Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a utilização de armas de brinquedo durante assaltos configura “grave ameaça” à vítima, e não apenas “recurso que impossibilita a resistência”. Na prática, a medida impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios, em 2017. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa. Ele foi preso em flagrante em seguida.


No entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça, mas sim caracterizaria o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima. Assim, o Tribunal substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.


No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, relator do recurso, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”. O ministro afirmou que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.


“A  Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, disse o relator.

O que diz a lei


O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que define como “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.


A pena prevista para o crime de roubo é de reclusão de quatro a dez anos, e multa. No entanto, a pena pode ser aumentada ou diminuída de acordo com as circunstâncias do crime, como o uso de arma, o concurso de pessoas, a lesão corporal ou a morte da vítima, entre outras.


O artigo 44 do Código Penal estabelece que as penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos certos requisitos, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime.


As penas restritivas de direitos são: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana, prestação pecuniária e perda de bens e valores.

O que diz a jurisprudência

A jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais sobre um mesmo tema, que servem de orientação para casos semelhantes. No caso do uso de armas de brinquedo em assaltos, o STJ já havia se manifestado em outras ocasiões, no sentido de que se trata de grave ameaça à vítima.


Em 2018, a Sexta Turma do STJ negou um habeas corpus a um homem condenado por roubo com uso de arma de brinquedo, que pretendia a substituição da pena de prisão por medidas alternativas. O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que “a utilização de simulacro de arma de fogo, por si só, é suficiente para caracterizar a grave ameaça, sendo irrelevante a potencialidade lesiva do instrumento utilizado”.


Em 2019, a Quinta Turma do STJ manteve a condenação de um homem que roubou um celular usando uma arma de brinquedo, que também pretendia a substituição da pena de prisão por medidas alternativas. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que “o uso de arma de brinquedo, ainda que não tenha sido apreendida, configura grave ameaça à vítima, pois o que importa é a percepção da vítima no momento do crime”.

(Com informações de SpAgora)


#ARTIGO_SEMANAL_EM_26_12_2023

BEM QUE O NATAL MARACANAUENSE  PODERIA TER SIDO COM PRESENTE(S) DA GESTÃO MUNICIPAL, GERIDA POR GRUPO QUE ESTÁ HÁ QUASE DUAS DÉCADAS NO PODER: QUE PROMETEU "MUNDOS E FUNDOS"  MAS NUNCA PRESENTEOU A POPULAÇÃO COM PELO MENOS ALGUMAS DAS MEGAS PROMESSAS, QUE ACABARAM FORAM TORNANDO-SE GRANDES MENTIRAS DA HISTÓRIA POLÍTICA DE MARACANAÚ

Quando se tem uma gestão municipal que estar longe de cumprir com o que tem que ser uma administração razoável, pior não cumpre quase nada com as super promessas propagandeadas ao longo dos anos no poder. E o pouco que é realizado, quando vai ser verificado direito, foi feito pela a metade, as vezes de um tanto muito aquém do que é prometido. AÍ SEMPRE NO NATAL TEM-SE A ESPERANÇA DE UMA SURPRESA, mas o que... Em Maracanaú, o Natal de 2023 já é o penúltimo do mandato 2021-2024 e nadica de nada de um super projeto e/ou política pública anunciada pelo grupo político que estar na Prefeitura desde a década retrasada. Nem mesmo algo que chame muito atenção, mesmo aquém do que foi muito prometido, o atual gestor deu de presente. Como estar acontecendo em cidades pelo interior do estado e fora do Ceará também. Na verdade, percebe-se que é uma gestão que não tem capacidade mesmo para dar a população maracanauense uma cidade digna de ser uma das que mais arrecadam no Estado, por ser um município industrializado.  ENTÃO A POPULAÇÃO PODE SE AUTO PRESENTEAR: CONSCIENTIZANDO-SE DE QUE ESTAR A CERCA DE 10 MESES PARA CONQUISTAR O MELHOR PRESENTE QUE É TER UMA NOVA ERA A PARTIR DE 2025. Pois é!  Sabemos que podemos tudo. Que a Sociedade pode acabar com uma era e construir outra com perspectiva de ser melhor. Pois não tem quem tire o poder de reconstruir, que o cidadão é capaz de realizar. Sendo assim, em Maracanaú, podemos ter sim tudo que os recursos públicos e a capacidade econômica da Cidade pode proporcionar a sua população. Potencializando a qualidade de vida e se tornando uma das cidades de Região Metropolitana que mais se destaca nacionalmente. COM UM GESTOR VINDO DA CAMADA POPULAR QUE VIVE 24H POR DIA EM MARACANAÚ, SANGUE NOVO NA POLÍTICA MARACANAUENSE. Isso mesmo... Que sonha em ver as maiores necessidades e desejos da população sendo contempladas. E que só quem é assim vai gerir sua cidade com ética, empatia e capacidade, depois de ter estudado muito e tem como hábito os estudos para aprender mais ainda a fazer com excelência tudo que decide realizar para a sociedade e realização na vida. ACREDITE QUE ESSE PRESENTE DE NATAL SÓ DEPENDE DE NÓS (O POVO). QUE A VELHA POLÍTICA VAI TER QUE SÓ ACEITAR QUE DOE MENOS!!! MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.


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