INSS: saiba por quanto tempo é possível manter os benefícios previdenciários sem contribuir

Qualidade de segurado tem variações de acordo com perfil do contribuinte



Uma das exigências para ter direito aos benefícios previdenciários é a qualidade de segurado, garantida a todo cidadão que está em regularidade com os recolhimentos mensais para a Previdência Social. Há períodos, no entanto, em que esses direitos são mantidos para os segurados que ficam impossibilitados de trabalhar. O EXTRA ouviu especialistas para entender por quanto tempo o cidadão continua com a garantia dos benefícios sem fazer contribuições.


Os profissionais que atuam dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem ficar até 12 meses no “período de graça”, tempo sem contribuição à Previdência Social em que o acesso aos benefícios é mantido, segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse tempo pode chegar a 36 meses (três anos) se houver o cumprimento de dois requisitos. Se o cidadão estiver desempregado — e comprovar essa condição (mediante recebimento de seguro-desemprego ou inscrição cadastral no Sine) —, ele pode obter mais um ano de período de graça. Além disso, aqueles que tiverem contribuído por 120 meses sem perder a qualidade de segurado podem ter essa condição estendida por mais 12 meses.

— Vamos pensar em um cidadão que trabalhou por uma década, mas ficou três anos parado no meio desse período. Nesse caso, ele não ganhará a extensão de 12 meses porque ele não ficou por dez anos (120 meses) sem perder a qualidade de segurado — esclarece Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para os contribuintes facultativos, o período é de até seis meses. A metade do tempo, ou seja, três meses, é garantida para os cidadãos incorporados às Forças Armadas licenciados do serviço militar obrigatório.

Tempo de garantia de benefícios sem contribuição

Trabalhador CLT

12 meses

Trabalhador CLT desempregado

+ 12 meses

Trabalhador CLT com 10 anos ininterruptos como segurado

+ 12 meses

Contribuinte facultativo

6 meses

Cidadão licenciado do serviço militar

3 meses

Fonte: INSS

Situações que garantem a qualidade de segurado

A qualidade de segurado também é mantida enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário. A única exceção é o auxílio-acidente. No entanto, a manutenção dos direitos dos beneficiários acidentados está sendo discutida na Justiça.

— Ainda há uma questão judicial sobre se o auxílio-acidente mantém ou não a qualidade de segurado — afirma Cherulli.

Há outras situações em que o INSS garante o direito. Após o fim do afastamento por doenças contagiosas e a saída da prisão, o contribuinte mantém a qualidade de segurado por 12 meses.

Carências dos benefícios

Além de estar na qualidade de segurado, o INSS exigem diferentes carências, ou seja, número mínimo de contribuições para ter direito a um benefício.

— Alguns vão exigir carência e outros não. Para os benefícios por incapacidade, em regra geral, o segurado precisa de 12 meses de contribuição mínima. Já a pensão por morte não tem período de carência. Se a pessoa se filiou ao sistema e falecer sem ter feito a primeira contribuição, pode deixar a pensão por morte. Portanto, cada benefício vai ter o seu período de carência — esclarece Cherulli.

Reaquisição da qualidade de segurado

Caso o cidadão tenha perdido a qualidade de segurado, ele também precisa passar por um período de carência para garantir a reaquisição dos direitos aos benefícios previdenciários. No caso do salário-maternidade, a exigência acontece para contribuintes facultativos, contribuintes individuais e segurados especiais (trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo).

— Na reaquisição, é contada a metade do período de carência necessário para cada benefício não programado — explica Cherulli.

Carência dos benefícios previdenciários

Benefícios

Primeira carência para ter direito

Carência para recuperar a garantia dos benefícios

Auxílio-doença

12 meses

6 meses

Aposentadoria por incapacidade permanente

12 meses

6 meses

Salário-maternidade

10 meses

5 meses

Auxílio-reclusão

24 meses

12 meses

(Com informações do Extra.online)


#ARTIGO_SEMANAL_EM_26_08_2024

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