Compra na Internet: veja os cuidados para realizar uma compra e quais seus direitos ao adquirir um produto

 A principal diferença entre as compras presenciais e as compras a distancia (on-line), é  o chamado Direito de Arrependimento, que consiste uma previsão legal, estipulada no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.  Vejamos:



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Na contemporaneidade, especialmente devido a tempos pandêmicos, é certo de que as compras através da internet aumentaram de forma significativa. Tanto pelos motivos óbvios de isolamento social, que impediram, por algum tempo, o consumidor de adquirir presencialmente um certo tipo de produtos, como pela facilidade que este tipo de compra traz.


Um reflexo do aumento da demanda, por óbvio, e facilmente observável, é também o aumento da oferta. Atualmente, estamos bombardeados de anúncios por todos os lugares nas redes sociais, inclusive com propagandas de produtos que vão (de) ao acordo com as interações e pesquisas de cada um nas redes. ir ao encontro = convergir; ir de encontro = divergir.


Isto é, se você recentemente pesquisou algum tipo de produto/serviço, por certo, logo em seguida, irão aparecer outras diversas opções de venda daquele mesmo artefato buscado, bem como inúmeras opções  de concorrentes similares irão continuamente surgir em seu Feed.


Portanto, diante da conjuntura alhures exposta, faz-se fundamental ter certos cuidados ao realizar compras on-line. Primeiro, é imprescindível que se verifique a real existência e a credibilidade da empresa com a qual se está realizando a compra, o que é muito simples. Por meio de  pesquisas em portais como o site www.consumidor.gov.br e www.reclameaqui.com.br pode-se analisar a avaliação da empresa perante os consumidores, e, desse modo, saber se a referida empresa realmente existe e se tem credibilidade, ou não, no mercado.


Fazendo esses passos, tem-se uma segurança muito maior de que instituição que está lhe vendendo o produto ou serviço é real e não trata-se de um golpe.


(Ademais,) Tendo esses cuidados iniciais sido devidamente expostos, vamos à informação primordial nesse artigo : a principal diferença entre as compras presenciais e as compras a distancia (on-line), é  o chamado Direito de Arrependimento, que consiste uma previsão legal, estipulada no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:


˜O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”


(Nesta toada,) Podemos esclarecer que Direito de Arrependimento é a liberalidade que o consumidor tem, nas compras a distância, para simplesmente desistir do negócio que acabara de realizar.  Desse modo, independentemente de o produto ou serviço adquirido apresentar algum tipo de vício ou não, dentro do prazo de 07 dias, a contar do recebimento do produto, o consumidor pode cancelar a compra e solicitar o reembolso do valor pago, mediante devolução do produto.


Insta salientar que o motivo que enseja, principalmente, o referido direito de arrependimento para compras a distância, é o fato de que o consumidor não pode ver ou testar o produto antes de sua aquisição, de modo que, apenas ao receber bem, é que o consumidor pode avaliar seus qualidades e de fato analisar se aquele produto atende as necessidades dele esperadas no momento da compra.  Seria totalmente inviável, e sopesaria a relação de consumo, o fato de o consumidor, além de não ver presencialmente o produto, não pudesse desistir da compra caso o produto não fosse, de fato, semelhante ao anunciado, por exemplo.


Ainda nesse sentido, importantíssimo destacar quanto ao direito de arrependimento, é o fato de que, repisa-se, o prazo para desistência da compra é de 07 dias a contar do recebimento do produto ou serviço, e não da contratação*.  Outro ponto a ser levantado é que os custos de envio para devolução do produto, como frete, por exemplo, ficam a cargo do vendedor, do site, e não do consumidor.


*OBSERVAÇÃO: A LEI MENCIONA QUE ESTE PRAZO DE 7 DIAS É DO RECEBIMENTO DO PRODUTO OU ASSINATURA DO CONTRATO, O QUE FOR MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PODE OCORRER UMA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE O PRODUTO  CHEGAR ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO.


(Desta feita,) Ao realizar compras on-line, tome as devidas precauções antes de realizar a compra, verificando se se trata de uma empresa real e confiável. Após a compra, caso não tenha gostado do produto, ou este não tenha correspondido a suas expectativas, você pode, dentro do prazo de 07 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (o que for mais favorável), fazer uso do seu direito legal de arrependimento, cancelando a compra e obtendo o devido reembolso e, sem nenhum custo adicional, como o frete para envio.

Com informações do Jornal Oi Estado CE..



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