Novidade! Aprovada, em Brasília, lei que protege consumidores do superendividamento

Os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações


Foto: Reprodução 


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Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.


Regras


A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.


Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. A lei também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.


Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo.


Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.


Vetos


Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.


“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.


Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro. (Agência Brasil).

Com informações do O Otimista.


#ARTIGO_SEMANAL_EM_28_06_2021 

EM TEMPO DE VACINAÇÃO, TRABALHADORES INDUSTRIAIS  DE MARACANAÚ, POLO INDUSTRIAL, SÃO TRATADOS COMO "BOBOS DA CORTE"? POIS, EM PLENA PANDEMIA FORAM SACRIFICADOS, DEVIDO A PREFEITURA NÃO CUMPRIR A FASE DE GRUPO PRIORITÁRIO? PRA COMPLETAR ACABARAM COM O PLANTÃO NOTURNO DAS UNIDADES DE SAÚDE; FAZ TAMBÉM DE "BOBOS DA CORTE" OS CIDADÃOS DE UM MONTE DE GRUPOS PRIORITÁRIOS?

Que estão sofrendo muito e  morrendo ainda, já que em 23 dias do mês junino foram registrados 44 óbitos e 670 novos casos de contaminados em Maracanaú. E ainda a Prefeitura executa a ação desumana de paralisar "Abruptamente" a vacinação dos grupos prioritários "queimando fases", parecendo, ter a intenção de induzir o erro de todos se enganar e não acreditarem que a segunda cidade que mais arrecada no Ceará deve ser a mais atrasada na vacinação, pois falta ainda se vacinarem muita gente dos grupos prioritários.. ENTÃO A ATITUDE DA PREFEITURA DE APRESSAR EM BAIXAR A IDADE DA VACINAÇÃO NO PÚBLICO GERAL PODE SER PRA LUDIBRIAR, MAS DEVE SER UM "TIRO N'ÁGUA? Então! Percebe-se que isso pode acontecer. Só olhar que a insatisfação da população não diminui. E tão pouco a imagem negativa da Prefeitura estar melhorando na imprensa. Pois, é visto que, enquanto os municípios avançados na vacinação estão cumprindo devidamente o Plano Nacional de Imunização - PNI, indo para a fase seguinte só quando todos que precisam se vacinarem já tenha sido  imunizados, a Prefeitura de Maracanaú parece estar tirando as vacinas dos grupos prioritários para "fazer a média" com o público geral e, ainda tem a "cara de pau" de no seu canal de comunicação sugerir a população que cancele o cadastro de grupo prioritário e faça, um novo, no público geral. ESSE ABSURDO SE NÃO FOR INCOMPETÊNCIA E/OU INCAPACIDADE E/OU MÁ FÉ DA GESTÃO MUNICIPAL? É O QUE? Levando em conta que, contra fatos não há argumentos, parece que estar acontecendo tudo isso aí viu. Como que as pessoas dos grupos prioritários vão se vacinarem no tempo devido, que eles têm direito, concorrendo agora com o público geral para conseguir agendamento? muitos, provavelmente, vão ser os últimos a se vacinar. Que vai ser uma luta para não serem vítimas pois, ainda neste mês, dezenas de pessoas já morreram e centenas adoeceram.


MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.


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