Pode circular na calçada? Qual o limite de velocidade? Veja novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos

Há alguns dias, entrou em vigor em todo o Brasil a nova resolução do Contran para o uso desses transportes. A medida estabelece limites de velocidade e de locais específicos para a circulação de cada veículo, segundo o Conselho Nacional de Trânsito


No início da semana, entrou em vigor em todo o Brasil a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. A medida estabelece limites de velocidade e de locais específicos para a circulação de cada veículo.

A regulamentação, no entanto, provocou muitas dúvidas em ciclistas para entender, principalmente, as características de cada modelo.

O g1 preparou uma série de perguntas e respostas sobre as novas regras de uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Veja abaixo:

O que define a resolução?

🚴‍♀️ Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. A medida já está valendo.

🏍️ Ciclomotores, veículos mais robustos e mais rápidos, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.

1 - O que é um veículo autopropelido?

⏩ Os veículos autopropelidos são aqueles que contam com um sistema de propulsão próprio, com as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas;

  • com acelerador;

  • provido de motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W (mil watts);

  • com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;

  • com largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.


São exemplos de autopropelidos: patinetes elétricos, skates elétricos, as bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.


 - Qual a diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor?

A principal diferença visível, segundo a resolução do Contran, é em relação ao pedal e ao acelerador.

🚲 As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, ou seja, que garante o funcionamento do motor. Diferente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. Ou seja, para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não pode ter um acelerador.

💨 A velocidade máxima de fabricação da bicicleta elétrica não pode ser superior a 32 km/h e seu motor auxiliar de propulsão, não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W (mil watts).


 Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). E a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.

3 - Minha bicicleta tem pedal assistido e acelerador, como ele é classificado?

Popularmente, este tipo de veículo é chamado de bicicletas elétricas. Contudo, segundo a resolução do Contran, o veículo que tem acelerador e pedal assistido é um veículo autopropelido, caso sua velocidade máxima de fabricação não seja superior a 32 km/h, não tenha largura superior a 70 cm e distância entre eixos maior que 130 cm.

🚳 Se esse veículo tiver medidas superiores a 70 cm de largura, 130 cm de distância entre eixos e velocidade máxima maior que 32 km/h ele será considerado um ciclomotor.

👉 Vale lembrar que as regras de circulação e de limites de velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos são as mesmas. Ou seja, na prática, dentro da resolução, faz pouca diferença se o veículo se enquadra como "autopropelido" ou "bicicleta elétrica".


Os dois modelos podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h. Os dois tipos de veículos também são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.


Essas regras poderão ser alteradas em caso de regulamentação do poder público municipal.


4 - Quais veículos podem andar em ciclovias?


Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.


5 - Os ciclomotores só podem trafegar na rua?


Sim, os ciclomotores só podem trafegar nas ruas, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025 para quem já tem o veículo.


6 - Qual o limite de velocidade para andar em ciclovias e calçadas?


As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.


7 - Os ciclomotores podem andar em vias expressas?


Os ciclomotores não podem andar em vias expressas. Os ciclomotores só podem andar em vias urbanas, com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Esses veículos não podem andar nas ciclovias e nem nas calçadas.


8 - O condutor de um ciclomotor precisa ter carteira de motorista?

🪪 Sim. Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.


Os usuários de bicicletas elétricas não precisam de carteira de motorista para dirigir. O veículo também não precisa de registro, licenciamento e emplacamento para circular.


9 - Quais são os equipamentos obrigatórios para ciclomotores e bicicletas elétricas?


Os ciclomotores devem ter:

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;

  • campainha;

  • e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.


O condutor de um ciclomotor deve sempre usar capacete, assim como o seu passageiro.


Já as bicicletas elétricas devem contar com:


  • indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;

  • campainha;

  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;

  • espelho retrovisor do lado esquerdo;

  • e pneus em condições mínimas de segurança.


Nos dois casos, a resolução do Contran determina que o indicador de velocidade pode ser substituído por um velocímetro alternativo, como por aplicativo em smartphone.


10 - Quais são as penalizações para quem descumprir as novas regras?


