Uma das mudanças determina que famílias compostas por uma única pessoa, sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista domiciliar, não poderão ingressar no programa enquanto essas ações não forem realizadas.
Essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua, informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). De acordo com a pasta, a medida integra o processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas.
Ainda segundo o decreto, a entrevista domiciliar para a manutenção do benefício dessas famílias que sem inscrição ou atualização cadastral será regulamentada por ato do ministro do MDS, Wellington Dias, que estabelecerá as excepcionalidades dessa exigência.
Regra de proteção
O decreto também traz ajustes para a regra de proteção, aquela que permite a permanência do benefício por um período, mesmo após a família ter um aumento de renda. Para isso, é preciso atender aos critérios de renda estabelecidos.
Até então, caso a renda familiar per capita (por pessoa) aumentasse para até meio salário mínimo (R$ 759), o titular do Bolsa Família ainda receberia, por até dois anos, 50% do benefício.
Agora, o decreto estabelece que o limite máximo de renda para as famílias serem beneficiadas pela regra de proteção será definido em ato do ministro do MDS. Da mesma forma, o período durante o qual as famílias receberão metade do benefício também será determinado por ato do ministro.
Além disso, segundo o decreto, as famílias em situação de pobreza, cujos benefícios foram cancelados devido ao término do período estabelecido pela regra de proteção, poderão retornar ao programa com prioridade, no prazo máximo de 36 meses.
Quem pode receber o Bolsa Família?
A principal regra para receber o benefício é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa da casa. Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.
Por exemplo, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218, ela tem direito a ingressar no programa social.
Os beneficiários também precisam:
Manter crianças e adolescentes na escola
Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes)
Manter as carteiras de vacinação atualizadas
Onde se cadastrar?
Para se tornar beneficiário, é preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — que garante a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais do governo federal. A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras.
(Com informações do Extra Online)
#Artigo_Semanal_em_24_03_2025
EM PLENO PERÍODO DE EVENTO RELIGIOSO PROMOVIDO PELA A PREFEITURA DE MARACANAÚ, POPULAÇÃO PROTESTA NAS REDES SOCIAIS, PORQUE A CIDADE CONTINUA COM AS RUAS CHEIAS DE LIXO E A IMENSIDÃO DE FUMAÇA DAS QUEIMADAS NO ATERRO SANITÁRIO CONTINUA PIORANDO A VIDA DE MORADORES DOS BAIRROS PRÓXIMOS
A gestão municipal tem que fazer de tudo para a cidade ter uma limpeza urbana da forma que se faz necessária. É inexplicável que em uma cidade com mais de 200 mil habitantes, Pólo Industrial e que está entre as que mais arrecadam no Estado, abandone as ruas e piore a vida da população. Que nem com o aterro sanitário, a prefeitura está tendo a devida gestão. Poluindo os bairros próximos com uma nuvem de fumaça que faz as pessoas sofrerem. Se não bastasse a poluição do Polo Industrial. Recursos Públicos a prefeitura tem demais para realizar uma força tarefa que acabe com todos estes problemas. Que durante esses meses de sofrimento a população fica mais indignada ainda porque a gestão municipal fica gastando com eventos que não são prioridades. Como carnaval, futebol e evento para algumas religiões. A prefeitura tem que atender às maiores necessidades da população. Tem que ter empatia, humanidade, competência para não deixar quem mais precisa, ficar desamparada. É antiético um gestor em um momento que a cidade passa por quase uma calamidade pública, a cidade repleta de lixo, porque está sendo contratada outra empresa que vai realizar a limpeza pública da cidade, durante todo o processo licitatório, a população fica mergulhada no lixo. Pior, o aterro sanitário malcuidado poluindo mais ainda a cidade. Quando era para por tempo indeterminado contratar uma força tarefa para evitar que as pessoas tenham que lidar com uma sujeira enorme nas ruas. Que em período chuvoso esse problema tem uma gravidade maior ainda. Com o lixo se espalhando mais pelas ruas e entupindo os esgotos. Uma gestão municipal não pode só proporcionar “uma gestão de pão e circo”. A vida é o que mais interessa. Ficar gastando horrores com diversão, enquanto muita gente sofre porque a gestão municipal não disponibilizou Recursos Públicos para uma urgência, é de uma crueldade imensurável. A população tem mais é que protestar mesmo. Tem que cada vez mais juntarem forças para buscarem uma mudança de prioridades da prefeitura. Nem que para isso seja necessário tirar do poder quem não está cumprindo o seu devido papel social? MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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