Atraso na entrega? Saiba os direitos de quem não recebeu os produtos no prazo

O descumprimento do prazo para a chegada da compra caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor



A comodidade de comprar pela internet é sem igual. É comum encontrarmos produtos mais baratos que nas lojas e ainda os recebemos em casa. Ou pelo menos é o que se espera. Infelizmente, apesar das vantagens, o comércio online também tem seus riscos. Um deles, por exemplo, é o atraso na entrega. 


E a frustração é ainda maior quando se esperava a chegada numa data especial, como o Natal. Agora, neste começo de ano, o que resta é tentar conter os danos, seja para agilizar a entrega fora do previsto ou mesmo pedir a devolução do valor pago.


CUIDADOS ANTES DA COMPRA 


Por isso, os cuidados devem começar durante o processo de compra. É preciso se certificar de todas as informações disponibilizadas pelo vendedor, como o prazo estipulado pela loja. Fique atento para ver se o período indicado é contado em dias úteis.  


Guarde sempre os comprovantes de todo o processo: comprovantes de que o pagamento foi feito, prazo de entrega, etc.


Em geral, as lojas mandam essas informações por e-mail. Mas todo cuidado é pouco e o print (foto da tela do computador ou celular) é eterno. Considere, inclusive, imprimir esses dados. 


Também é recomendado que o consumidor cheque a reputação da loja com relação a atrasos na entrega em órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação. Os sites Consumidor.gov.br e ReclameAqui são boas opções.


ENTREGA PROGRAMADA 


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lembra que algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada, aquelas em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto.  


Contudo, essa opção costuma ser mais cara e mais demorada do que os fretes “comuns". Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena, já que atrasos também pode ocorrer nessa modalidade. 


O QUE FAZER QUANDO O PRODUTO NÃO CHEGA? 


Se mesmo com todos esses cuidados a mercadoria não chegar no tempo acordado, o consumidor deve entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências, reforça o idec.


O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). 


Nesse caso, o consumidor pode escolher uma dessas três opções: 


Exigir o cumprimento forçado da entrega; 


Aceitar outro produto equivalente ou prestação de serviço equivalente; ou  

Desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.


Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.  


O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível). 

(Com informações do Idec)

Fonte: Diário do Nordeste.


#ARTIGO_SEMANAL_EM_02_01_2023

APÓS MAIS UM ANO DA VOLTA DO GESTOR MUNICIPAL A PREFEITURA CONTINUA O FESTIVAL DE PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS EM MARACANAÚ; ISSO DEU VITÓRIA A 3ª VIA EM 2022 E A SUA CHEGADA AO PALÁCIO DO JENIPAPEIRO NÃO PASSARÁ DE 2024?

Mesmo que com o tempo as pessoas podem mudar para melhor, há quem não muda, pior ficam é pior. Parte dessas ficam cegas no poder enquanto o seu modelo que só é bom para seu grupo dê certo. Em Maracanaú, passou mais um ano do atual mandato municipal e é mais perceptível que a população maracanauense caiu mesmo no "conto do vigário" a dar oportunidade ao chefe do grupo que está na Prefeitura há 20 anos voltar ao poder. Pois o que dava receio a muita gente, assim que ele assumiu há dois anos, se conclui, que é igual a 2005, foi só um show de promessas mesmo. Com isso, depois só muita indignação de uma grande parte da população, por perceber que pouco foi cumprido. Isso porque o chefe do grupo político que estar há 18 anos, de forma egoista, prejudicou a cidade ao ser sempre oposicionista ao Governo do Estado e em muitos anos sendo oposição do Governo Federal. E vai continuar. ENTÃO O QUE PODE SE PERCEBER DE BOM NESSA VIRADA DE ANO EM MARACANAÚ FOI A CHEGADA DA 3ª VIA NO LEGISLATIVO ESTADUAL E AGORA É CONTAGEM REGRESSIVA PARA ASSUMIR A PREFEITURA DAQUI HÁ DOIS ANOS TAMBÉM? Sim! Porque nas eleições gerais em 2022, 80% do eleitorado maracanauense muito cansado de tanta enrolação do grupo robertista deu uma demonstração que caminha mesmo para não passar de 2024, a colocação da 3ª VIA na Prefeitura. Pois foi demonstrado também que a 2ª VIA não é bem vista para voltar à Prefeitura depois de decadas, com a votação pífia desta em Maracanaú, em 2022. QUE O QUE ARRANCA SUSPIRO DOS MARACANAUENSES É UMA ALTERNÂNCIA DE VERDADE COM UM GRUPO ADVINDO DO MEIO DO POVO, QUE HÁ DECADAS VIVENCIA MARACANAÚ 24 HS POR DIA. Iniciar um Ano Novo dessa forma, percebe-se que foi a melhor sensação que aconteceu com os maracanauenses na entrada de ano, ultimamente. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.


Comentários