Covid-19: saiba o que diz a lei de fevereiro de 2020 para quem precisa se ausentar do trabalho para se vacinar
Como comprovar que se vacinou no dia para o qual pediu abono? Segundo ministros do STF, vacinação obrigatória não significa vacinação forçada, no entanto, sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar,
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Com o avanço das fases de vacinação, a campanha de imunização contra a Covid-19 chega a pessoas que estão ativas no mercado de trabalho. Uma lei de fevereiro de 2020 prevê que o funcionário que se ausentar do trabalho para se vacinar contra o novo coronavírus no horário do expediente tenha direito a abono.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) e também com o advogado Daniel Moreira, membro da comissão de direito do trabalho da OAB Ceará, é a lei 13.979 que garante o abono para o trabalhador que precisar se ausentar para ser imunizado contra a Covid-19.
"Em fevereiro de 2020, passou a existir a lei 13.979, mais especificamente no artigo segundo, ela detalha que a empresa é obrigada a abonar sobre o dia em que o trabalhador ficou disponível para se vacinar. Não sobre o dia, mas sobre aquele período. Por exemplo, se o trabalhador pelo período da manhã ficou na fila, se vacinou, com aquela falta justificada, a empresa terá que abonar aquele período que ele ficou disponível para vacinação", explica o advogado.
Comprovação
Como forma de comprovar que se vacinou no dia para o qual pediu abono, o funcionário pode apresentar algum comprovante da vacinação, como o cartão que é entregue no ato da imunização ou um atestado de comparecimento. "Nós sabemos que não existe atestado médico no momento da vacinação, contudo, existe a certidão de comparecimento, existe o cartão de vacinação e isso tudo pode ser cobrado pelo empregador como também deve ser entregue pelo empregado ao seu patrão", afirmou o advogado.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em dezembro de 2020 do ano passado. No entendimento dos ministros do STF, vacinação obrigatória não significa vacinação forçada, no entanto, sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, de acordo com a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará Mariana Férrer. As penalidades tanto podem ser impostas pelos entes públicos (estados, municípios, União), como pelas empresas, que podem impor medidas restritivas.
Com informações do G1 CE.
#ARTIGO_SEMAMAL_EM_14_06_2021
OLHA QUATRO AÇÕES QUE PARECE QUE A PREFEITURA DE MARACANAÚ FICA LÁ ONDE O "VENTO FAZ A CURVA", SEMPRE AGINDO TARDIAMENTE, QUANDO DEVERIA SER REFERÊNCIA POR SER RICA E COLADA NA CAPITAL; JÁ IMAGINOU SE MARACANAÚ FOSSE LÁ NOS "GROTÕES" DO INTERIOR DO ESTADO E COM PIB E ORÇAMENTO DIMINUTOS?
A UNIVERSIDADE OPERÁRIA QUE SÓ TEM NOME, PARECE QUE POR NÃO VALORIZAR MUITO AS PESSOAS NÃO ESTAR TENDO UMA BOA ADESÃO? POIS OS CURSOS OFERTADOS NÃO VÃO DE ENCONTRO COM AS OPORTUNIDADES QUE AS PESSOAS DESEJAM? O CURSO REMOTO DO CENTRO DE LÍNGUAS DE MARACANAÚ SÓ OFERTAR QUASE O NÚMERO DE VAGAS DE 2019 SÓ QUASE NO MEIO DO ANO DE 2021 É CERTO? PARA UMA PREFEITURA RICA QUE TEM SECRETARIA DE TECNOLOGIA?
Será que se adotar o modelo de creches "Padrão MEC", já que a gestão Municipal e Federal são aliadas, que Maracanaú poderia virar referência e as crianças desenvolverem-se de forma devida "é pecado mortal" na segunda cidade que mais arrecada no Estado? Livrando as crianças do faz de conta. Dar pra aceitar calado à desumanidade da Secretaria de Assistência Social só distribuir Cestas Básicas no décimo quarto mês da Pandemia? Ainda mais numa quantidade muito inferior do número de famílias de baixa renda que vivem um pesadelo, nesta crise sanitária. MARACANAÚ DEVERIA SER UMA CIDADE INTELIGENTE , DIGITALIZADA E INTERNET COM ALTA VELOCIDADE, CAPACITANDO OS TRABALHADORES DO POLO INDUSTRIAL, SERVIÇOS, COMÉRCIO; E TENDO O ENSINO PÚBLICO HÍBRIDO IGUALMENTE OUTRAS CIDADES DO BRASIL COM O MESMO APORTE FINANCEIRO. Pois é! Maracanaú não era para está estagnado, devido a falta de um novo olhar e humanizado. Com isso é mal exemplo: de que "dinheiro não é tudo" e que não dar certo a população por muito tempo não ser ativa. Exigindo seus direitos e deveres da gestão daqueles que sacaneiam os cidadãos dando migalhas só a cada quatro anos. Só agora, em meio a 2a onda da Pandemia, os cidadãos ativos estão iniciando a grande virada ao perceber que caíram numa cilada. PODERIA SER REFERÊNCIA TAMBÉM NA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM UMA PANDEMIA, JÁ QUE A CIDADE TEM ESSA SECRETARIA HÁ DÉCADAS, DEVERIA TER UM OLHAR HUMANIZADO ESPECIALIZADO. Né isso! E ter distribuído Cestas Básicas a todas famílias de baixa renda, atingidas pela Pandemia, desde quando muitas outras cidades e o Estado começaram este ato de solidariedade e empatia, há cerca de 10 meses.
MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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