Funcionário ganha R$ 1 milhão após processar empresa por falta de pagamento de horas extras

A CLT prevê que a carga horária de um trabalhador não ultrapasse 8 horas diárias. A empresa pode solicitar que o funcionário faça até duas horas extras por dia, desde que pague 50% a mais da hora normal. Também é previsto na lei que em jornadas acima de 6 horas diárias é obrigatório ceder intervalo de 1 hora para o colaborador

Um ex-funcionário de uma fabricante de cigarros, a Souza Cruz, ganhou mais de R$ 1,2 milhão após processar a empresa por falta de pagamento de horas extras. O caso aconteceu em Curitiba (PR) e ele havia sido contratado como vendedor externo, mas comprovou na Justiça que a empresa tinha controle sobre sua jornada. As informações são do g1. 


Segundo o advogado, Denison Leandro, que defendeu o ex-colaborador, o caso foi julgado em junho e o trabalhador recebeu R$ 1.267.315,91, somando as horas extras, imposto de renda, INSS, custas processuais e honorários advocatícios. A sentença foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, em Curitiba, e mantida mesmo após os recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

ENTENDA A LEI

Segundo a CLT, o pagamento de hora extra não se aplica a “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”. A justificativa se dá porque o funcionário trabalha fora do ambiente da empresa, portanto não teria como controlar a jornada de trabalho.

No caso do ex-funcionário da Sousa Cruz, houve comprovação de que a empresa monitorava sua carga horária. A Justiça entendeu que a função exercida pelo homem não se encaixava como trabalhador externo e tomou decisão favorável ao ex-funcionário, obrigando a empresa a pagar o período trabalhado pelo funcionário que não havia sido pago após sua demissão.

PROVAS APRESENTADAS

O ex-funcionário trabalhou de 2012 até 2018 e alegou à Justiça que durante esse período trabalhou em sobrejornada sem ganhar horas extras e adicional noturno, exigido para expediente após às 22h.

Ele relatou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 22h, e duas vezes por semana a carga horária era estendida até às 23h, sem pagamento extra. Segundo o trabalhador, o intervalo era de 30 minutos.

A CLT prevê que a carga horária de um trabalhador não ultrapasse 8 horas diárias. A empresa pode solicitar que o funcionário faça até duas horas extras por dia, desde que pague 50% a mais da hora normal. Também é previsto na lei que em jornadas acima de 6 horas diárias é obrigatório ceder intervalo de 1 hora para o colaborador.


O advogado dele também afirmou que a empresa utilizava ferramentas para acompanhar a rotina de trabalho do seu cliente, como GPS, rastreador e bloqueador no veículo e no celular corporativo.

(Com informação do Diário do Nordeste)


#Artigo_Semanal_em_16_10_2023

DESAFIOS DOS PROFESSORES E PROFESSORAS DE MARACANAÚ EM TEMPO DE UMA GESTÃO MUNICIPAL QUE FAZ POUCO CASO COM A VALORIZAÇÃO, DIREITOS E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO PARA OS/AS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

É fundamental que a gestão municipal busque incessantemente uma grande realização na educação pública. Com isso toda a cidade vai ter um futuro mais promissor. Um gestor que faz o contrário, demonstra o quanto é incapaz para ser um gestor público. Além de levar a cidade a uma era perdida, enquanto o grupo deste chefe político estiver governando. Não cabe mais a desculpa que não cumpre as obrigações que tem na gestão educacional de um município porque não tem recursos. Pois estar provado que se os recursos que deve ser destinados a educação, não for desviado para outras ações politiqueiras, e com uma gestão educacional capacitada, a cidade vai proporcionar a educação pública devida. Dessa forma, atraindo mais recursos estaduais, federais e parcerias com o setor privado e Internacionais, que farão a cidade se tornar referência Nacional e Internacional. UMA DECISÃO QUE DEMONSTRA FALTA DE EMPATIA E ÉTICA DO CHEFE POLITICO DA CIDADE, A NÃO TER SE ALIADO UM SEGUNDO AO GOVERNO DO ESTADO, DE 2005 PARA CÁ FERROU PROFESSORES/AS E UMA GERAÇÃO DE MARACANAUENSES? Percebe-se que sim! Com o Gestor Municipal que buscou fazer Maracanaú de trampolim político para chegar ao Governo do Estado, mesmo lutando contra a Maré, pois não tinha um contexto favorável para chegar ao Palácio da Abolição, esse gestor não abdicou dessa realização pessoal, que seria para o bem de Maracanaú que é governado pelo seu grupo político. De forma alucinada fez o que fez prejudicando a cidade mais promissora do estado, com exceção da capital, nos anos 2000. Tirando o brilho de Maracanaú, ao longo das últimas décadas. SE FAZ DA FORMA DEVIDA era para Maracanaú ser repleta de escolas municipais padrão MEC, ter até uma Universidade Municipal, um novo modelo que é novidade na educação pública brasileira. Com os/as Profissionais da Educação contando com todos os seus direitos, assegurados por lei, somando se a isso com condições de trabalho e ambiente escolar inovadores, Maracanaú estaria no lugar devido, bem posicionado no Ranking Nacional de municípios de destaques na Educação Municipal, e COM PROFESSORES E PROFESSORAS tendo as merecidas condições de também ser referência. Com tudo isso a juventude maracanauense seria destaque na educação e na formação profissional. O que poderia  ter impedido a fuga de investimentos na indústria maracanauense, enfim no desenvolvimento econômico da cidade. Teria evitado Maracanaú ficar pra trás, hoje em dia, quando são as outras cidades de Região Metropolitana que crescem a passos largos, pois nessas se veem gestões, super aliadas ao Estado, se destacando muito. A GERAÇÃO MARACANAUENSE TRAÍDA TEM TUDO PARA SER REVOLUCIONÁRIA NA RECONSTRUÇÃO DE MARACANAÚ, JUVENTUDE E FAMÍLIA, TAMBÉM DE UMA GERAÇÃO DE PROFESSORES/AS? Sim! Sim! Isso de forma intensa nos próximos 12 meses. E formalmente a partir de 2025. Não deixando essa oportunidade passar, depois deve ser maior ainda uma nova era de realizações que possa ser dito "antes tarde do que nunca". MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.








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