociais pode trazer problemas, já que possibilidade do processo por danos morais é real. “Quando a pessoa publica uma ofensa sobre uma ex-empregadora, o risco de sofrer um processo por danos morais é real, até porque, existe uma decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), a favor de uma empresa. No processo eles acataram o recurso da autora condenando um trabalhador que fez uma live no Facebook para difamar a empresa onde trabalhava, a pagar indenização de R$ 10 mil a ex-empregadora. De certa forma, esse precedente acabou se tornando importante e, em alguns casos, pode existir até danos materiais, dependendo da situação”, diz André Leonardo Couto.
O advogado recomenda que o bom senso seja o norteador das relações. “As pessoas precisam ter a consciência dos seus atos. O fato de depreciar a imagem de uma pessoa jurídica não vai trazer nenhum benefício. Muito pelo contrário, pois o ofensor pode ficar marcado no mercado como um antiprofissional. Por isso, caso sinta que os direitos não estão sendo respeitados, a orientação é que a parte lesada procure suporte jurídico. Exposições desnecessárias podem colocar o empregado ou ex-empregado em uma situação ruim e que pode ser facilmente evitada”, conclui.
Com informações.do GCMAIS.
#ARTIGO_SEMANAL_EM_07_02_2022
DO QUE ESTÁ ADIANTANDO AUMENTAR AS HORAS DE ATENDIMENTO, NO DIA A DIA, NOS POSTOS DE SAÚDE DE MARACANAÚ SE PERCEBEMOS QUE NÃO AUMENTARAM O NÚMERO DE FICHAS?
Será que estão enganando a população, a só mudar o horário de atendimento dos médicos sem ter contratado mais doutores, para o dito terceiro turno? Pra que anunciar um monte de postos de saúde que está aplicando a vacina anticovid, se tem posto que deveria ter vergonha de oferecer poucas dezenas de vacinas diariamente. A Prefeitura quer enganar os "poucos ligados" que pensam que a vacinação em Maracanaú está "muito bem obrigado"? Nunca vão aprender a trabalhar direito para cumprir o que informam nas redes sociais da Prefeitura? Percebe-se que a Prefeitura de Maracanaú na tentativa de transparecer que está atendendo melhor a população fez algumas mudanças na forma de atendimento na área da saúde que só serve para ludibriar. Entretanto, com um ano do atual mandato do grupo Robertista, parece que mais uma vez os maracanauenses vivenciam mais uma grande enganação, na tentativa da Prefeitura de querer que a população ache que os serviços públicos da saúde melhoraram. Contudo, o que vimos é a população tendo uma saúde pública muito aquém do que uma cidade com grande Polo Industrial deve disponibilizar.
É imoral a atitude de, mesmo, em um momento de Pandemia, uma Prefeitura querer enganar a população que anda tão vulnerável. A Prefeitura não deve deixar a população lotarem as Unidades de Saúde atrás do que foi prometido, nas redes sociais. Já que quando muitas pessoas chegam nas USBs dão com os "burros na n'água", ao terem um atendimento de terceiro turno abaixo da crítica. A vacinação sempre é aplicada de uma forma que deixa a desejar nos postos de saúde, subentende que doses que dão para atender a demanda em poucos postos a serem distribuídas para muitos postos estão formando mais multidões e aumentando o risco de um maior número de pessoas infectadas na saúde. Chegando ao cúmulo de um posto oferecer só 15 doses por dia! A Prefeitura tem condições de realizar mais convênios para os maracanauenses serem atendidos em unidades de saúde particulares, que não adianta querer ficar enganando a população a estender horários mas sem o atendimento devido. Porque a população já estar percebendo que é uma enganação o aumento do horário de atendimento nos postos de saúde. Já que quando um monte de gente chega no posto do seu bairro continua tendo "muita raiva" com atendimento que é a maior mentira. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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