Agora, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. A mudança acontece graças à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor.
Agora, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF. Dessa forma, ficará dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).
A mudança ocorre para unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal. A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.
Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Brasileiros que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou indo à uma repartição.
Documentos que terão somente o número do CPF
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O que é Cadastro de Pessoa Física?
De acordo com o governo federal o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Com a nova lei, toda solicitação de serviço público exigirá o número do documento, por isso, o governo federal orienta que cidadãos que não têm a documentação abram pedido no site da Receita.
Não há idade mínima para a inscrição e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um.
Em 2021, o documento parou de ser emitido em forma física e passou a ficar disponível apenas na versão digital com o aplicativo “Meu CPF digital” disponível para download gratuito nas lojas de aplicativo do celular.
(Com informações do CNN Brasil)
#ARTIGO_SEMANAL_EM_19_02_2024
PREFEITURA ATÉ EM EVENTOS RELIGIOSOS NÃO CONTEMPLA TODAS AS RELIGIÕES PRATICADAS EM MARACANAÚ, QUAL O INTERESSE DISSO NO ALEGRIA & LOUVOR?
Na verdade, segundo a constituição dw 1988, a esfera pública deve ser laica. Ou seja não se envolver com nenhuma religião. Contudo, em Maracanaú, o grupo político que estar há cerca de duas décadas no poder, resolveu praticar mais uma injustiça, agora com os religiosos que as outras religiões que se danem, porque o Alegria & Louvor, na semana de comemoração da emancipação do município, na primeira semana de março vai ser só para uma religião. O que parece que é porque a gestão ver que pode ter um grande retorno político com isso, ou não tem nada haver? Que como essa religião vem tendo muito mais praticantes, e seus líderes parecendo ter muito mais persuasão, o grupo político que estar desde a década trasada no poder municipal ganha sobre vida com apoio político dessa religião, ou não tem nada haver também? Percebe-se que a esfera pública encontra uma brecha nas leis que regem-a e contrária a laicidade definida na Constituição que vigora no Brasil e age de uma forma que beneficia uma religião e meio que descrímina as outras. Cabe a sociedade agir contra isso, pois já chega de ser enganada. Quando a gestão pública mão trabalha corretamente para amenizar os problemas sociais de uma cidade. Por exemplo em Maracanaú, parece que tudo que a gestão municipal vai fazer deixa muito a desejar. Não percebe que as principais áreas para atenderem às maiores necessidades da população nunca se viu bons resultados nos últimos 20 anos. Por incapacidade, desinteresse e falta de empatia, pois há muitos recursos públicos assegurados e a grande potência do município para prospectar. Era para Maracanaú ter até um mega evento religioso nacional, em que haveria espaços para todas as religiões. Com a cidade também se destacando na Saúde com ao menos dois grandes hospitais, postos de saúde bem estruturados e um ótimo atendimento. Na Educação, todas as escolas tendo ar-condicionados quadras esportivas, boa alimentação, fardamento todos os anos e Profissionais da Educação Maia valorizados. Como também todos os Funcionários. Na Segurança, há muito tempo, deveria ter centenas de guardas municipais, como manda a lei. Essa bem estruturada trabalhando em conjunto com a polícia. E uma Secretaria de Políticas Públicas, de verdade desde a década trasada, com muitos programas, voltados para as oportunidades para a Juventude em tudo que ela necessita, e as chefias de famílias monoparentais (que são a maioria). PERCEBE QUE TUDO ISSO SÓ COM UM NOVO CICLO NA GESTÃO MUNICIPAL DE MARACANAÚ? QUE ESTAR MAIS PRÓXIMO DE SER A PARTIR DE 2025, OU CONTINUO ESCREVENDO O QUE NÃO TEM NADA HAVER? MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
Comentários
Postar um comentário