Violência psicológica contra a mulher agora é crime

 Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica é a “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularizarão, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método




A Lei 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional à mulher em uma situação que caracterize violência por gênero. Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica é a “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularizarão, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. Agora, com a tipificação penal do crime, este passa a ter pena definida, que é a de reclusão de seis meses a dois anos e multa.  A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quarta-feira (04).


Foi um avanço a ser considerado quanto às necessárias sanções que devem ser impostas a quem praticar essa conduta, podendo ser autor de crime de violência doméstica qualquer pessoa que participe do ambiente familiar da mulher e que se utilize de sua situação de vulnerabilidade para a prática do crime motivado pelo gênero, não sendo uma prática cujo autor necessariamente seja do gênero masculino ou que tenha (ou tenha tido) uma relação amorosa com caráter sexual com a vítima.


O fato de agora estar no corpo do Código Penal, o crime de violência psicológica passa a ser necessariamente sancionado se restar comprovada a autoria e a materialidade do fato. Antes disso, a violência psicológica por si, não tinha como ser sancionada, vez que não existia a conduta prevista na legislação pertinente, o Código Penal. Muitas pessoas não sabem, mas não adianta dar início à queixa crime indicando como conduta criminosa apenas os artigos previstos na lei Maria da penha, sem a indicação da prática de crime previsto no Código Penal. Além da violência psicológica há a violência moral, que, dependendo da situação pode ser utilizado o tipo penal da violência psicológica como forma de promover a ação penal objetivando seja sancionado o autor da prática de crime.


Além das violências relacionadas ao psique da vítima, há a violência patrimonial, ainda sem tipificação explícita no corpo do Código Penal. É uma modalidade grave e bastante comum de violência doméstica, cujas vítimas ainda enfrenam grandes dificuldades para que sejam provadas junto ao Poder Judiciário, sendo por exemplo casos como os do “Golpe Don Juan”.


Por enquanto, comemoremos a evolução legislativa eu passou a prever o novo tipo penal contido na violência psicológica e continuemos a trabalhar em prol da evolução do combate da violência de gênero, repudiando-a de todas as formas, inclusive educando nossas crianças quanto a esse importante tema.

Com informações do CearaAgora


#Artigo_Semanal_em_02_08_2021

DAR PARA TER MARACANAUENSE NAS OLIMPÍADAS TAMBÉM?

NA ÚLTIMA DÉCADA E MEIA, POR QUE A PREFEITURA DE MARACANAÚ PREFERIU "BOTAR" MAIS DE R$ 5 MILHÕES NUM TIME DE FUTEBOL E NÃO EM MUITOS ESPORTES? PARA, TAMBÉM, TER ATLETA DISPUTANDO AS OLIMPÍADAS IGUALMENTE A VIZINHA PACATUBA

Como diz a máxima: "dinheiro não é tudo". Para aproveitar bem o dinheiro, tem que ser capaz, competente e ter bom gosto. Gastar horrores com algo e ser injusto com outros, pode ser "falta de caráter". Pois, geralmente, muitas pessoas vão deixar de usufruir do que têm direito. Sendo uma gestão pública, parte da população será injustiçada a não ter melhor qualidade de vida, porque lhe tiraram, abruptamente, o que está tem direito. Por conta que a mal gestão preferiu satisfazer seus caprichos.

OS R $ MILHÕES "MAL GASTOS" NO ESPORTE DE MARACANAÚ PODEM TER DEIXADO ATLETAS MARACANAUENSES FORA DAS DISPUTAS DAS COMPETIÇÕES PRÉ OLÍMPICAS E POSSIVELMENTE DAS OLIMPÍADAS? Percebe-se que sim! Na segunda cidade que mais arrecada no Estado, muitos talentos no Esporte praticamente são  abandonados pela Prefeitura. Que prefere gastar com atletas de fora. Que vem pra Maracanaú só usufruir de R $ Centenas de Milhares de Reais todos os anos, desde 2005. Pior que, a equipe onde eles jogam, em 16 anos no futebol profissional, nunca jogou uma partida oficial com o Ceará e Fortaleza. Enquanto, que no mesmo período, o time do Horizonte da mesma idade do time de Maracanaú, no seu Estádio, e gastando muito menos, já jogou foi com Flamengo, Palmeiras e Fluminense, na Copa do Brasil. O que já perdeu foi as contas de quantos jogos decisivos já disputou com os representantes cearenses, no Brasileirão Série A. ERA PARA MARACANAÚ TER UM CALENDÁRIO ESPORTIVO COM COMPETIÇÕES NAS MODALIDADES OLÍMPICAS E OS DESTAQUES, COM PATROCÍNIO DA PREFEITURA, DISPUTAREM OS EVENTOS PRÉ-OLÍMPICOS? A CIDADE DEVE TER DADO MUITO MAIS RETORNO AOS R$ 5 MILHÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS? Pois é! Maracanaú, possivelmente, seria referência nacional. Pois, por ser uma cidade Polo Industrial, as empresas possivelmente patrocinaria também. No mercado, as empresas só investem no que mostra resultados razoáveis. No esporte, a gestão pública tem o dever de "lapidar" os talentos, depois que estes  destacarem-se, virão, os eventuais patrocinadores privados. MAS A PREFEITURA DEIXOU FOI A JUVENTUDE DESCAMBAR PARA SER DESTAQUE NACIONAL NA VIOLÊNCIA? Foi! "Um dia a conta vem". Os jovens sem usufruir dos seus direitos básicos, não deu outra. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.



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