Pessoas que foram estupradas na infância ou na adolescência podem denunciar o crime até os 38 anos

“Muitas vezes, os traumas e consequências psicológicas do abuso só se tornam evidentes na vida adulta. A ampliação do prazo de prescrição visa proporcionar tempo suficiente para que a vítima possa processar o ocorrido e buscar a justiça.



As pessoas que foram abusadas sexualmente durante a infância ou adolescência podem denunciar o crime até os 38 anos de idade. No Brasil, o prazo prescricional para o estupro de vulneráveis começa a ser contado a partir da maioridade da vítima, conforme estabelece a lei nº 13.718.


“Muitas vezes, os traumas e consequências psicológicas do abuso só se tornam evidentes na vida adulta. A ampliação do prazo de prescrição visa proporcionar tempo suficiente para que a vítima possa processar o ocorrido e buscar a justiça. O prazo de prescrição é de 20 anos, pois busca equilibrar a necessidade de punir o agressor com a necessidade prática de reunir evidências”, explica a advogada Ana Caroline Colares.


Porém, existem exceções. “Esse prazo não é considerado se uma ação penal já estiver em andamento antes da vítima completar os 18 anos”, ressalta.


No país, 61,4% das vítimas de violências sexuais são crianças e adolescentes, segundo o Anuário de Segurança Pública. “O estupro de vulnerável acontece quando o agressor pratica ato sexual com pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermiadade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou por qualquer outra causa não pode oferecer resistência contra o crime”, clarifica.


Embora seja mais difícil reunir provas com o passar dos anos, ainda é possível realizar o julgamento. “Depoimentos de testemunhas, registros médicos e relatos da vítima podem ser utilizados. É crucial envolver profissionais especializados em casos de abusos para garantir a integridade do processo e a devida assistência à vítima”, comenta.


A pena para o estupro de vulnerável varia de acordo com o caso. “Pode variar entre 8 e 30 anos de prisão, conforme previsto no artigo 217 do Código Penal”, afirma.


A pessoa que foi abusada sexualmente durante a infância ou adolescência pode ser indenizada por danos morais e materiais. “A legislação penal não especifica diretamente, mas a reparação pode ser pleiteada por ação civil, independente da ação penal”, comenta.


O processo pode ocorrer em sigilo para preservar a identidade da vítima.

(Com informações do Jornal Jangadeiro)


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