Documento afasta discussões sobre a existência de uma possível união estável; entenda porque isso é importante
Namoro, noivado, casamento. Se antes esse era o caminho seguido pela maioria dos casais, hoje a realidade é diferente. Dados do governo federal apontam que, desde 2015, o número de casamentos registrados no país vem apresentando tendência de queda. Essa mudança de comportamento da sociedade faz com que os cartórios também precisem se adequar às novas formas de se relacionar.
Um documento que vem ganhando força nos últimos anos é o contrato de namoro. Ainda que subir ao altar não esteja exatamente nos planos de muitos casais, na prática, um casal de namorados pode morar na mesma casa e isso daria ensejo a discussões sobre a existência de uma possível união estável.
“O contrato de namoro acaba com essa dúvida e evita guerras jurídicas desnecessárias. O ‘simples’ namoro não gera direitos às partilhas ou sucessão [de bens], é um estado passageiro sem pretensões de constituição de família, reconhecido pelas partes”, explica o advogado Francisco Gomes Júnior.
Por que fazer um contrato de namoro?
Você pode estar em uma união estável e não sabe disso… “Não é necessário haver uma formalização da união estável para que ela seja reconhecida. Basta que os envolvidos mantenham uma relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, mesmo que não morem juntos”, comenta a advogada Mariane Stival. Ela acrescenta que a legislação não determina um prazo mínimo de duração da relação para que ela seja considerada união estável.
A também advogada Caroline Pomjé adiciona: “Em ambas as situações, as relações podem ser públicas (mesmo que apenas as pessoas mais próximas saibam da existência do casal), contínuas e duradouras. A distinção entre o namoro e a união estável está, muitas vezes, no intuito de constituição de família”.
Outro ponto que diferencia os dois tipos de relacionamentos são os efeitos patrimoniais: não existe partilha de bens ao término de um namoro, porém, essa divisão pode ocorrer na união estável a depender do regime de bens escolhido pelo casal.
Nos casos de união estável informal — quando não há um documento que estabeleça outro regime de bens —, o regime aplicado pela lei é o da comunhão parcial de bens. O que isso significa? Que os bens adquiridos durante a relação, com exceção daqueles que foram doados ou herdados, são partilhados entre o casal.
É aí que entra o contrato de namoro, documento que resguarda o casal de namorados dos efeitos da união estável, em caso de rompimento. “Esse contrato pode evitar uma eventual partilha de um bem adquirido por uma das partes, por exemplo. Porque o casal deixou formalizado que a relação é um namoro e não uma união estável”, esclarece Stival.
O contrato de namoro de Endrick e Gabriely Miranda
O termo “contrato de namoro” ganhou força no último mês, depois que a influenciadora Gabriely Miranda, namorada do atacante do Real Madrid Endrick, contou em um podcast que o casal tem um contrato que estabelece regras para a relação.
No documento, o casal se compromete a não manter relacionamento romântico ou íntimo com terceiros, dizer “eu te amo” em qualquer situação e andar sempre de mãos dadas e a não discutir ou brigar na frente de outrem. Quem descumprir o acordo, tem de “pagar multa” ao final do mês, presenteando o outro.
Apesar do uso do termo, Gabriely e Endrick revelaram, mais tarde, em entrevista ao programa ‘Conversa com Bial’, que as regras foram definidas em um aplicativo de mensagens, não envolveram advogado e eram, na verdade, uma espécie de brincadeira entre o casal.
(Com informações do iG)
#Artigo_Semanal_em_10_06_2024
PALHAÇADA DA PREFEITURA, FAZER O SÃO JOÃO DE MARACANAÚ 2024 SEM A VERDADEIRA COMIDA TÍPICA, GARRAFA DE ÁGUA A R$8, LATA DE CERVEJA A R$10, PRATINHO A R$ 20, VAGA DE ESTACIONAMENTO EM ESPAÇO PÚBLICO A R$ 40, DECORAÇÃO SÓ COM AS CORES DE UM DOS DOIS MAIORES TIMES DO ESTADO, DIFICULDADE PARA TER ACESSO AO BANHEIRO, SOM BAIXO E POUCA QUALIDADE PARA QUEM ESTAVA DISTANTE, DIFICULDADE PARA USAR O TRANSPORTE PÚBLICO E DE APLICATIVO, E A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO NAS BARRACAS, AOS AMBULANTES E EM ESTACIONAMENTO
Uma edição do São João de Maracanaú que estar custando mais de R$ 30 milhões, percebemos que está longe de ser um evento que deveria satisfazer a maioria da população. Isso porque, mesmo com duas décadas que esse evento acontece, em vez da festa ficar mais popular e com cara de Festa Junina tradicional: com o povo podendo ter todo conforto, comida e bebida típica verdadeira, esse ano já acumula um índice de desaprovação muito grande. Basta ver os comentários, nas postagens sobre o evento, na rede social da Prefeitura. A população ainda faz mais críticas: como que chama essa festa de maior São João do Planeta, se muita gente neste ano se deparou com um espaço menor, do que em edições anteriores, se tratam mal o povo, com valores absurdos de comida e bebida, de qualidade que deixa a desejar. Água sem ser gelada devidamente, comida de péssima qualidade, porque os barraqueiros, de outrora, que vendiam comida típica bem feita não foram esse ano. Devido o valor exorbitante que teria que pagar para trabalhar, os ambulantes, por exemplo, pagaram R$ 2.500,00 cada um. ENTÃO! É "PÃO COM CIRCO" COM MUITO DINHEIRO PÚBLICO MARACANAUENSE, QUE O POVO ESTÁ CADA VEZ MAIS SE SENTINDO ENGANADO, A TER QUE GASTAR, CADA VEZ MAIS, PARA IR AO SÃO JOÃO DE MARACANAÚ COM MAIS DIFICULDADE DE DESLOCAMENTO. Em vez de a cada ano, melhorar aquilo que a população que curte Festa Junina mais quer: comida típica, bebidas em boas condições, tudo com preços populares, transporte público e de aplicativo a vontade com preços acessíveis. Uma estrutura melhor, não basta só ser um local mais central, a gestão municipal de um grupo que há 20 anos criou esse evento, demonstra é muita falta de capacidade, empatia, respeito, e antiética. O que frustra muito os maracanauenses, com.isso, cada vez mais se revoltam com um evento que estar mais para servir a elite, e encher as contas de artistas e empresas que faturam alto. Em detrimento da cultura local, que cada vez mais estar desvalorizada pelo grupo que comanda a Prefeitura. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
Comentários
Postar um comentário