Sem perceber preço final, cliente financia máquina de lavar em loja e vai pagar mais que o dobro do valor inicial; Procon diz o que fazer nesses casos

A consumidora declarou que não percebeu o valor do financiamento e em nenhum momento a vendedora lhe repassou o preço final do produto como deveria de acordo com uma lei


Uma empregada doméstica relata que vai pagar mais que o dobro do valor original de uma máquina de lavar ao comprar o eletrodoméstico de forma parcelada em uma loja de Fortaleza. Segundo ela, o valor à vista do produto era de R$ 1.677, contudo, ao aderir ao crediário com parcelamento em 18 prestações de R$ 238, descobriu, ao chegar em casa, que vai pagar mais de R$ 4 mil ao término do financiamento.


Em entrevista ao g1, a consumidora, que preferiu não se identificar, declarou que não percebeu o valor do financiamento e em nenhum momento a vendedora lhe repassou o preço final do produto.


"Após escolher a máquina de lavar de 8,5 kg, a vendedora me levou no setor de crediário e foi só me falando as opções de parcelamento. Ela foi me oferecendo em 10, 12, 15 vezes, até que aceitei dividir em 18 prestações, porém, em nenhum momento ela me falava o preço final, apenas me dizia quanto ficava cada parcela e acabei assinando o contrato sem ser informada de nada do custo total. Eu me senti enganada", relata.


A cliente revelou ainda que buscou o produto porque passou por uma cirurgia recentemente para retirada de um cisto no seio e por isso não poderia mais lavar roupas sem a utilização de uma máquina. Ela ainda chegou a voltar à loja no dia seguinte, mas não conseguiu resolver o problema.


"No dia seguinte procurei a loja, mas a vendedora não estava. Conversei com a gerente e ela me disse que não poderia fazer nada, pois eu havia assinado o contrato. Falou ainda que eu deveria ter lido os papéis e tomado conhecimento do valor final, mas não concordo, pois acredito que esse deveria ter sido o papel da vendedora", declarou.


A doméstica informou que não pretende devolver a máquina, já que por causa da cirurgia a que se submeteu não pode lavar roupas no braço, mas que vai procurar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar o caso.


Cliente deve ser informado


O g1 conversou com o advogado Igor José Ogar, especialista em direito do consumidor. Ele afirmou que é dever do vendedor prestar informações adequadas sobre o produto, caso contrário, a prática se configura crime.


"O Código de Defesa do Consumidor define que é dever prestar informações claras e adequadas sobre o produto, quantidade, especificações e principalmente, o preço. Ainda, enganar o consumidor ou fazer afirmação falsa sobre o preço é crime, cuja pena é de detenção de até um ano, mais multa", explicou.


O advogado disse que em casos como esse, o cliente tem direito de exigir a devolução do produto ou entrar na Justiça, além de buscar os órgãos de proteção.


"Se o cliente tiver sido enganado, pode exigir a devolução do produto e desfazer a compra. Caso a loja se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode procurar órgãos de proteção e, se ainda não solucionar o problema, procurar o Poder Judiciário para reduzir o valor do financiamento" esclareceu.


Ele aconselha ainda que o consumidor sempre esteja atento aos valores informados nas parcelas e nunca deixe de conferir o preço final do financiamento do produto.


"O consumidor deve sempre se atentar ao valor da parcela e ao número de parcelas que estão no contrato, informações essenciais em qualquer contrato. Basta uma simples multiplicação pelo valor da parcela com a quantidade de parcelas que verificamos o preço final. Em caso de dúvidas, o consumidor pode, inclusive, usar alguns aplicativos oficiais, como o “Calculadora do Cidadão”, do Banco Central do Brasil, que calcula taxas de juros de forma fácil e acessível ao cidadão", reforça.


Dicas do Procon


A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, deu algumas dicas para auxiliar os consumidores que passarem por situações semelhantes, confira:


1. O preço do produto pode sofrer aumento ao ser parcelado?


"Os preços são definidos pela empresa a partir de uma planilha de composição de custos. Quanto à forma de pagamento (à vista, ou por meio de financiamento), o consumidor deve ser devidamente informado de maneira clara, precisa e ostensiva concernente ao financiamento.


Não há disciplinamento na legislação em relação aos limites, contudo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a revisão em razão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. (art. 6º, incisos III e V) do CDC 2".


2. Quais os cuidados que o consumidor tem que observar ao comprar um produto?


"O consumidor deve exigir o cumprimento do direito à informação, disciplinado no Decreto Federal nº 5.903/2006, qual seja: Art. 3o: O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista. Parágrafo único. No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados:


I - o valor total a ser pago com financiamento;

II - o número, periodicidade e valor das prestações;

III - os juros; e

IV - os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento".


