Troca de presentes: saiba quais são as regras válidas para lojas físicas e virtuais

Nas compras on-line, consumidores podem se arrepender em até sete dias. Nas compras em lojas físicas, pode haver substituição do produto por problemas de cor, modelo ou tamanho, mas não há obrigação do estabelecimento



Recebeu um presente e não gostou da cor? Preferia outro modelo? A necessidade de trocar produtos deve levar muitos brasileiros às lojas ainda nesta semana. Para ajudar os leitores nesta missão, o EXTRA traz a seguir esclarecimentos sobre os direitos dos consumidores. A regras servem para o pós-Natal e também para outras épocas do ano.


Antes de mais nada, é importante esclarecer que as regras sobre troca e devolução de mercadorias são diferentes quando os produtos são adquiridos em lojas físicas ou virtuais.


Segundo a Proteste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, nas lojas físicas, não há obrigatoriedade de troca ou devolução do produto. No entanto, muitos estabelecimentos comerciais se predispõem a fazer a substituição ou a aceitar a devolução, condicionada a certas regras, como estabelecer um determinado prazo para isso. Vale destacar, porém, que essas condições devem sempre ser informadas ao consumidor antes da compra.


Nas compras virtuais, a troca também depende das diretrizes do vendedor, pois não há disposição específica no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a respeito disso. 


Mas, neste caso, existe o direito de arrependimento em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, independentemente do motivo da desistência.


Advogados alertam que, neste caso, o lojista deve estornar o valor pago imediatamente. Este, inclusive, deve arcar com o custo da logística reversa (devolução).


Em caso de defeito

No caso de mercadoria com defeito, porém, tendo a compra sido feita em ambiente físico ou virtual, há uma garantia legal de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.


Essa garantia, inicialmente, é relativa a um conserto. No entanto, se este reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode pedir ao vendedor a troca do produto ou o cancelamento da compra, com o respectivo reembolso. Isso vale até mesmo para mercadorias compradas em liquidações.


Para que o consumidor possa ser atendido, entretanto, é preciso guardar documentos que comprovem a compra, como a nota fiscal ou o cupom de caixa.


A troca em loja física pode ter horário marcado?

A troca de produtos em loja física pode ter regras estabelecidas pelo vendedor. Isso inclui a fixação de dias e horários para fazer a operação. Mas a informação precisa ser passada de forma clara e precisa ao consumidor, e corresponder a parâmetros razoáveis.


Para a troca, vale o que: preço pago pelo consumidor no item ou o preço atual do produto?

Na troca de produtos de mesmo modelo, por outra cor ou tamanho, por exemplo, não deve importar se há diferença entre o preço pago e o cobrado atualmente. Mas se a troca for por outros produtos, deve prevalecer o preço pago.


O que fazer se o presente não chegou no prazo garantido?

O consumidor pode exigir a entrega imediata, um produto equivalente ou cancelar a compra e receber o valor pago de volta.


Como registrar uma reclamação se um direito do consumidor não for cumprido?

A primeira medida pode ser procurar a ouvidoria da loja. Se isso não resolver, o cliente pode registrar reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor, tais como o site Consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ou os Procons regionais. Com isso, é aberto um procedimento administrativo, no qual a empresa tem até dez dias corridos para resolver a situação.


(Com informações do Extra Online)

#Artigo_Semanal_em_23_12_2024

CRIAR MAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS  SEM MUDAR O MODELO DE GESTÃO PARA MELHOR,  DEVE CONTINUAR O SOFRIMENTO DE DEZENAS DE MILHARES DE MARACANAUENSES QUE VOTOU PELO CONTINUÍSMO, NA PREFEITURA

Quando acontece de não ter uma mudança de ciclo na gestão municipal de uma cidade, percebe-se que o grupo que acumula mandatos, se acha, e acaba fazendo coisas que beneficiam mais seu grupo, em detrimento do melhor para a maioria da população, que mais necessita de melhores serviços públicos. Que esta maioria deseja mesmo é uma grande melhoria na educação, saúde, segurança e empregabilidade, acaba se frustrando muito quando meses depois que deu mais um mandato a um grupo político que se perpetua no poder, este anuncia mais cargos de confiança, com salários altíssimos, para acomodar seus políticos e amigos, pouco importando com as expectativas de uma grande mudança para melhor na gestão desse grupo. EM VEZ DE CRIAR MAIS DUAS SECRETARIAS DEVERIA ERA ENXUGAR A FOLHA DE PAGAMENTO PARA AUMENTAR OS RECURSOS PÚBLICOS. PARA COMPRAR MEDICAMENTOS, AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS NAS CRECHES E ESCOLAS. Também lotar os aprovados do concurso da Guarda Municipal, gerar mais empregos para os jovens e mulheres chefes de família (proporcionando a elas também creches e escolas de tempo integral para filhos/as). Mas não, percebe-se que mais uma vez a maioria da população, mais ainda, vai ser colocada em segundo plano. Que o grupo que está na Prefeitura, desde o início do século, acha que, se continua ganhando eleição, pode fazer o que bem quiser na gestão municipal. O que fica evidente é que foi grande o vacilo da parte da população maracanauense que adiou o início de um novo ciclo político maracanauense. Levando em conta que a cada dia aumenta o número de pessoas que não querem mais esse grupo que aí estar, se muitos/as exercerem o papel de cidadãos/ãs participativos  ativos  (fiscalizando, cobrando, denunciando e se manifestando) quem está no poder vai ter que governar direito? MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.



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