Saiba quais são os seus direitos ao comprar online


O CDC garante regras que estipulam obrigações aos sites de e-commerce na hora da comercialização de seus produtos. Tanto as lojas físicas, quanto as lojas online precisam entregar exatamente o que prometem, e qualquer problema com o produto ou serviço dá direito ao cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.


Com a pandemia, o consumo da população passou a ocorrer praticamente por meio de vendas virtuais. No entanto, os consumidores, que por sua vez se sentirem lesados com as compras no ambiente virtual, devem recorrer aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Muitas vezes, os consumidores não conhecem seus direitos em compras realizadas pela internet e o CDC garante regras que estipulam obrigações aos sites de e-commerce na hora da comercialização de seus produtos. Tanto as lojas físicas, quanto as lojas online precisam entregar exatamente o que prometem, e qualquer problema com o produto ou serviço dá direito ao cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.


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Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as compras realizadas no ambiente virtual o consumidor tem direito a devolução do produto no prazo de 7 dias, mesmo que sem motivo aparente de queixa sobre o bem.


“Nas compras virtuais o consumidor tem direito de arrependimento. Ele pode realizar a troca desse produto que ele comprou pela internet em até 7 dias após o recebimento do produto em sua casa. Essa troca é independente de qualquer motivo”, declarou.


Com a crescente do comércio eletrônico, foram adicionadas normas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fixar as obrigações das lojas online. As regras servem tanto para lojas físicas quanto virtuais, mas a internet tem algumas particularidades, já que a compra ocorre à distância e o pagamento é feito no meio digital.


Direitos do consumidor em compras online

1. Direito de acesso às informações da empresa;


2. Direito de acesso a informações claras sobre o produto;


3. Direito de arrependimento em até 7 dias;


4. Direito a devolução e troca;


5. Direito a garantia;


6. Direito ao cumprimento da oferta;


7. Direito a transparência na propaganda;


8. Direito de ser atendido com eficiência;


9. Direito a segurança no pagamento e tratamento dos dados.


E agora, quero meu dinheiro de volta!

De acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, para solicitar a devolução do valor, alguma destas situações precisam ocorrer:


– desistir da compra;

– O produto entregue não atende aos termos da oferta;

– O produto veio com defeito.


Como reivindicar os seus direitos em compras online

Há várias formas de reclamar e exigir que a empresa cumpra suas obrigações. O primeiro passo é contatar os canais de atendimento disponibilizados pela empresa, registrando os protocolos para futuras contestações. Se o problema não for resolvido, você pode abrir uma reclamação pública no Reclame Aqui, onde as notas das empresas têm grande impacto sobre sua reputação online.


Caso a empresa não faça o estorno do valor, o consumidor deve registrar manifestação no site do Procon, reunindo provas como: nota fiscal, contrato, protocolos de atendimento, e-mails.


Como denunciar

As denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Com informações do GCMAIS.


#ARTIGO_SEMANAL_EM_09_08_2021

A PREFEITURA DE MARACANAÚ ESTÁ NO "MUNDO DA LUA"? A NÃO DAR AUXÍLIO MUNICIPAL DE R $ 200, COMO FAZ PACATUBA; PREFERE É ATÉ AGORA, SÓ EM 2021, GASTAR R $ 600 MIL EM TIME DE FUTEBOL, MESMO O MPCE TENDO RECOMENDADO A PREFEITURA DA CAPITAL QUE NÃO GASTASSE COM TIME DE FUTEBOL, EM VEZ DE BENEFICIAR 500 FAMÍLIAS COM UM AUXÍLIO MENSAL DE R $ 200, DURANTE SEIS MESES; PARA QUE MARACANAÚ DECRETOU CALAMIDADE PÚBLICA? SE NÃO ENFRENTAR A PANDEMIA COMO DEVERIA: USANDO OS RECURSOS DAS SECRETARIAS PARA FAZER O QUE A POPULAÇÃO MAIS NECESSITA E DESEJA, EM TEMPO DE "VIDA OU MORTE"

Cada vez mais, se faz necessário ter um olhar mais humanizado, para que seja realizado o que mais a sociedade necessita. Em tempo de pandemia, percebe-se várias demonstrações de como se ter boa atitude "humanizada" e também de "desumanidade", até mesmo de quem tem o dever de dar bom exemplo. EM MARACANAÚ, A PREFEITURA NÃO CUMPRE SEU DEVER QUANDO, SEM CLIMA, "TORRA" R $ 600 MIL EM TIME DE FUTEBOL  REPLETO DE ATLETAS E PROFISSIONAIS DE FORA, EM VEZ DE AMENIZAR A CRISE FINANCEIRA E ALIMENTAR DAS FAMÍLIAS QUE PASSAM MUITAS NECESSIDADES? Pois é! Decreta calamidade pública no começo do ano, e logo semanas depois já foi liberado R $ Centenas de Milhares de Reais para time de futebol. Enquanto no mesmo período, Pacatuba "fez inveja" as famílias necessitadas de Maracanaú ao lançar um Auxílio Municipal de R $200, que semana passada foi renovado por mais um trimestre. NÃO SÓ DA SECRETARIA DE ESPORTE, MAS A DA CULTURA, DA TECNOLOGIA, DENTRE OUTRAS, ERA PARA TER DISPONIBILIZADO UM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA? Isso! Mas a Prefeitura, em plena segunda onda da Pandemia que teve, em Maracanaú, um aumento de 12 mil no número de infectados pelo Covid-19 e de quase 500 no número de óbitos, preferiu ficar "curtindo" cerca de R $ 100 mil por mês com time de futebol, em vez de atender 500 famílias de baixa renda, que clamam, nas redes sociais, por falta de comida e mais condições para passar por essa batalha de crise sanitária. Que a falta do básico para sobreviverem fragilizaram muitas famílias, culminando com muito mais  mortes e infectados, em Maracanaú. ATÉ NA "BEIRA DA MORTE" A SEGUNDA CIDADE QUE MAIS ARRECADA NO ESTADO SÓ SERVE MAIS PARA OS INTEGRANTES DA PREFEITURA? OS OUTROS "QUE LUTEM" PAGANDO IMPOSTOS PRA BANCAR ESTA LUXÚRIA? MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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