Projeto que tramita no Congresso propõe alterações com o argumento de tornar mais claras as regras de contratos e pagamentos
O projeto para mudar vários pontos do Código Civil tem como um de seus objetivos definir com mais detalhes como garantias oferecidas por um devedor devem funcionar, e como será a responsabilidade em caso dele não pagar os débitos ao credor.
Com isso, estão previstas modificações no que diz respeito, por exemplo, a multas, juros e regras de penhora. O argumento principal é buscar equilibrar os direitos das duas partes.
Mudanças previstas pelo projeto
O atual código foi criado em 2002, substituindo o de 1916. Nesta segunda-feira (31), a coluna de Antonio Minhoto no Portal iG elencou quais pontos da legislação devem ser alterados pelo Congresso, no Projeto de Lei 4/2025, proposto pelo Senado em janeiro.
Se aprovado, as regras de contratos e dívidas deverão ficar mais claras e adequadas à realidade atual.
Os principais pontos são:
Bens do devedor
Quando uma pessoa não cumprir suas obrigações, todos os seus bens que podem ser penhorados (ou seja, tomados para pagar a dívida) poderão ser usados para quitar o débito.
Proteção de bens essenciais (patrimônio mínimo)
Existe uma proteção para os bens essenciais da pessoa e de sua família (como o único imóvel onde moram, a única propriedade rural ou a sede da pequena empresa familiar) que não poderão ser tomados pelo credor. Essa regra não vale para dívidas de pensão alimentícia. No caso de imóveis de alto padrão, o credor pode, no máximo, penhorar até metade do seu valor.
Conceito de mora (atraso no pagamento)
Se o devedor não pagar no tempo, lugar e forma combinados, ele será considerado em atraso (mora). Em obrigações de fazer algo ou de não fazer algo, esse atraso seria contado assim que o ato ocorre.
Consequências do atraso (mora)
O devedor que atrasar o pagamento deverá arcar com juros e correção monetária, honorários do advogado, indenização por perdas e danos, se a prestação atrasada se tornar inútil para o credor (nesse caso, o credor pode até cancelar a obrigação).
Juros de mora
Quando não houver uma taxa combinada, os juros serão fixados em 1% ao mês, podendo dobrar se as partes tiverem combinado um valor maior. Os juros começam a contar a partir do momento em que o devedor é notificado oficialmente.
Se o devedor não cumprir a obrigação, pode haver uma multa. Essa penalidade poderá ser ajustada pelo juiz se o débito tiver sido parcialmente cumprido ou se a multa for considerada exagerada. Em contratos mais equilibrados, o juiz não pode reduzir a multa, mas as partes poderão prever regras para isso.
Dívidas decorrentes de atos ilícitos
Se a obrigação vier de um ato ilegal, o devedor será considerado em atraso assim que praticar o ato.
Exceções e limitações
Mesmo que os prejuízos ultrapassem a multa prevista, o credor não pode pedir mais indenização, a não ser que isso tenha sido combinado previamente. Em contratos de adesão (como os de consumo), o consumidor terá direito de buscar uma compensação extra se provar que teve prejuízos maiores.
Procedimentos em caso de recusa ou litígio
Se o credor se recusar a receber o pagamento, o devedor poderá depositar o valor em juízo (consignação) para se exonerar da dívida. Há também regras claras para quando terceiros pagam a dívida (sub-rogação) ou quando há troca de posição contratual entre as partes.
(Com informações do iG)
#ARTIGO_SEMANAL_EM_31_03_2025
POPULAÇÂO DE MARACANAÚ NÃO PARA DE DETONAR, NAS REDES SOCIAIS, AS AÇÕES DA GESTÃO MUNICIPAL QUE SACANEIA A MEMÓRIA E HISTÓRIA DA CIDADE, PARA FAVORECER POLITICOS, EM PLENO MÊS DE COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO; TAMBÉM, DE NOVO, SACANEOU MAIS UMA IMENSIDÃO DE PESSOAS, EM OUTRO EVENTO, SE NÃO BASTASSE O QUE ACONTECEU NO CARNAVAL 2025
Quando uma gestão municipal se acostuma a fazer ações que não age com equidade, e mesmo assim fica muito tempo no poder, esta nunca realiza uma reparação histórica, mudando o seu jeito para contemplar toda a população. Disponibilizando a esta as mesmas oportunidades que a prefeitura tem o dever de realizar. Preservar a memória, a história da cidade, a nunca mudar o nome de uma Avenida, de goela abaixo, para homenagear alguém que a maioria da população não quer é uma obrigação e questão de ética. Realizar eventos de forma que não haja favorecimento a familiares e amigos dos políticos é uma atitude de gestão honesta, digna e competente, principalmente numa cidade de centenas de milhares de habitantes e que é uma das que mais arrecadam no Estado. NÃO DÁ PARA POUPAR O MÊS DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE E NÃO DETONAR A GESTÃO MUNICIPAL QUE FAZ ESTE MONTÃO DE COISAS ERRADAS. Em Maracanaú, é o que se ver neste mês de março quando a cidade completou 42 anos de emancipação. Na verdade, cada vez mais a maioria da população anda muito decepcionada com a gestão municipal, que nas suas redes sociais tem mais reclamações, chateações. Só tem elogios e reconhecimento, em sua maioria das pessoas que fazem isso, realizadas por funcionários da gestão que são apadrinhados por políticos (ou seus amigos e amigas). A população que sempre traz detalhes da sacanagem que sofre, deixa a gestão municipal sem condições de contrariar, percebe-se isso. A população não dá uma aliviada nem em momentos que deveria estar havendo a maior satisfação da maioria dos munícipes comemorando mais um aniversário da cidade. Mas também, segundo as denúncias nas redes sociais da prefeitura nos comentários, a gestão municipal não para de sacanear as pessoas. Como fez com quem participou de um evento de corrida de rua, organizado pela prefeitura. Em que desviaram os quites que era para entregar a quem se inscreveu de forma honesta. E muitas pessoas que têm ligações com os políticos receberam de forma injusta, acrescenta os denunciantes. No início do mês de aniversário do município uma tradicional escola de samba já tinha sido injustiçada, no evento da prefeitura, que segundo denúncias nas redes sociais, acabou favorecendo escolas de samba que tem ligações com políticos. Se a população está cada vez mais sendo ludibriada, o que pode ser feito para mudar isso? MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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