3. Quais irregularidades foram cometidas pelo vendedor?


"O fornecedor, na pessoa do vendedor (a), agrediram frontalmente as disposições do art. 6º, inciso III c/c 31 do CDC - direito à informação, além de afronta às disposições do Decreto Federal nº 5.903/2006, que determina que os preços dos produtos devem ser fixados de maneira clara, precisa e ostensiva e que, em caso de financiamento, o consumidor tem o direito de conhecer o detalhamento das condições do financiamento, preço à vista e o total com o financiamento, juros, periodicidade e o valor das parcelas e eventuais outros encargos.


4. O consumidor pode se desfazer da compra?


"A ausência das informações, na forma consagrada na legislação consumerista, concede ao consumidor o direito de desfazer na integralidade o negócio, mesmo tendo assinado o contrato, invocando-se para tanto, a hipossuficiência e a vulnerabilidade do mesmo".


5. A quem o consumidor deve procurar?


"Os Procons existentes, distribuídos nos Municípios, ou na ausência, o Ministério Público local, Defensoria Pública e, ainda, associações de consumidores".


6. A que punições a loja está sujeita?


"Em caso de recusa no desfazimento do negócio, mediante as alegações da consumidora, o Procon em sendo acionado, inicialmente proporcionará um momento de conciliação por meio de audiência e, caso não seja possível uma composição, promoverá a autuação da reclamação em processo administrativo sancionador, aplicando a sanção de multa de até R$ 15 milhões".


7. A venda casada é permitida?


"A venda casada é considerada uma prática abusiva, sujeita às sanções preconizadas no CDC, nos termos do art. 39, inciso I, podendo ser aplicadas várias penalidades ao fornecedor, desde a advertência e multas à interdição do estabelecimento".


8. Como registrar uma reclamação?


No portal da prefeitura de Fortaleza, no campo "defesa do consumidor", o consumidor pode realizar abertura de reclamação de forma virtual ou, caso prefira, agendar atendimento presencial.


O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e orientações é o 151.

Com informações do G1 CE.


#ARTIGO_SEMANAL_EM_25_07_2022

PEGUE O QUE A PREFEITURA ESTAR DISPONIBILIZANDO SÓ AGORA, MESES ANTES DE OUTUBRO, E NÃO ESQUEÇA DO QUE NÃO É FEITO NOS OUTROS ANOS DE UM MANDATO, PARA MAIS UMA VEZ NÃO PERDER A OPORTUNIDADE DE DAR UM BASTA, NA HORA H, DAQUI A CERCA DE 100 DIAS

Um absurdo, um grupo que mesmo há mais de uma década e meia no poder, de uma Prefeitura, tenha avançado muito pouco no atendimento às necessidades e desejos da população. Pior! Continua ainda "Com a Cara de Pau" de tentar tirar muito proveito da carência da população e a cada dois anos, meses antes de outubro, é que vai cumprir várias obrigações primordiais. Com isso, buscando iludir os beneficiados e os menos informados que se enganam ao acharem que a atual gestão municipal faz muitas coisas. A POPULAÇÃO CAI PORQUE QUER NA LÁBIA DE UM GRUPO? PODE SER, MAS TEM QUE SER SEMPRE CONDENADA A ATITUDE DE UM GRUPO ANTIÉTICO AO SE APROVEITAR DO POVO COM POUCA CONSCIÊNCIA E QUE DEIXA SER ENGANADO. Cabe-nos, mais conscientes, batalhar para evitar que as pessoas continuem ainda sendo muito enganadas por um grupo que está há muito tempo na gestão pública. Sobretudo por ter tido tempo de sobra para se desenvolver, e ter realizado uma gestão que fosse referência, mas não, parece que a falta de caráter se expressa mais, esse querendo se aproveitar muito da população até o último minuto do ciclo de um grupo numa Prefeitura. Em Maracanaú, que em 2020, já era mais de 50 mil pessoas do total que foram às urnas e disseram não ao grupo da atual gestão municipal, percebemos que já aumentou muito mais. Isso, levando em conta o grande número de pessoas que, indignadas, expressam nos quatro cantos da cidade que se arrependeram por dar mais uma chance ao chefe de um grupo, voltar ao poder executivo. Uma parte considerável desta fatia da população que está muito aborrecida e não esconde isso, nas redes sociais, também denunciando na imprensa já está exercendo muito bem a Cidadania Ativa. Que vai se aproximando mais ainda da alternância no poder municipal. Isso porque, só um novo grupo vem com um Novo Olhar para realmente atender muito mais o que a população mais necessita e deseja. Também sem os vícios que o grupo anterior tinha, por isso a cidade de Maracanaú, estagnou-se, fazendo dezenas e dezenas de milhares de habitantes não terem tido um período de vida digno de uma das cidades que mais arrecadam em um Estado que é referência nacional e internacional. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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