Auxílio emergencial: antecipação de várias semanas para muitos, 4ª parcela foi liberada neste sábado (17); calendário

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A quarta parcela do auxílio emergencial começa a ser liberada hoje (17) para trabalhadores nascidos em janeiro. Neste primeiro momento, o pagamento é destinado a quem faz parte do Cadastro Único e aos informais e MEIs inscritos por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.


O benefício segue a mesma regra de 2020, com o dinheiro disponível inicialmente apenas para movimentação digital. Posteriormente, será liberado o saque. Os pagamentos seguem as datas de nascimento dos beneficiários.


O calendário de pagamentos da quarta rodada do auxílio emergencial foi antecipada, nesta quinta-feira (15). Com isso, o término do novo ciclo será em 30 de julho, antes previsto para 22 de agosto. Já o período de saque estará disponível entre 2 e 18 de agosto. Confira abaixo o calendário completo e atualizado. 


Vale ressaltar que esta não será a última parcela do benefício. No início do mês, o Governo Federal anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses, seguindo até outubro. O novo calendário e os novos valores ainda não foram divulgados.


CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

NASCIDOS EM JANEIRO

1ª parcela - 6/4

Saque - 4/5


2ª parcela - 16/5

Saque - 31/5


3ª parcela - 18/6

Saque - 1/7


4ª parcela - 17/7

Saque - 02/8


NASCIDOS EM FEVEREIRO

1ª parcela - 9/4

Saque - 6/5


2ª parcela - 18/5

Saque - 1/6


3ª parcela - 19/6

Saque - 2/7


4ª parcela - 18/7

Saque - 03/8


NASCIDOS EM MARÇO

1ª parcela - 11/4

Saque - 10/5


2ª parcela - 19/5

Saque - 2/6


3ª parcela - 20/6

Saque - 5/7


4ª parcela - 20/7

Saque - 04/8


NASCIDOS EM ABRIL

1ª parcela - 13/4

Saque - 12/5


2ª parcela - 20/5

Saque - 4/6


3ª parcela - 22/6

Saque - 6/7


4ª parcela - 21/7

Saque - 05/8


NASCIDOS EM MAIO

1ª parcela - 15/4

Saque - 14/5


2ª parcela - 21/5

Saque - 8/6


3ª parcela - 23/6

Saque - 8/7


4ª parcela - 22/7

Saque - 09/8


NASCIDOS EM JUNHO

1ª parcela - 18/4

Saque - 18/5


2ª parcela - 22/5

Saque - 9/6


3ª parcela - 24/6

Saque - 9/7


4ª parcela - 23/7

Saque - 10/8


NASCIDOS EM JULHO

1ª parcela - 20/4

Saque - 20/5


2ª parcela - 23/5

Saque - 10/6


3ª parcela - 25/6

Saque - 12/7


4ª parcela - 24/7

Saque - 11/8


NASCIDOS EM AGOSTO

1ª parcela - 22/4

Saque - 21/5


2ª parcela - 25/5

Saque - 11/6


3ª parcela - 26/6

Saque - 13/7


4ª parcela - 25/7

Saque - 12/8


NASCIDOS EM SETEMBRO

1ª parcela - 25/4

Saque - 25/5


2ª parcela - 26/5

Saque - 14/6


3ª parcela - 27/6

Saque - 14/7


4ª parcela - 27/7

Saque - 13/8


NASCIDOS EM OUTUBRO

1ª parcela - 27/4

Saque - 27/5


2ª parcela - 27/5

Saque - 15/6


3ª parcela - 29/6

Saque - 15/7


4ª parcela - 28/7

Saque - 16/8


NASCIDOS EM NOVEMBRO

1ª parcela - 29/4

Saque - 1/6


2ª parcela - 28/5

Saque - 16/6


3ª parcela - 30/6

Saque - 16/7


4ª parcela - 29/7

Saque - 17/8


NASCIDOS EM DEZEMBRO

1ª parcela - 30/4

Saque - 4/6


2ª parcela - 30/5

Saque - 17/6


3ª parcela - 30/6

Saque - 19/7


4ª parcela - 30/7

Saque - 18/8


CALENDÁRIO DO AUXÍLIO PARA PÚBLICO DO BOLSA FAMÍLIA

O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS. 



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COMO SABER SE TEREI DIREITO?

Os trabalhadores podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial através do site da Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.


QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  


Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   

Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  

Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR? 

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  


QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 

Microempreendedores individuais (MEI);

Contribuinte individual da Previdência Social

​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.


NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  

Empregado formal ativo;  

Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  

Residente no exterior;  

Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  

Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 

Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  

Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  

Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  

Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  

Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  

Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  

Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

QUANTAS PARCELAS SERÃO PAGAS? 

Os valores serão pagos em sete parcelas, entre abril e outubro.

Com informações do Diário do Nordeste.

#ARTIGO_SEMANAL_EM_12_07_2021

POR QUE EM VEZ DE SE ENDIVIDAR PARA CONSTRUIR OBRAS, A PREFEITURA DE MARACANAÚ NÃO APROVEITOU OS 15 MESES SEM AULAS PRESENCIAIS NA PANDEMIA E INVESTIU MILHÕES NA EDUCAÇÃO? REFORMANDO E CONSTRUINDO ESCOLAS E CRECHES E, EQUIPANDO-AS PARA OFERECER ENSINO PADRÃO MEC; IMAGINA SE QUEM COMANDA A PREFEITURA NÃO TIVESSE PROMETIDO, AINDA EM 2004, QUE IA DAR OPORTUNIDADE AOS MARACANAUENSES SE FORMAREM, MAIS UMA DE UM DEMAGOGO NÉ? POIS PARECE QUE VAI DAR DUAS DÉCADAS PERDIDAS, ISSO SIM!

Gente, se liga! Parem de cometer o gravíssimo erro de querer comparar o que Maracanaú adquiriu de 2005 pra cá em relação ao que tinha antes. Qualquer um gestor, no mínimo, ia fazer a maioria das coisas que foram feitas, ao longo da última  década e meia. Os cidadãos têm que se ligarem é no seguinte: a segunda cidade que mais arrecada no Ceará não se desenvolveu na educação, na saúde, na segurança, na geração de empregos, etc, como deveria.

ERA MARACANAÚ QUE DEVERIA SER REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO DO ESTADO, POIS FOI PROMETIDO QUE OS MARACANAUENSES FORMADOS IRIAM TER OPORTUNIDADES. Pois é!

Percebemos que se a maioria das creches e escolas municipais tivessem o modelo padrão MEC que não foram feitas porque a maioria dos funcionários teriam que ser concursados e a maioria dos imóveis deveriam ser próprios, mas isso não daria para ter o "toma lá da cá e a moeda eleitoral" que o "coronel" impõe para ter cidadãos passivos no "cabresto". Olha o preço altíssimo que Maracanaú está pagando. Deixou de ter milhares de jovens capacitados tecnicamente e se graduando, paralelamente à isso poderia ter tido mais residentes de Maracanaú trabalhando no Polo Industrial e mais empresas se instalando na cidade, devido ter muita mão de obra qualificada. Tudo isso, também, traria mais segurança e saúde a Maracanaú.

MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.


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