Vai contratar um consorcio? Saiba os cuidados

“As pessoas querem adquirir um bem e recebem uma oferta na internet, acreditam que estão adquirindo um financiamento ou um consórcio contemplado e, de repente, se veem em um consórcio tradicional. Qual é a grande lesão ao direito do consumidor? Informação?


No consórcio, considerado uma "compra colaborativa", diferentes pessoas se unem para adquirir um item, como imóvel, veículo ou até mesmo um serviço. Mensalmente os participantes depositam uma quantia em um fundo comum. Mas a ação sem consentimento do consumidor é crime.


É preciso pesquisar a empresa consultora para evitar possíveis danos. Segundo a defensora pública supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Amelia Rocha, na maioria dos casos a lesão ocorre por omissão de informações.


“As pessoas querem adquirir um bem e recebem uma oferta na internet, acreditam que estão adquirindo um financiamento ou um consórcio contemplado e, de repente, se veem em um consórcio tradicional. Qual é a grande lesão ao direito do consumidor? Informação? O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor é muito claro, que a informação que não foi dada prévia e adequadamente não gera obrigações”, explica a profissional.


A ação está sujeita a penalidades em três esferas, seja administrativa ou até judicial.


“A esfera administrativa, que são as sanções aplicadas pelo Procon. Artigo 56 do Código Defesa do Consumidor é que, em paralelo, pode haver a responsabilização civil, tanto se tentar anular o contrato que foi obtido mediante essa deficiência de informação, como uma eventual indenização pelos prejuízos sofridos. O boletim de ocorrência serve para apurar uma responsabilização criminal, principalmente por essa perspectiva de deficiência informacional”, finaliza Amelia.


Por último, ela orienta que quem se sentiu lesado pela prática deve procurar o Procon ou realizar um B.O. E que, caso não seja possível pagar um advogado, deve-se procurar um Núcleo da Defensoria Pública.

(Com informações do Jornal Jangadeiro)


#Artigo_Semanal_em_29_05_2023

ENQUANTO VEREADOR DENUNCIA FALTA DE TRÊS REMÉDIOS ESSENCIAIS NOS POSTOS DE SAÚDE, PREFEITURA DE MARACANAÚ SÓ COM UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NO SÃO JOÃO DE MARACANAÚ VAI GASTAR MAIS DE R $ 2 MILHÕES

Uma gestão pública que deixa muito mais a desejar é capaz de sacrificar até quem estar necessitando com urgência atendimento médico e de medicamentos essenciais. E não esconde a falta de ética quando gasta horrores com o que não é prioridade, e parece que com intenção de se aproveitar da boa fé da ótima gente de uma cidade. EM MARACANAÚ A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARECE ESTAR EM SEGUNDO PLANO. Isso porque R $ milhões vão ser gasto em um super evento junino de mais de um mês, como se a cidade não tivesse muitas necessidades urgentes. A falta de medicamentos essenciais nas Unidades de Saúde municipais por muito tempo é um absurdo. Isso mais ainda quando, na maior cara de pau, a gestão municipal, aplica de forma indevida muita grana em um evento que dá para a população ficar sem. Diferentemente do pouco recurso para comprar medicamentos essenciais que estão faltando. O desmando na gestão municipal de Maracanaú continua tão grande que até vereador que fazia parte do grupo político robertista, desde quando este ainda lutava para chegar à Prefeitura, há duas décadas, agora o vereador caiu fora, depois de tanta enganação. Que a cada eleição municipal, este grupo não tem limites para ganhar a eleição de qualquer jeito, pars isso é capaz de fantasiar as propostas de campanha, enganando até os aliados. Que faz até integrantes fortes do grupo caírem fora, engrossando as fileiras da oposição. O que, quem diria, que o vereador em questão iria fazer muitas denúncias. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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