Justiça negou pedido de indenização por danos morais feito por um homem que alegava ser prejudicado pelos latidos dos cães dos vizinhos.
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de indenização por danos morais feito por um morador de Itajaí que alegava ser prejudicado pelos latidos dos cães dos vizinhos. A decisão, divulgada na última segunda-feira (25), considerou que não houve comprovação de que o barulho ultrapassava os limites aceitáveis de convivência.O autor da ação solicitava R$ 3 mil por danos morais e medidas para reduzir os latidos, alegando que o incômodo ocorria desde 2017. Ele afirmou ter tentado resolver a situação de forma amigável, sem sucesso.
Os vizinhos contestaram o pedido, argumentando que os cães apenas reagiam a estímulos do ambiente e que nenhum outro morador havia registrado queixas. Apontaram ainda que as gravações anexadas ao processo não eram conclusivas e que o aplicativo utilizado para medir o ruído não tinha validade como prova técnica.
O desembargador, que era relator do caso, destacou que, para caracterizar perturbação ilegal, o incômodo precisa ultrapassar os limites normais de convivência, conforme o artigo 1.277 do Código Civil. No caso analisado, não foi demonstrado que os latidos eram excessivos ou constantes a ponto de justificar uma medida judicial.
"É esperado, afinal, que, em locais com a presença de animais, ocorram latidos esporádicos, muitas vezes um em reação a outro, o que não deflagra uma situação excepcional e de violação ao direito do sossego. O direito de vizinhança impõe, em certo grau, renúncias recíprocas, sendo certo que não é toda e qualquer inconveniência que autoriza o proprietário que se sinta lesado a lançar mão de medidas coercitivas", afirmou o magistrado.
O depoimento de um policial militar que esteve no local também pesou na decisão. Ele afirmou não ter constatado a suposta perturbação sonora. Além disso, o próprio autor da ação desistiu de apresentar testemunhas para reforçar sua versão.
Sem provas suficientes de perturbação e dano moral, a 3ª Câmara Civil reformou a sentença de forma unânime e considerou o pedido improcedente. A decisão foi registrada na edição n. 148 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.
(Com informações do iG)
#ARTIGO_SEMANAL_EM_03_03_2025
REVOLTANTE! EM MARACANAÚ, MAIS DE DOIS MESES DE MAIS UM MANDATO DO GESTOR MUNICIPAL, CRIANÇAS AUTISTAS CONTINUAM PRATICAMENTE ABANDONADAS; ENTIDADE QUE FAZ PARTE DO IPREDE, CONVENIADA COM A PREFEITURA, PODE FECHAR AS PORTAS POR ATRASO DE 5 MESES NO REPASSE DA GESTÃO MUNICIPAL
A gestão pública tem que priorizar os serviços públicos essenciais. Os recursos públicos têm que ser remanejados para a área da Saúde, em situações urgentes. Principalmente para as crianças autistas, que não podem ficar sem acompanhamento especializado. Uma prefeitura jamais deveria gastar com carnaval e futebol profissional, se a área da Saúde necessita atender as crianças autistas. Que acaba fazendo essas crianças e seus familiares sofrerem. Uma cidade Polo Industrial com mais de 200 mil habitantes não disponibilizar R$ 100 mil por mês para repassar uma entidade parceira que acompanha centenas de crianças, demonstra ser incapaz, por não ter empatia e solidariedade para as famílias que vivem uma vida toda de desafios para suas crianças autistas viverem da melhor forma possível. EM MARACANAÚ DAR PARA AMPLIAR O ATENDIMENTO AS CRIANÇAS AUTISTAS E NÃO ROMPER COM A ENTIDADE QUE PRESTA ESSE SERVIÇO. Para isso basta a gestão municipal ser capacitada da forma devida e gerir de forma humanizada. Buscar fazer o que a população mais necessita e deseja. A maioria das famílias não conseguem pagar um atendimento especializado para as suas crianças autistas. É inaceitável que as crianças autistas sejam abandonadas pela a prefeitura de Maracanaú. Já que nessa cidade gasta-se muito com ações que não são prioridades. Isso está acontecendo com as crianças autistas que estão prestes a não ter mais atendimento da entidade conveniada com a prefeitura, por conta que desde outubro do ano passado não receberam recursos, mas para bancar time de futebol e carnaval teve muito dinheiro público, logo no início do ano. A partir de quando a população de Maracanaú não vai ter serviços público na devida qualidade?
MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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