Procon pede listas de material escolar a 60 escolas para analisar irregularidades; veja itens proibidos




O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, até esta terça-feira (30), um total de 60 escolas particulares da capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. A intenção é averiguar se há irregularidades, como pedido de itens de uso coletivo, prática considerada abusiva.


De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.


Veja lista com exemplos de materiais que não podem ser exigidos


Em períodos letivos anteriores, o Procon encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.


Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida, como explica a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo.


"A escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência", disse.


Eneylândia orienta ainda que os pais e responsáveis pelas matrículas denunciem quaisquer irregularidades no processo.


"Os pais podem fazer a denúncia até de forma anônima para evitar constrangimentos ao aluno, mas antes uma conversa entre instituição e responsável pela matrícula pode até resolver o conflito", orientou Eneylândia, que explicou ainda que, Eneylândia, que explicou ainda que, neste momento, a solicitação das listas tem caráter educativo. "Por isso, optamos por não divulgar os nomes das instituições de ensino, pois não há nenhum caráter punitivo ainda".


Dicas e direitos na compra de material escolar


Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los

A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo

Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos

Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria

Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado

Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade

Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor


Com informações do G1 CE6

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