A falta de critérios objetivos tornam o processo judicial de reconhecimento de união estável moroso
Por não depender de formalidades, o reconhecimento judicial da união estável se fundamenta em provas e testemunhos quando não há documentação formal — como contratos de convivência celebrados entre as partes. A falta de critérios objetivos como prazo mínimo, coabitação, existência ou não de filhos, bem como testemunhos contraditórios, questões patrimoniais intricadas e resistência por parte de familiares que não desejam reconhecer a união, tornam o processo judicial de reconhecimento de união estável moroso, juridicamente complexo e emocionalmente desgastante.
O reconhecimento judicial da união estável pode ocorrer, inclusive, postumamente, ou seja, após o falecimento de um dos conviventes. Nessa hipótese, a herança já distribuída entre os herdeiros do convivente falecido terá de ser recalculada e redistribuída para incluir a pessoa reconhecida como convivente como meeira e/ou como herdeira do de cujus, conforme o caso. Assim, considerando as repercussões da união estável no âmbito patrimonial e sucessório — e haja vista os desafios para se comprovar esse tipo de relacionamento em juízo —, é altamente recomendável que os conviventes formalizem a união por meio de instrumento particular ou, preferencialmente, público.
No acordo de convivência as partes poderão optar por manter o regime bens padrão — que é o regime da comunhão parcial de bens — ou optar pelo regime da comunhão universal, o da separação de bens, ou ainda, o menos comum, regime da participação final nos aquestos, por meio do qual cada convivente administra seus próprios bens e, em caso de dissolução, os bens adquiridos a título oneroso durante a união (os "aquestos") serão partilhados, considerando o esforço comum.
No acordo de convivência as partes também podem estipular que os frutos de determinados bens não se comuniquem entre as partes e, ainda, regular questões existenciais e de relacionamento entre o casal, como regras para a realização de atividades domésticas, dever de fidelidade e até indenizações para hipótese de término do relacionamento.
(Com informações do Correio Braziliense)
#ARTIGO_SEMANAL_EM_30_12_2024
NA PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS DE CERIMÔNIA DE POSSE DO PREFEITO, POPULAÇÃO MARACANAUENSE TRANSFORMA EM MURO DE LAMENTAÇÕES, DEPOIS QUE AS CUIDADORAS DAS CRIANÇAS E MERENDEIRAS DAS ESCOLAS FORAM DEMITIDAS; E TAMBÉM CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA CONTRATAÇÕES DO PROGRAMA QUALIFICA (QUE NÃO PAGA TODOS DIREITOS TRABALHISTAS)
Mais pessoas em Maracanaú vão sofrer na pele “o continuísmo” de um modelo de gestão municipal, de quem mora fora e não está nem aí com os trabalhadores temporários da prefeitura. Que está há duas décadas no poder, o grupo continua cada vez mais sufocando a maioria da população, constituída por quem mais necessita de serviços públicos com a devida qualidade que em uma cidade que mais arrecada no Estado pode proporcionar aos munícipes. Por isso, a população nem entusiasma com a posse de mais um mandato desse grupo que, percebe-se, que só está ainda no poder, porque no último mês de outubro, o eleitorado e a classe política oposicionista se dividiram. Que acabou desagradando muitos eleitores que preferiram anular votos, votarem em branco e se absterem da votação. Agora o que resta é se manifestar mesmo, nos momentos oportunos. Além de denunciar e reinvidicar. Porque dessa maneira quem está no poder vai ter que repensar seu modelo de gestão, que não consegue resolver as principais demandas da população, ou vai ter que cair fora, para se ter um novo ciclo com um líder da cidade mesmo. Que além de ser capacitado demonstre que gosta muito de Maracanaú, onde mora há décadas, e estar com muita vontade de reconstruir a gestão municipal que o povo maracanauense tem o direito de ter, mas há décadas perderam muito, a não ser prioridade como deveria. Sabe né que para acontecer isso é só questão de tempo? MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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