Chegar atrasado ao trabalho pode dar demissão por justa causa?

Em alguns casos, o trabalhador que descumprir a carga horária pode receber advertências, suspensões e até ser demitido por justa causa, alertam especialistas


Chegar atrasado no trabalho sem justificativa pode gerar mais do que uma bronca do chefe. Em alguns casos, o trabalhador que descumprir a carga horária pode receber advertências, suspensões e até ser demitido por justa causa, alertam especialistas ouvidos pelo G1.


Segundo eles, dependendo do tipo de trabalho prestado e dos serviços afetados pela falha do funcionário, ele também pode receber penalidades do conselho de sua profissão e ser responsabilizado criminalmente.


Neste domingo (27), o Fantástico revelou um escândalo na central do SAMU em Porto Alegre (RS), ao flagrar médicos trabalhando bem menos do que deveriam e comprometendo o atendimento a pacientes de 269 municípios 


A Secretaria Estadual da Saúde (SES) abriu uma sindicância para investigar a situação. A medida é necessária em casos da administração pública, antes da aplicação de possíveis punições aos envolvidos, explica Ana Karina Borin, da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP.


“Precisa apurar internamente para ver se esses médicos não apresentaram atestado, por exemplo, se não é uma ausência justificada. Se apurar na sindicância que não tem justificativa, aí entram as medidas punitivas.”

No caso da iniciativa privada, de funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas não são obrigadas a abrir um processo administrativo disciplinar, mas também precisam provar as irregularidades cometidas pelos trabalhadores para aplicar a penalidade, afirma Alexandre Fragoso, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Briganti Advogados.


Como servidor público pode ser penalizado?


Os direitos e deveres dos funcionários públicos estão previstos nos estatutos de cada estado ou município. Mas, geralmente, eles se baseiam na Lei nº 8.112, que define as regras para os servidores federais, explica Bruno Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

De acordo com o estatuto, “ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe de imediato”. Caso isso ocorra, o funcionário poderá sofrer sanções.

As penalidades disciplinares previstas na lei são:

  • advertência;

  • suspensão;

  • demissão;

  • cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

  • destituição de cargo em comissão;

  • destituição de função comissionada.


“Lógico que primeiro vai ser instaurado um processo administrativo disciplinar e, a partir disso, as irregularidades vão ser apuradas. O servidor vai ter direito à ampla defesa, mas se a falha for constatada, ele pode ser advertido, suspenso e até demitido”, reforça Okajima, que é pós-graduando em Direito do Trabalho na Fundação Getúlio Vargas (FGV).


Regras na iniciativa privada


Apesar de, no âmbito privado, não haver necessidade de um processo administrativo disciplinar, existem regras previstas na CLT para garantir a aplicação de uma penalidade proporcional à falha cometida pelo empregado, explica o especialista Fragoso. 


“Se houve um atraso de 10 ou 15 minutos, entendo que não seria motivo para justa causa, seria uma pena muito forte, então tem algumas regrinhas. Tem que avaliar a gravidade da conduta do trabalhador e também o imediatismo, por exemplo, não posso dar justa causa em relação a um fato que ocorreu há três meses e eu já conhecia.”


O advogado também destacou que a empresa não pode ter um comportamento discriminatório na hora de aplicar as penalidades e deve adotar procedimentos padrão para todos os funcionários.

“Eu não posso ser discriminatório, mas dependendo do caso ou da repetição da falha, por exemplo, eu posso escolher agir de uma maneira mais severa ou não. A decisão cabe ao empregador, a menos que a empresa tenha algum acordo ou política de punição.


Segundo o especialista, não existe na CLT uma regra específica para gradação de pena, ou seja, que o empregador só poderia demitir o funcionário depois de uma determinada quantidade de advertências ou suspensões, por exemplo.


“O que tem na CLT são os motivos que dão justa causa. Se o funcionário tiver uma dessas condutas e ela for comprovada, pode dar diretamente justa causa. Agora, em faltas não tão graves, posso aplicar advertências e suspensões antes da justa causa.”


Mas independentemente da sanção escolhida pelo empregador, seja advertência, desconto no salário ou demissão, “qualquer cidadão tem o direito indiscutível de acionar o judiciário”, afirma Fragoso.


“Ele vai ter que avaliar se vale a pena discutir ou não. Se ele está convicto do direito dele, pode discutir. Se não estiver, existe o risco de perder e o empregador pode pedir, inclusive, ressarcimento dos danos que o empregado causou pelo processo.”


Serviço essencial = mais punição?

