Saiba como fazer uma conta bancária sem tarifa e se é possível receber de volta o que já foi pago

 Todo brasileiro tem direito a um serviço bancário sem pagar nada por isso. É um direito, inclusive, relacionado à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da nossa Constituição. Infelizmente, contudo, muita gente ainda precisa conhecer garantias básicas definidas em lei.



Isso ficou evidente nos últimos dias, quando a orientadora financeira Nathália Rodrigues, conhecida nas redes sociais como Nath Finanças, explicou como pedir o reembolso de tarifas pagas às instituições financeiras. A postagem teve milhões de acessos em poucos dias.


A devolução do dinheiro, contudo, é limitada a situações previstas pelo Banco Central (Bacen) e vai depender do contrato entre o cliente e o banco.


A instituição bancária, ao contrário do que afirma Nath Finanças, não é obrigada a oferecer esse serviço, até porque essa modalidade gratuita é bastante limitada e pode não ser vantajosa a todos os clientes.


Conforme a Resolução 3.919 do Bacen, que serviu de base para a postagem da influenciadora, as tarifas não podem ser cobradas dos usuários de "serviços bancários essenciais" especificados no artigo 2º da norma. Entre eles estão a realização de até quatro saques e até duas transferências na mesma instituição por mês e fornecimento de até dois extratos.


QUEM PODE PEDIR UMA CONTA BANCÁRIA SEM TARIFA


Para quem não usa muitos dos serviços do banco, como cartão de crédito, empréstimos e investimentos, por exemplo, a conta sem tarifa é uma boa opção. Afinal, com as transferências feitas por Pix,  o uso de transferências bancárias é cada vez menos necessário.


Assim, quem se enquadra nesse perfil pode procurar o banco para ver a possibilidade de alterar o tipo de conta para uma sem tarifa. Vale dizer que essa condição não é temporária.


Se a instituição disser que a isenção é um benefício da própria empresa ou que há uma cobrança de manutenção, por menor que seja, ela estará infringindo a norma e pode ser denunciada ao próprio Banco Central.


"O acesso ao serviço bancário é um direito essencial inerente à dignidade da pessoa, consagrado na constituição brasileira. A recusa pode incidir inclusive indenização por dano moral", explica a advogada Mariangela Akemi Feitosa Abe, membro da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE.


Segundo ela, a recusa em conceder uma conta sem tarifa deve ser "motivada, e em relação a apenas alguns serviços, por exemplo: cartão de crédito", afirma. "O banco não está obrigada a fornecer um crédito a um cliente se não for viável. Mas, de outra banda, por exemplo, se tratar de uma conta salário, aí nesse caso o banco tem a obrigação de conceder a abertura da contra", acrescentou.


TUDO DEPENDE DO CONTRATO


O titular da conta deve estar atento às cláusulas do contrato que já possui com a instituição. A mesma resolução do Banco Central diz no parágrafo 1º que a cobrança de tarifa "deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário".


Ou seja, os contratos devem ser cumpridos, mas isso não impede o cliente de tentar uma nova negociação com os bancos. Além disso, destaca Mariangela Akemi, a relação contratual dos bancos e financeiras em geral com seus clientes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Então, existe uma série de dispositivos no CDC que garantem ao cliente/consumidor direitos e garantias essenciais para resguardar a segurança dele perante a contratação de serviços pelo banco, entre eles o direito às informações claras daquilo que se está contratando"

MARIANGELA AKEMI FEITOSA ABE

Advogada e membro da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE


COMO RECEBER DE VOLTA AS TARIFAS JÁ PAGAS


A advogada ressalta que "todas as tarifas cobradas que não se enquadrem no rol do pacote essencial previsto no artigo 2º podem ser cobradas do cliente do banco se for devidamente pactuado na adesão contratual. Não há ilegalidades".


"Do contrário, sendo uma tarifa essencial que não pode ser cobrada OU sendo uma tarifa qualquer que não esteja prevista no contrato, é passível de pedido de devolução pelo cliente", alerta.


Conforme a advogada, as decisões dos tribunais brasileiros relativas a esse tipo de cobrança têm um entendimento consolidado relativo a essas cobranças. "Assim, por exemplo, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) há diversos julgados em que se concede a devolução do valor descontado indevidamente ao cliente".


Então, no caso de um cliente com um contrato de serviços que cobram tarifa, mas ele utiliza apenas os serviços essenciais de uma conta não tarifada ele pode pedir a devolução. Contudo, mais uma vez é preciso estar atento ao contrato.


Se não houver nele concordância expressa pela cobrança, ele pode, de forma administrativa, pedir o cancelamento e devolução dos valores já pagos. "Não surtindo efeito, a solução é a buscar a guarida judicial", concluiu Mariangela Akemi Feitosa Abe.

(Com informações do Diário do Nordeste)


#ARTIGO_SEMANAL_EM_05_06_2023

SÓ EM DOIS ANOS E MEIO NO PODER, NA MAIOR CIDADE DA RMF, PREFEITO LANÇA CONCURSO COM QUASE 2 MIL VAGAS; MAS EM MARACANAÚ EM QUASE 20 ANOS NA PREFEITURA, UM GRUPO POLÍTICO ALÉM DE NÃO TER FEITO ISSO, PREFERIU TORRAR R $ DEZENAS DE MILHÕES NO SÃO JOÃO DE MARACANAÚ; QUE EM 2023 SÃO CERCA DE R $ 5 MILHÕES A SEREM GASTOS, SEGUNDO AS LICITAÇÕES JÁ PUBLICADAS

A história mostra que uma nova cidade promissora, que arrecada muito, e de uma grande capacidade de receber muito investimentos pode se estagnar ao perder todas as condições de proporcionar uma digna qualidade de vida a sua população, se  durante décadas se deparar com um só grupo político incompetente e com atitudes aparentemente antieticas no poder. MARACANAÚ INFELIZMENTE SE DEPAROU COM ISSO, contudo, ainda bem, percebemos que estar bem próximo do término desse ciclo, para esquecer, tão logo Maracanaú se livre dele. Isso pode estar a 17 meses da população dar um basta. Com R $ Dezenas de Milhões que deduz-se foram gastos no São João de Maracanaú, de 2005 pra cá, o que parece, dava para garantir o lançamento de um concurso com oferta de milhares de vagas. Se o grupo político que está há 18 anos na Prefeitura tivesse só inventado de ter um evento de entretenimento custando muitos R $ milhões, só se uma empresa patrocinasse tudo. Mas tudo mesmo! Em uma parceria que poderia cobrar algo durante a festa e esta empresa ter o direito de vender bebidas e comida no evento. RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS NÃO DEVERIAM SER GASTOS EM SÓ UM EVENTO ANUAL E A CIDADE PASSAR MAIS DE 10 MESES PRATICAMENTE SEM MOVIMENTAÇÃO CULTURAL NA CIDADE. Exatamente! Não cola dizer que a Prefeitura não estar gastando nada, pois a estrutura, segurança e outros serviços estão sendo bancados por recursos dos governos estadual e federal. Pois esses recursos deveria ser para proporcionar bem estar a juventude o ano todo, ao contemplar muitos projetos na cultura e em outras áreas que a Prefeitura diz que não tem dinheiro. ALÉM DO MAIS, DEVERIA BUSCAR RECURSOS ERA PARA FAZER CONCURSOS COM MILHARES DE VAGAS TAMBÉM, AÍ MUITAS FAMÍLIAS PODERIA BANCAR O LAZER O ANO TODO. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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