O Governo Federal atualizou as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) na semana passada.
A medida regulamenta alterações na lei e busca adaptar o programa à nova realidade de renda variável das famílias brasileiras, ampliar o cruzamento de informações e reduzir despesas públicas.
O BPC garante um salário mínimo mensal — R$ 1.518 em 2025 — a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, sem necessidade de contribuição à Previdência.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, as novas normas entram em vigor para novas concessões, revisões e manutenções de benefícios, com economia estimada em R$ 15,3 bilhões nos próximos dois anos.
Uma das principais mudanças é a inclusão de rendimentos informais no cálculo da renda familiar. A partir de agora, atividades autônomas, trabalhos esporádicos e outros auxílios governamentais passam a ser considerados na análise de elegibilidade.
O objetivo é evitar o acúmulo indevido de benefícios e assegurar que o auxílio chegue às famílias em maior vulnerabilidade.
O cruzamento de dados com o CadÚnico (Cadastro Único) será automático, reduzindo a dependência de declarações manuais.
Outra alteração relevante diz respeito à manutenção do benefício em casos de variação de renda.
O BPC continuará sendo pago se a renda per capita familiar do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo — R$ 379,50.
A mudança busca proteger famílias que enfrentam oscilações pontuais de renda, especialmente entre trabalhadores informais.
O MDS estima que cerca de 10% a mais de famílias sejam beneficiadas por essa regra em 2025.
Para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho, o benefício será automaticamente convertido em auxílio-inclusão, correspondente a metade do salário mínimo (R$ 759).
O sistema do INSS fará o cruzamento de informações e notificará os beneficiários por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se a renda cair novamente dentro de dois anos, é possível retornar ao BPC sem nova perícia.
A atualização cadastral no CadÚnico se torna obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alteração de endereço, composição familiar ou renda.
O processo passa a incluir biometria facial para novos pedidos e revisões, com exceção de áreas de difícil acesso.
O MDS planeja revisar cinco milhões de cadastros até o fim de 2025, incluindo entrevistas domiciliares quando necessário. O não cumprimento das exigências pode resultar em suspensão ou bloqueio do benefício.
O governo também reduziu prazos para entrega de documentos e recursos. Em caso de pendências, o beneficiário terá 30 dias para apresentar as informações solicitadas.
Caso o prazo não seja cumprido, o pedido será arquivado, sendo necessário iniciar novo processo. Recursos administrativos para desbloqueios ou suspensões seguem o mesmo prazo.
Nas reavaliações médicas, pessoas com deficiência permanente, como casos de cegueira total ou paralisia irreversível, ficam dispensadas de novas perícias.
Beneficiários que completarem 65 anos migram automaticamente para a categoria de idoso.
Por outro lado, o INSS intensificará revisões para cerca de um milhão de casos sem registro atualizado de deficiência, incluindo processos concedidos por decisão judicial.
Entre as regras gerais, o governo reforçou a proibição de acúmulo com outros auxílios e determinou que rendimentos de aposentadorias e pensões familiares sejam contabilizados na renda total.
O valor do BPC continuará vinculado ao salário mínimo, com reajuste limitado a até 2,5% acima da inflação.
Um pente-fino em cerca de três milhões de benefícios deve ocorrer ao longo de 2025, com foco em biometria e cruzamento de dados.
O pedido inicial do benefício pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, no site gov.br/inss ou pelo telefone 135, desde que o CadÚnico esteja atualizado. Dúvidas podem ser esclarecidas em unidades do CRAS ou nas centrais de atendimento do INSS.
(Com informações do iG)
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