A resolução 5/2025 amplia a possibilidade de prescrição de medicamentos por farmacêuticos; entidades médicas criticam a prática
Uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17/3) gerou forte reação entre entidades médicas. A nova norma amplia a possibilidade de prescrição de medicamentos por farmacêuticos, incluindo remédios de venda sob prescrição.
A medida, que entra em vigor no mês que vem, é vista pelo CFF como um avanço para a categoria e para a segurança dos pacientes. No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) criticam a resolução, alegando que a prática é ilegal e pode trazer riscos à saúde da população.
O que muda com a nova resolução?
Atualmente, os farmacêuticos já podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIPs), usados para tratar condições leves como resfriados e alergias. Além disso, eles já podiam prescrever alguns medicamentos de uso controlado dentro de protocolos específicos, como no caso da PrEP e da PEP, para prevenção do HIV.
Com a nova regra, a prescrição farmacêutica se expande para incluir medicamentos tarjados, aqueles que exigem receita médica. O CFF argumenta que a mudança não interfere na atividade médica, pois os farmacêuticos continuarão seguindo protocolos clínicos baseados em evidências científicas.
“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, diz o conselho em nota.
Além disso, a resolução prevê a renovação de receitas médicas pelos farmacêuticos, o que também tem sido alvo de críticas por entidades médicas.
Por que os médicos são contra a medida?
O CFM e a AMB, bem como entidades médicas mineiras, como a Academia Mineira de Medicina (AMM), Associação Médica de Minas Gerais (CRM-MG) e o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) que integram o Conselho Superior das Entidades Médicas de Minas Gerais (Cosemmg), afirmam que a prescrição de medicamentos é o último passo de um processo complexo, que envolve anamnese, exames físicos e laboratoriais, além de um diagnóstico preciso - atribuições que são exclusivas dos médicos, segundo a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
"A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população", diz o CFM em nota.
Em nota, o CFM classificou a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e anunciou que tomará medidas judiciais para impedir sua aplicação.
A advogada especialista em direito da saúde Nilza Sacoman reforça esse argumento. “Quando falamos de prescrição médica, a Lei do Ato Médico prevê uma série de práticas que devem ser adotadas antes da receita de um medicamento, e são atividades exclusivas dos médicos. Mesmo com a qualificação, os farmacêuticos não podem prescrever, sendo que o diagnóstico e prognóstico são atos médicos.”
A AMB também se manifestou contrária à resolução, alegando que a formação dos farmacêuticos não inclui os conhecimentos necessários para prescrever medicamentos de forma segura. Segundo a entidade, uma prescrição incorreta pode colocar em risco a saúde dos pacientes.
O que diz o CFF?
O Conselho Federal de Farmácia defende que a prescrição de medicamentos tarjados sempre foi uma competência dos farmacêuticos e que essa prática já está prevista em diretrizes curriculares do Ministério da Educação desde 2017.
O farmacêutico clínico Wallace Bottacin, um dos responsáveis pela elaboração da norma, explica que “a prescrição de medicamentos de venda ‘sob prescrição’ sempre foi uma competência do farmacêutico. A nova resolução apenas garante que essa prática seja realizada com respaldo legal e dentro de protocolos bem estabelecidos.”
O CFF também destaca que a Lei 13.021/2014 já estabelece como obrigação do farmacêutico o acompanhamento sistemático dos pacientes por meio da chamada farmacoterapia, o que inclui a prescrição dentro de sua área de atuação.
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização. “Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Além disso, a entidade menciona que a Anvisa, em 2022, alterou a nomenclatura das embalagens de medicamentos de "Venda sob prescrição médica" para "Venda sob prescrição", o que, segundo o CFF, reconhece que a prescrição pode ser feita por outros profissionais de saúde além dos médicos.
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”. “Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para COVID-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.” A questão pode parar na Justiça?
A disputa entre CFF e CFM não é nova e já esteve nos tribunais antes. Em 2024, o CFF publicou uma medida semelhante, que acabou derrubada antes de entrar em vigor. Diante das críticas das entidades médicas, a tendência é que a nova resolução também seja contestada judicialmente. O CFM já anunciou que adotará “todas as medidas cabíveis” contra a norma.
(Com informações do Portal Jornal Estado de Minas)
#ARTIGO_SEMANAL_EM_17_03_2025
NO DIA DA ESCOLA, NA ÚLTIMA SEXTA FEIRA (15), POPULAÇÃO MARACANAUENSE CRITICA O ABANDONO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, QUE TEM UMA QUE MAIS PARECE UMA CHOUPANA
A Educação é uma das áreas essenciais da gestão pública. As escolas, onde cada vez mais as crianças e os jovens passam boa parte do seu tempo, deveriam receber toda a atenção da prefeitura, por exemplo. Em vez de ser gastos horrores com obras que não são prioridades, poderia construir muitas escolas Padrão MEC. Reformar, com frequência, todas as escolas. Podendo assim, sempre comemorar tudo isso, no dia da Escola (15 de março). É um absurdo que a gestão pública de Maracanaú abandone as escolas da Rede Municipal, pois recursos públicos tem demais, para até fazer com que Maracanaú proporcione uma escola pública que fosse grande referência entre as cidades das Regiões Metropolitanas do Nordeste. PORQUE EM 20 ANOS NO PODER, O GRUPO QUE AINDA PERMANECE NO PODER NÃO FEZ O QUE DEVERIA? Porque não é competente para administrar uma cidade com mais de 200 mil habitantes, e uma das que mais arrecadam no Estado. Com isso, parece que só teremos a educação pública que os maracanauenses tanto necessitam e desejam só em outro ciclo. O que está bem próximo, levando em conta que cada vez mais aumenta em milhares, o número de cidadãos/ãs que querem um novo ciclo. Pois subtende que outro grupo vai fazer o que mais é importante para a população, que com isso pode permanecer muito tempo gerindo a cidade. Desta forma, Maracanaú pode também se destacar no Ranking Nacional, com as melhores escolas públicas municipais, em vez de ser só escolas do interior do Estado. É possível um dia termos escolas bem estruturadas, refrigeradas, boa alimentação, professores e funcionários mais valorizados, com uma excelente conexão de internet e recursos didáticos. Com Educação Inclusiva, acessibilidade etc. Numa gestão municipal humanizada, empática, capacitada, tudo isso é realizado e ainda é possível ter muito recursos públicos para as outras áreas essenciais e ampliiação da infraestrutura da cidade. Porque quando se tem uma gestão pública que sabe gerir as áreas essenciais de uma cidade, esta é bem-vista pelas outras esferas públicas e o setor privado. Que todos vão querer ter parceria com este município. Cobrar, reivindicar e denunciar, muito, pode ser que a atual gestão municipal tente reparar seu erro e buscar trabalhar como deveria? MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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