Em caso de descumprimento das novas regras, as punições seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.


11 - Quais documentos necessários para regularizar um ciclomotor?


Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:


  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);


  • código específico de marca/modelo/versão;


  • nota fiscal do veículo;


  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;


  • comprovante do CPF ou do CNPJ.

Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:


  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;


  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;


  • nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;


  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; CPF ou CNPJ. 

(Com informações do G1 CE)


#ARTIGO_SEMANAL_EM_03_07_2023

SÓ COM O CACHÊ DO DJ ALOK DARIA PARA FAZER EM MARACANAÚ UM FESTIVAL DE MÚSICA, OU PROJETO DE SHOWS SEMANAIS COM MAIS DE 200 GRUPOS GANHANDO UM CACHÊ  DE R$ 2.300,00, QUE É O DOBRO DO QUE É PAGO PELA PREFEITURA AOS MÚSICOS LOCAIS QUE ESTÃO SE APRESENTANDO NO SÃO JOÃO DE MARACANAÚ

Que ainda seria possível pagar melhor: R$ 5.000 reais para mais de 90 apresentações culturais. Praticamente o triplo de apresentações que a prefeitura de Maracanaú contratou em 2022 de trabalhadora(e)s da cultura de Maracanaú, segundo o Comitê de Cultura de Maracanaú que ainda disse em nota de repúdio sobre o desrespeito à Música e à Cultura como um todo na cidade de Maracanaú. Para o mesmo evento, a Prefeitura de Maracanaú lançou um edital (no. 007/2023) convocando grupos musicais (e artistas de outras linguagens) para se apresentarem no início do evento, em palcos menores e com equipamentos secundários, em comparação aos dos shows famosos. O edital teve apenas três dias de período de inscrições (02 a 04/06), para mobilizar e selecionar projetos que seriam contratados a partir do dia 10/06. O orçamento oferecido para a categoria de Música foi de R$ 30.833,63, considerando contemplar 33 projetos, sendo que na categoria Música, os cachês oferecidos eram entre R$ 829,61 e R$ 967,87. Em outras categorias, o piso de cachê chegou a R$ 400,00 e o teto R$ 1.350,00 (todos valores brutos). Em reunião realizada em 28/03/2023, entre o Comitê de Cultura de Maracanaú e a secretária de Cultura em exercício, que à época era coordenadora administrativa da secretaria, o pensamento que está por trás dessa política foi transmitido desta forma pela secretária: “- os artistas de Maracanaú não dão retorno para a Prefeitura, nem financeiro nem de público, por isso vocês não podem esperar que a Prefeitura pague um cachê melhor pra eles”. É O QUE DAR MARACANAÚ AINDA TER UMA GESTÃO DE QUEM MORA FORA QUE NÃO SE IMPORTA EM FAZER CULTURA DA FORMA DEVIDA: VALORIZANDO OS ARTISTAS LOCAIS E A POPULAÇÃO QUE TEM O DIREITO A CULTURA O ANO TODO, COMO USUFRUIR DE BOA PARTE DOS RECURSOS MUNICIPAIS PARA A CULTURA. Isso mesmo! O que estar acontecendo em Maracanaú há algumas semanas e ainda vai perdurar por mais algumas semanas é uma imoralidade gigantesca. O Comitê de Cultura de Maracanaú ainda diz que a Prefeitura de Maracanaú tem sistematicamente desrespeitado e desvalorizado o(a)s músico(a)s e demais trabalhadora(e)s da cultura do município, ignorando a potência criativa e a produção diversa que marca a cena cultural da cidade. Além do mais, a gestão prevarica ao não criar e desenvolver uma política cultural sistemática com programas claros e ações continuadas e, consequentemente, não investindo os recursos previstos para tal na promoção, fomento, difusão, formação, pesquisa ou manutenção da Cultura da cidade. Maracanaú com o perfil econômico que  tem era para respirar Cultura e ter uma movimentação cultural constante, se os exageros de recursos públicos no São João de Maracanaú, em vez disso tivesse uma forte Política Pública Cultural de 2005 pra cá. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.


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