Justiça decide que após separação do casal quem ficar na casa vai ter que pagar aluguel a quem foi embora
Passa a ser dever do que permanece no imóvel, pagar uma parte do valor médio de aluguel ao cônjuge que retirou-se
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no Recurso Especial nº. 1.375.271 que ex cônjuge tem o dever de pagar aluguéis por uso exclusivo de imóvel adquirido na comunhão do casamento quando, após a separação do casal, passou a fazer uso exclusivo do mesmo em detrimento dos direitos do ex cônjuge, sob pena de restar configurado enriquecimento indevido. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta sexta-feira (18).
Em casos práticos, quando um casal se separa, ou divorcia, é comum que, existindo imóvel antes utilizado por ambos os cônjuges enquanto compunham um casal, passe a ser utilizado apenas pelo que continua a residir no imóvel. Assim, passa a ser dever do que permanece no imóvel, pagar o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor médio de aluguel ao cônjuge que retirou-se.
Exemplificando com um caso prático, suponhamos que o valor médio de locação de um imóvel seja de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O casal que antes morava sob o mesmo teto resolveu divorciar-se, retirando-se um dos cônjuges do lar, ficando o outro com o uso exclusivo do imóvel. A partir de então, surge uma expectativa de direito ao cônjuge que saiu do imóvel em receber do que lá permaneceu o valor em dinheiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado de locação, ou seja, nesse caso, R$ 1.000,00 (hum mil reais).
No julgamento do Recurso Especial, manifestou-se a Corte: “Ainda mais importante do que o modo de exercício do direito de propriedade (se mancomunhão ou condomínio) é a relação de posse mantida com o bem, isto é, se é comum do casal ou se é exclusivamente de um dos ex-cônjuges, uma vez que o fato gerador da indenização não é a propriedade, mas, ao revés, a posse exclusiva do bem no caso concreto.”
A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência é clara a respeito da obrigação imposta àquele que ocupa exclusivamente o imóvel comum, mesmo antes da partilha, nos seguintes termos:
“Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição do bem, reparação essa que pode se dar, como busca o recorrido, mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado ou efetivamente apurado do aluguel do imóvel”.
Destaca-se que cada caso deve ser analisado em conformidade com seus dados específicos, devendo a parte interessada promover a competente ação judicial mediante a representação de um(a) profissional de sua confiança. A matéria tem caráter informativo, não se equiparando a uma consulta jurídica com a necessária análise pormenorizada a ser realizada por profissional competente.
Com informações do Ceará Agora.
#ARTIGO_SEMAMAL_EM_14_06_2021
OLHA QUATRO AÇÕES QUE PARECE QUE A PREFEITURA DE MARACANAÚ FICA LÁ ONDE O "VENTO FAZ A CURVA", SEMPRE AGINDO TARDIAMENTE, QUANDO DEVERIA SER REFERÊNCIA POR SER RICA E COLADA NA CAPITAL; JÁ IMAGINOU SE MARACANAÚ FOSSE LÁ NOS "GROTÕES" DO INTERIOR DO ESTADO E COM PIB E ORÇAMENTO DIMINUTOS?
A UNIVERSIDADE OPERÁRIA QUE SÓ TEM NOME, PARECE QUE POR NÃO VALORIZAR MUITO AS PESSOAS NÃO ESTAR TENDO UMA BOA ADESÃO? POIS OS CURSOS OFERTADOS NÃO VÃO DE ENCONTRO COM AS OPORTUNIDADES QUE AS PESSOAS DESEJAM? O CURSO REMOTO DO CENTRO DE LÍNGUAS DE MARACANAÚ SÓ OFERTAR QUASE O NÚMERO DE VAGAS DE 2019 SÓ QUASE NO MEIO DO ANO DE 2021 É CERTO? PARA UMA PREFEITURA RICA QUE TEM SECRETARIA DE TECNOLOGIA?
Será que se adotar o modelo de creches "Padrão MEC", já que a gestão Municipal e Federal são aliadas, que Maracanaú poderia virar referência e as crianças desenvolverem-se de forma devida "é pecado mortal" na segunda cidade que mais arrecada no Estado? Livrando as crianças do faz de conta. Dar pra aceitar calado à desumanidade da Secretaria de Assistência Social só distribuir Cestas Básicas no décimo quarto mês da Pandemia? Ainda mais numa quantidade muito inferior do número de famílias de baixa renda que vivem um pesadelo, nesta crise sanitária. MARACANAÚ DEVERIA SER UMA CIDADE INTELIGENTE , DIGITALIZADA E INTERNET COM ALTA VELOCIDADE, CAPACITANDO OS TRABALHADORES DO POLO INDUSTRIAL, SERVIÇOS, COMÉRCIO; E TENDO O ENSINO PÚBLICO HÍBRIDO IGUALMENTE OUTRAS CIDADES DO BRASIL COM O MESMO APORTE FINANCEIRO. Pois é! Maracanaú não era para está estagnado, devido a falta de um novo olhar e humanizado. Com isso é mal exemplo: de que "dinheiro não é tudo" e que não dar certo a população por muito tempo não ser ativa. Exigindo seus direitos e deveres da gestão daqueles que sacaneiam os cidadãos dando migalhas só a cada quatro anos. Só agora, em meio a 2a onda da Pandemia, os cidadãos ativos estão iniciando a grande virada ao perceber que caíram numa cilada. PODERIA SER REFERÊNCIA TAMBÉM NA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM UMA PANDEMIA, JÁ QUE A CIDADE TEM ESSA SECRETARIA HÁ DÉCADAS, DEVERIA TER UM OLHAR HUMANIZADO ESPECIALIZADO. Né isso! E ter distribuído Cestas Básicas a todas famílias de baixa renda, atingidas pela Pandemia, desde quando muitas outras cidades e o Estado começaram este ato de solidariedade e empatia, há cerca de 10 meses.
MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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