Historicamente, os recursos só podiam ser sacados em algumas condições específicas, tais como: desligamentos sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel e morte, com benefício para os herdeiros
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Lançado em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS é a opção atual de 21 milhões de trabalhadores que possuem carteira assinada.
Criado em 1966 como uma poupança compulsória para fornecer ao trabalhador uma garantia em caso de demissão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou recentemente por grandes mudanças.
Historicamente, os recursos só podiam ser sacados em algumas condições específicas, tais como: desligamentos sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel e morte, com benefício para os herdeiros.
Em 2017, pela primeira vez, houve autorização para um novo modelo de saque do fundo, chamado de extraordinário. Na ocasião, todos os titulares de contas inativas puderam sacar uma parcela do FGTS a fim de ajudar a reativar a economia e incentivar o consumo.
Entre 2019 e 2022, a estratégia de saques extraordinários do FGTS continuou sendo utilizada para injetar recursos na economia e para estímulos sociais, principalmente em face da pandemia. Neste período, três saques extraordinários de contas ativas e inativas já foram anunciados, incluindo a criação da uma nova modalidade chamada saque-aniversário.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
Lançado em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS é a opção atual de 21 milhões de trabalhadores que possuem carteira assinada. Ao todo, são R$ 31 bilhões a mais injetados na economia do país.
A modalidade permite sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS uma vez por ano, no mês em que o contribuinte faz aniversário. Neste caso, o trabalhador deixa de ter direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mas ainda recebe a multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
A adesão, no entanto, é opcional. Quem preferir pode continuar na modalidade saque-rescisão. Mas é importante saber que o saque-aniversário possui algumas particularidades. Aqui vão algumas delas:
1. Comunicação à Caixa
O trabalhador que deseja aderir ao saque-aniversário precisa formalizar o seu pedido à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês de aniversário.
Se o pedido não for feito no prazo, ele ainda poderá fazer o saque nas demais situações previstas em lei. A parcela anual do saque-aniversário poderá ser resgatada somente no ano seguinte.
Para optar pela modalidade, é possível acessar o site ou aplicativo do FGTS e fazer a escolha.
Uma vez selecionado o saque-aniversário, há um período de carência de dois anos que deve ser cumprido antes de retornar à modalidade anterior.
2. Limites de retirada
Os saques anuais do FGTS estão sujeitos a limite de retirada. O valor permitido representa uma alíquota do saldo da conta do trabalhador, de acordo com o montante, mais uma parcela adicional fixa. Quanto maior o valor em conta, menor o percentual.
Logo, um trabalhador tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% do valor (R$ 400). Ele tem direito, ainda, a uma parcela adicional de R$ 50. O total a ser sacado será de R$ 450.
Em outro exemplo, um trabalhador que tenha R$ 25 mil na conta recebe 5% deste valor (R$ 1.250), mais a parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150.
3. Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS
O optante pelo saque-aniversário tem direito a antecipação de até 5 parcelas do saque. A operação funciona como um empréstimo, na qual o saldo do próprio FGTS serve como garantia.
A vantagem para o consumidor é que a obtenção de crédito pessoal com esta garantia dispensa avaliação de risco e gera uma redução no custo do empréstimo, uma vez que a Caixa cobra juro mensal de 1,49% mensais.
O valor mínimo da antecipação deve ser de R$ 500, mas cada período (considerando o limite de 5 anos) deve ser igual ou superior a R$ 200.
A contratação pode ser feita diretamente nas agências da Caixa. Para concessões feitas via Internet Banking, mobile e App CAIXA Tem, a antecipação é de até 3 anos.
Caso você não tenha saldo no saque aniversário e precise de dinheiro de maneira segura, pode optar pelo empréstimo imobiliário, por exemplo. É uma alternativa segura e confiável.
4. Calendário de saque-aniversário:
O saque-aniversário fica disponível por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês em que o trabalhador nasceu.
Por exemplo, quem faz aniversário em maio pode sacar a partir do início do mês até o fim de julho, considerando os dias úteis.
