Governo Federal aprova lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.


As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.


O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".


No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".


Classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos. Com isso, acusados não podem pagar fiança ou receber liberdade provisória, por exemplo



O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.


Penas mais rígidas

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.


No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).


No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".


Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.


Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.


A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;

  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;

  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

(Com informações do G1)


#Artigo_Semanal_em_15_01_2024

EM 2024, MARACANAUENSES DEVEM NÃO QUERER MAIS DO MESMO, E NEM FORASTEIROS QUE ILUDIDOS, "SE ACHAM", QUE JUNTOS SERÃO A OPÇÃO  PARA COMANDAR O NOVO CICLO NA PREFEITURA

Uma cidade promissora, que se destaca pela sua arrecadação, é muito visada por políticos, principalmente aqueles que parece que ganham muito por estar dentro da política. Demonstram também como são gananciosos, querendo muito mais sem parar. Que uma cidade ao cair na cilada deles, acabam tendo décadas perdidas. Percebemos que Maracanaú, se não bastasse duas décadas perdidas, pode cair, de novo, nas mãos de forasteiros, na chegada de um novo grupo político comandando a gestão municipal. Ou cair nas mãos de quem já integrou os dois grupos políticos desgastados da cidade e agora quer se passar de nova opção para gerir Maracanaú. Esse é o mais do mesmo. Este, que percebemos querer se apegar também a um morador de outra cidade também querer ser gestor municipal em Maracanaú. PORQUE NÃO DAR PARA ACREDITAR QUE ESSE TRIO  ADMINISTRARIA A CIDADE COMO QUEM QUER UMA MUDANÇA NECESSITA E DESEJA? Então! O forasteiro milionário que não tem nenhuma identificação com Maracanaú, não vai atender as grandes necessidades e desejos acumuladas da população de Maracanaú. Que só quem é do Povão e há décadas vive 24h por dia na cidade é que  pode transformar Maracanaú de verdade. O que é de outro grupo político que passou cerca de uma década e meia no poder, mora fora há muitos anos, pouco se sabe da presença dele na cidade, esse homem vai administrar Maracanaú, focado em popularizar a gestão em que quem mais sofreu na gestão dos dois grupos políticos é que agora terá vez, como propõe a 3a VIA? E o outro que quer emplacá-se, mas não tem nada de novo. por que quando estava integrando os dois grupos políticos desgastados. Não se tem notícia de que ele repudiava  o desmando que aconteceu na cidade, desde a década de 90. Portanto a população quer é uma 3a VIA de verdade mesmo. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.



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