No caso dos médicos do SAMU, o advogado Bruno Okajima destacou que, além das sanções previstas no estatuto do servidor público, eles podem receber alguma penalidade do conselho da profissão, pela violação do código de ética.


Outra possibilidade, segundo o especialista, seria uma responsabilização criminal. No entanto, nesse caso, seria necessário analisar cada situação de forma individual e estabelecer uma relação entre a conduta do médico e algum dano específico provocado, explica.


Para o especialista Alexandre Fragoso, se o descumprimento das regras por parte do trabalhador prejudicar um serviço essencial, existe a possibilidade de o empregador considerar a falha mais grave e aplicar uma punição maior.


“Se você está trabalhando com a vida das pessoas, o risco para o empregador é maior, então você tem que observar para essas profissões uma maior eficiência, maior moralidade. É um fator decisivo para você tomar uma decisão de maior ou menor rigor”, diz.


Já para a advogada Ana Karina, da OAB, o fato de o serviço ser essencial também destaca a necessidade de responsabilizar o próprio SAMU pelas falhas no atendimento, e não somente os funcionários.


“Quando se fala em serviço essencial, não trabalha só a equipe que está lá. Tem que ter algum plano caso alguém falte, tenha um imprevisto. A própria entidade tem que fiscalizar e ter um controle para que isso não aconteça”, conclui.


(Com informações do G1)


#Artigo_Semanal_em_04_09_2023

SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARACANAÚ ESTÃO ERRADOS EM RECLAMAREM PORQUE AINDA NÃO RECEBEU O SALÁRIO DE AGOSTO? POIS TÊM QUEM TAMBÉM RECLAMA QUE AINDA NÃO RECEBEU VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO; COMO QUE DAR PARA PRESTIGIAR A MARCHA ANTECIPADA DO DIA DA INDEPENDÊNCIA? E TAMBÉM NÃO FALTAR AO TRABALHO?

Uma Prefeitura de uma cidade Polo Industrial que é uma das que mais arrecada no Estado, não dá para  não se revoltar quando o pagamento de salário, e a entrega dos vales de transporte e alimentação não é entregue no último dia do mês. Já não bastasse, muitos servidores municipais não ter reposição salarial e benefícios dignos de um trabalhador do serviço público, ainda tem que aguentar a humilhação de receber seu salário e vales só quando a gestão municipal bem quiser, como se essa gestão  só estar gerindo Maracanaú porque a população, dentre eles oa servidores municipais, quis colocá-la no poder. O que custa fazer um Pix nem que seja quase no fim do horário comercial, ou seja por volta das 16h do último dia do mês? Quando termina o expediente das Agências Bancárias? Se a prefeitura fazer  esta exigência ao banco parceiro. Pois é! Até quando os maracanauenses vão esperar que a nossa cidade tenha um gestor advindo da massa popular que vai governar priorizando o que é mais necessário ser feito? Pois já está mais do que provado que um gestor milionário, que ainda por cima mora fora, mesmo com quase duas décadas que seu grupo administra uma cidade, o chefe deste grupo político não vai ter a devida empatia para com a população. Pois passa menos da metade de um dia em Maracanaú, parece que quando vai embora da cidade, fica offiline das coisas de Maracanaú, e "o  povo que se lixe", não ficando calado nas redes sociais contra os maus feitos desta gestão municipal de Maracanaú. Já que mesmo a cerca de 1 ano da eleição municipal não paga direito os servidores  públicos. Imagine se sem um funcionalismo satisfeito uma gestão nenhuma vai pra frente. ALÉM DE RECEBER ATÉ O DIA 30 OU 31, DAVA TAMBÉM PARA TER BÔNUS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARACANAÚ, SE O GESTOR NÃO PENSASSE AINDA EM AGIR COMO SE A PREFEITURA FOSSE UMA DAS SUAS EMPRESAS E AINDA NÃO USASSE A PREFEITURA COMO TRAMPOLIM PARA TENTAR CHEGAR AO COMANDO DO ESTADO? Pois é! Queria ver se ele morasse em Maracanaú, sonhasse em ver o Maracanaú se destacando positivamente nos índices que avaliam a gestão pública e a qualidade de vida da população. Que além de sonhar buscasse sempre fazer uma grande parceria com os Governos Estadual e Federal, vivenciasse Maracanaú 24h por dia, para sentir o que a maioria da população sente - seja na dor ou nos momentos bons - se os servidores públicos não fosse bem tratados para juntos e juntas fazerem Maracanaú ser o que realmente se esperava quando se emancipou na década de 80. Daí não tinha tido duas décadas perdidas, na segunda metade do tempo de emancipação maracanauense. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.





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