Advogado de graça: mulheres vítimas de intimidações por parte de motoristas de aplicativo podem recorrer

Recentemente, ganharam destaque na imprensa cearense casos de motoristas de aplicativos agredindo e intimidando passageiras no Ceará. Dentre os episódios, o de uma senhora, residente na cidade de Crato, chamou a atenção pelo desfecho. Assistida pela Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), ela conseguiu uma medida protetiva após a ocorrência parar na delegacia

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Recentemente, ganharam destaque na imprensa cearense casos de motoristas de aplicativos agredindo e intimidando passageiras no Cariri. Dentre os episódios, o de uma senhora, residente na cidade de Crato, chamou a atenção pelo desfecho. Assistida pela Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), ela conseguiu uma medida protetiva após a ocorrência parar na delegacia.


A mulher solicitou uma viagem pelo aplicativo 99 Táxi. Como de costume, determinou parada na escola da filha. Mas, desta vez, ao entrar no veículo, o motorista informou que, se ela demorasse muito, cancelaria a corrida. “Expliquei que a pausa seria rápida. Ele continuou reclamando de forma inconveniente e eu disse que não teria problema em encerrar a corrida na parada. A partir daí, ele começou a dizer que filmaria para se resguardar que era eu quem queria encerrar a corrida antecipadamente, que tiraria uma foto da tela do celular, onde ficava meu endereço, e que qualquer problema iria na minha casa”, relatou.


Ela encerrou a corrida e reportou o ocorrido à empresa. Pelo aplicativo, impediu que futuras corridas fossem direcionadas ao referido motorista. No dia seguinte, o homem cumpriu o prometido e, na porta da casa da mulher, cobrando que fosse desbloqueado da plataforma e ressarcido por uma diária de trabalho.


“Eu estava no trabalho e recebi uma ligação da minha mãe contando que ele estava gritando na porta da minha casa, afirmando que voltaria depois. Eu, imediatamente, fui à delegacia registrar boletim de ocorrência e buscar auxílio da Defensoria Pública”, complementa a mulher.


A DPCE pediu medidas protetivas de urgência para o homem não voltar a se aproximar. No último dia 27, o juiz Angelo Bianco Vettorazzi, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, onde tramita a ação, acatou o pedido. O defensor público Rafael Vilar é quem está atendendo à vítima pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Crato. Ele é ainda titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Cariri (Nudem Cariri).


“Estamos diante de uma violência de gênero, um tipo de violência física ou psicológica exercida contra qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, sobre a base de seu sexo ou gênero que impacta de maneira negativa no bem-estar social, físico ou psicológico. Isso está relacionado a como o pensamento cultural, que vigora há séculos, impõe às vítimas um lugar social que propicia o ciclo da violência, mas estamos fazendo um trabalho diário aqui na região do Cariri para coibir esse tipo de situação. É importante destacar que as mulheres que passam por esse tipo de situação busquem atendimento adequado que daremos os encaminhamentos cabíveis”, destaca Rafael.


Com a medida protetiva, o motorista não pode se aproximar ou entrar em contato com a mulher, com familiares dela nem com testemunhas do processo, assim como também está impedido de divulgar o nome ou a imagem dela em publicações nas redes sociais, aplicativos ou em qualquer ambiente virtual.


“Pedimos ainda o pagamento de indenização por danos morais. O juiz deferiu a tutela de urgência, mas ainda acontecerão audiências e vamos seguir acompanhando o andamento do processo”, complementa Rafael Vilar.

Com informações do Jornal O Estado CE.


Recentemente, ganharam destaque na imprensa cearense casos de motoristas de aplicativos agredindo e intimidando passageiras no Cariri. Dentre os episódios, o de uma senhora, residente na cidade de Crato, chamou a atenção pelo desfecho. Assistida pela Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), ela conseguiu uma medida protetiva após a ocorrência parar na delegacia.


A mulher solicitou uma viagem pelo aplicativo 99 Táxi. Como de costume, determinou parada na escola da filha. Mas, desta vez, ao entrar no veículo, o motorista informou que, se ela demorasse muito, cancelaria a corrida. “Expliquei que a pausa seria rápida. Ele continuou reclamando de forma inconveniente e eu disse que não teria problema em encerrar a corrida na parada. A partir daí, ele começou a dizer que filmaria para se resguardar que era eu quem queria encerrar a corrida antecipadamente, que tiraria uma foto da tela do celular, onde ficava meu endereço, e que qualquer problema iria na minha casa”, relatou.


Ela encerrou a corrida e reportou o ocorrido à empresa. Pelo aplicativo, impediu que futuras corridas fossem direcionadas ao referido motorista. No dia seguinte, o homem cumpriu o prometido e, na porta da casa da mulher, cobrando que fosse desbloqueado da plataforma e ressarcido por uma diária de trabalho.


“Eu estava no trabalho e recebi uma ligação da minha mãe contando que ele estava gritando na porta da minha casa, afirmando que voltaria depois. Eu, imediatamente, fui à delegacia registrar boletim de ocorrência e buscar auxílio da Defensoria Pública”, complementa a mulher.


A DPCE pediu medidas protetivas de urgência para o homem não voltar a se aproximar. No último dia 27, o juiz Angelo Bianco Vettorazzi, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, onde tramita a ação, acatou o pedido. O defensor público Rafael Vilar é quem está atendendo à vítima pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Crato. Ele é ainda titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Cariri (Nudem Cariri).


“Estamos diante de uma violência de gênero, um tipo de violência física ou psicológica exercida contra qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, sobre a base de seu sexo ou gênero que impacta de maneira negativa no bem-estar social, físico ou psicológico. Isso está relacionado a como o pensamento cultural, que vigora há séculos, impõe às vítimas um lugar social que propicia o ciclo da violência, mas estamos fazendo um trabalho diário aqui na região do Cariri para coibir esse tipo de situação. É importante destacar que as mulheres que passam por esse tipo de situação busquem atendimento adequado que daremos os encaminhamentos cabíveis”, destaca Rafael.


Com a medida protetiva, o motorista não pode se aproximar ou entrar em contato com a mulher, com familiares dela nem com testemunhas do processo, assim como também está impedido de divulgar o nome ou a imagem dela em publicações nas redes sociais, aplicativos ou em qualquer ambiente virtual.


“Pedimos ainda o pagamento de indenização por danos morais. O juiz deferiu a tutela de urgência, mas ainda acontecerão audiências e vamos seguir acompanhando o andamento do processo”, complementa Rafael Vilar.

Com informações do Jornal O Estado CE.



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