INSS define regras para o funcionamento da análise remota para concessão de BPC a idosos e pessoas com deficiência

As análises dos pedidos de BPC/Loas serão feitas de forma remota por assistentes sociais do INSS ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social. A ideia é reduzir a longa fila de benefícios assistenciais à espera de concessão



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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta terça-feira (dia 13), as regras para a implantação do projeto-piloto que vai permitir a análise remota dos pedidos de Benefício de Prestação continuada (BPC/Loas) — concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda. O período de experiência vai de 26 de julho a 27 de agosto de 2021, com o objetivo de atender a uma recente determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), agilizando a liberação desses pagamentos.


As regras constam da Portaria 1.328, publicada no Diário Oficial da União. Segundo o projeto-piloto, as análises dos pedidos de BPC/Loas serão feitas de forma remota por assistentes sociais do INSS ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social. A ideia é reduzir a longa fila de benefícios assistenciais à espera de concessão.


A avaliação virtual será permitida apenas para os pedidos iniciais de benefícios. Não poderá ser adotada em casos de revisão ou recurso.


Como será feita a análise remota


A análise remota dos pedidos de BPC/Loas será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS. No entanto, para isso, o requerente deverá estar obrigatoriamente nas dependências do instituto.


Para esse procedimento, serão usadas salas do órgão que tenham equipamentos adequados (câmera, microfone, link e apoio técnico).


Num primeiro momento, o INSS será o responsável por agendar a avaliação remota e comunicar a data e o horário ao cidadão, explicando todas as etapas e o objetivo da proposta. Se o requerente concordar com a análise virtual, o INSS deverá verificar se ele necessita de serviços ou recursos de acessibilidade.


No dia e no horário agendados, o pessoal de apoio técnico vai levar o requerente à sala de atendimento — após sua senha ser chamada —, aguardar a entrada virtual do servidor responsável pela avaliação remota e confirmar a identificação do requerente (este deverá apresentar um documento válido).


Depois disso, não será permitida a presença de terceiros durante a análise remota, para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhantes nos casos excepcionais previstos em lei.


Se a análise não for concluída por necessidade de informações complementares, caberá um novo agendamento feito pelo segurado, realizado exclusivamente pela Central 135, no prazo máximo de 30 dias.


O que é o benefício


O BPC/Loas é concedido a idosos acima de 65 anos que não tenha condições de se sustentar, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. O benefício também é pago a pessoas com deficiência carentes. Nos dois casos, porém, é necessário comprovar que a renda mensal familiar dividida pelo número de moradores da casa é inferior a 25% do salário mínimo por pessoa (hoje, de R$ 275).


Recentemente, foi sancionada a Lei 14.176, elevando esse limite de renda por pessoa da família para 50% do piso nacional (R$ 550) em casos excepcionais.


Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Com informações do Portal Extra.


#ARTIGO_SEMANAL_EM_12_07_2021

POR QUE EM VEZ DE SE ENDIVIDAR PARA CONSTRUIR OBRAS, A PREFEITURA DE MARACANAÚ NÃO APROVEITOU OS 15 MESES SEM AULAS PRESENCIAIS NA PANDEMIA E INVESTIU MILHÕES NA EDUCAÇÃO? REFORMANDO E CONSTRUINDO ESCOLAS E CRECHES E, EQUIPANDO-AS PARA OFERECER ENSINO PADRÃO MEC; IMAGINA SE QUEM COMANDA A PREFEITURA NÃO TIVESSE PROMETIDO, AINDA EM 2004, QUE IA DAR OPORTUNIDADE AOS MARACANAUENSES SE FORMAREM, MAIS UMA DE UM DEMAGOGO NÉ? POIS PARECE QUE VAI DAR DUAS DÉCADAS PERDIDAS, ISSO SIM!

Gente, se liga! Parem de cometer o gravíssimo erro de querer comparar o que Maracanaú adquiriu de 2005 pra cá em relação ao que tinha antes. Qualquer um gestor, no mínimo, ia fazer a maioria das coisas que foram feitas, ao longo da última  década e meia. Os cidadãos têm que se ligarem é no seguinte: a segunda cidade que mais arrecada no Ceará não se desenvolveu na educação, na saúde, na segurança, na geração de empregos, etc, como deveria.

ERA MARACANAÚ QUE DEVERIA SER REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO DO ESTADO, POIS FOI PROMETIDO QUE OS MARACANAUENSES FORMADOS IRIAM TER OPORTUNIDADES. Pois é!

Percebemos que se a maioria das creches e escolas municipais tivessem o modelo padrão MEC que não foram feitas porque a maioria dos funcionários teriam que ser concursados e a maioria dos imóveis deveriam ser próprios, mas isso não daria para ter o "toma lá da cá e a moeda eleitoral" que o "coronel" impõe para ter cidadãos passivos no "cabresto". Olha o preço altíssimo que Maracanaú está pagando. Deixou de ter milhares de jovens capacitados tecnicamente e se graduando, paralelamente à isso poderia ter tido mais residentes de Maracanaú trabalhando no Polo Industrial e mais empresas se instalando na cidade, devido ter muita mão de obra qualificada. Tudo isso, também, traria mais segurança e saúde a Maracanaú.

MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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