Em 2022, o calendário de saque-aniversário do FGTS ficou assim:
Nascidos em janeiro: saques de 3 de janeiro a 31 de março
Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
Nascidos em março: saques de 2 de março a 31 de maio
Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 30 de junho
Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 29 de julho
Nascidos em junho: saques de 1º de junho a 31 de agosto
Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: saques de 1º de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Nascidos em dezembro: saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
5. Saque-aniversário vale a pena?
A adesão pela modalidade pode ser vantajosa para alguns trabalhadores.
Aqueles que têm como objetivo fazer o resgate e destinar o dinheiro a um propósito específico, como abater uma dívida ou fazer uma aplicação financeira, podem se beneficiar. Se o saldo no fundo é pequeno, a retirada também pode ser uma boa alternativa, desde que seja bem utilizada.
Porém, caso haja o risco de ser demitido sem justa causa, compensa mais manter o dinheiro no fundo e receber a rescisão, tendo em vista o cenário de instabilidade econômica e a taxa de desemprego do país.
Quanto à antecipação do saque-aniversário, ela só é positiva se for usada para atenuar dívidas mais onerosas, como juros rotativos do cartão. Caso contrário, representará mais uma despesa, pois há cobrança de juros e taxas como em qualquer empréstimo.
Com informações do GCMAIS.
#ARTIGO_SEMANAL_EM_13_06_2022
A JUSTIÇA PODE PROIBIR EVENTOS MILIONÁRIOS EM MARACANAÚ, TAMBÉM? COMO INDICIAR QUEM GASTA HORRORES DA 'DÉCADA RETRASADA' PRA CÁ? E LIMITAR OS GASTOS PÚBLICOS, COM REDUÇÃO DE CERCA DE 80%, COMO ACONTECE EM OUTRAS CIDADES DO NORDESTE?
Percebemos que, mais cedo ou mais tarde, o castelo de uma gestão pública que quase todo mundo sabe que essa 'Pinta e Borda' com os recursos públicos, deixando muita gente sem usufruir devidamente dos seus direitos na cidade, mais cedo ou mais tarde haverá justiça. POR EXEMPLO, O GRUPO QUE POR MAIS DE UMA DÉCADA MALVERSOU OS RECURSOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESPORTE DE MARACANAÚ, E O MPCE
DERRUBOU-O EM 2020; EM QUE POLÍTICO E SERVIDORES PÚBLICOS ESPERAM POR JULGAMENTO? Exatamente! Isso chegando na Secretaria de Cultura, a tendência é que haverá indiciado também. Porque deduzimos, que os recursos públicos não estão sendo aplicados devidamente na cultura maracanauense, ao vermos os gastos exorbitantes no São João de Maracanaú. Com a casa caindo no Brasil, no que se refere às contratações de artistas caríssimos nas cidades, em detrimento das prioridades mais necessárias para a população, mais cedo ou mais tarde a justiça vai ser feita na cultura maracanauense também. COMO FOI FEITO NO ESPORTE, em que agora não há indícios de desvios de recursos públicos para favorecer políticos e seus aliados, como também a má aplicação dos recursos públicos que fez o trabalho no esporte, por parte da prefeitura ser um fracasso, para uma cidade Polo Industrial e uma das que mais arrecadam no Estado, que é destaque nacional e internacional.
A INCAPACIDADE E ANTIÉTICA PARECEM QUE PREVALECERAM PARA NÃO TER EVITADO O DESPERDÍCIO DE CERCA DE R $ DEZENAS DE MILHÕES NO SÃO JOÃO DE MARACANAÚ? Sim! Era para ter privatizado este evento, e a Prefeitura ter entrado com uma contrapartida que não tivesse afetado gravemente a cultura de Maracanaú. É inadmissível que uma Cidade Industrial não tenha patrocinadores a altura. Percebemos que se a Prefeitura fosse aliada ao Estado, essa tinha evitado a sangria dos recursos públicos municipais, ao ter mais facilidade de atrair apoiadores ao São João, fazendo um evento cada vez mais bem feito, e não deixando se acabar como está acontecendo. CONTINUAR SE MANIFESTANDO CONTRA O DESMANDO, REIVINDICANDO E AUMENTANDO O ÍNDICE DE DESAPROVAÇÃO DA ATUAL GESTÃO, CADA VEZ MAIS APROXIMARMOS DE UM NOVO TEMPO. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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