Mães e pais divorciados poderão registrar nome de solteiro na certidão dos filhos

A Senadora que propôs a lei, chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento para provar que o nome de casada, que não usa mais, identificava a mesma pessoa que passou a adotar o nome de solteira após a separação.



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Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (19), o substitutivo do senador Ciro Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos após divórcios (PL 5.591/2019). O texto segue para análise da Câmara.


De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto modifica a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e teve como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do substitutivo. Foram apresentadas oito emendas ao projeto, e cinco delas foram acolhidas, total ou parcialmente no texto do relator, que também fez ajustes na redação.


Uma das principais mudanças feitas por Ciro Nogueira assegura ao filho que só tiver o sobrenome de um dos pais, independentemente de prévia autorização judicial, o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo.


Ao ler seu relatório, Ciro Nogueira (PP-PI) observou que a pandemia aumentou o número de divórcios no país. Em 2020, foram registrados 43,8 mil processos de divórcios no país, número 15% superior aos casos registrados pelos cartórios em 2019.


Divórcio


Segundo explicou Daniella no projeto, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome dos pais, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando os pais se divorciam e querem substituir o nome de casado pelo de solteiro na certidão do filho — não é permitida pela legislação, e só ocorre via judicial.


Daniella chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento para provar que o nome de casada, que não usa mais, identificava a mesma pessoa que passou a adotar o nome de solteira após a separação.


Direitos


De acordo com o substitutivo, o direito de acrescentar o sobrenome de um dos genitores será exercido mediante requerimento do filho, acompanhado de documento oficial de comprovação da filiação. No caso de incapacidade absoluta, o requerente será representado por qualquer dos pais ou, se for o caso, por outro representante legal.


O texto de Ciro Nogueira também determina que a certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais com as informações atualizadas será considerada um documento idôneo perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados, inclusive para a emissão ou atualização de documentos de identificação em geral, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte e outros.

Fonte: Agência Senado.


#ARTIGO_SEMANAL_EM_17_05_2021

COMO A PREFEITURA PODERIA TER EVITADO O ATRASO NA VACINAÇÃO? PARA QUE JÁ TIVESSE NA TERCEIRA FASE; POR QUE A PREFEITURA NÃO REALIZA AS OBRAS DE SANEAMENTO NOS BAIRROS DA PERIFERIA, COM O EMPRÉSTIMO  INTERNACIONAL DE R $ DEZENAS DE MILHÕES REALIZADO; DEIXANDO DE SÓ OLHAR PARA O CENTRO E ADJACÊNCIAS, E O POLO INDUSTRIAL; O QUE ESTÃO FAZENDO COM O DINHEIRO DA EDUCAÇÃO QUE NEM UMA PLATAFORMA DE ENSINO REMOTO TEM, AO DAR AULA PELO WHATSAAP,  TAMBEM PORQUE AINDA NÃO MELHORARAM AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFESSORES NO ENSINO REMOTO?

O ditado que dinheiro não é tudo, tem muito haver com o que acontece em parte  esferas públicas que não usam de forma devida seus recursos que são bem maiores que outras cidades, por exemplo. Já que quando não tem competência e/ou não tem um olhar mais humanizado vai deixar muito a desejar em uma gestão. Pois, quando é competente e mais humano consegue sempre fazer mais com menos.  O QUE MARACANAU TEM HAVER COM ISSO? Olha só! As últimas gestões da Prefeitura, embora com o segundo maior PIB do Estado, não criaram Políticas Públicas condizentes com os R $ Bilhões arrecadados desde 2005. A PREFEITURA ERA PARA IR NA CASA DOS IDOSOS QUE FALTAM SE VACINAREM E LEVAREM AOS POSTOS PARA PODER AVANÇAR PARA A TERCEIRA FASE LOGO? Isso mesmo! As cidades que "aderiram" o UBER GRÁTIS, assim que o Estado disponibilizou, já estão mais avançadas na vacinação. Aqui só vieram aderir na semana "trasada". Em vez de ficar implorando nas redes sociais da prefeitura. Pois, tem muita gente que não sabe lidar com as tecnologias. PARECE QUE A PREFEITURA NÃO CONSEGUE OU NÃO QUER INOVAR E INVESTIR NA INFRAESTRUTURA DA PERIFERIA, QUE DEPOIS TERIA RETORNO COM O DESENVOLVIMENTO DESTA ÁREA DA CIDADE. Pois é, a gestão em Maracanaú não muda o olhar para atender a população, que necessita mais de serviços públicos. Por isso Maracanaú só estagna-se cada vez mais, na última década. UM ENSINO REMOTO EM MARACANAÚ PODERIA SER REFERÊNCIA, POIS TEM SECRETARIA DE TECNOLOGIA E MUITOS RECURSOS,  MAS A GESTÃO É DESINTERESSADA? Percebe-se que com os recursos que não foram gastos com as escolas fechadas desde 2020 dava para ter uma plataforma e profissionais tirando dúvidas de como usá-la e cada família ter um tablet para as crianças terem aulas de verdade.

MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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