Maracanaú: no fim do Lockdown além do comércio de rua e shoppings, voltam os salões de beleza, restaurantes, creches, igrejas também

No novp decreto volta o toque de recolher a partir das 20h. Entra em vigor após as 23h59 deste domingo (11). Haverá funcionamento em horários diferenciados. Permanece vedado o funcionamento de cinemas.



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O Governo do Estado publicou na noite deste sábado, 10, o novo decreto que trata da retomada gradual das atividades econômicas.


Conforme divulgado pelo governador Camilo Santana, shopping centers e comércio de rua funcionarão em horários diferenciados, assim como restaurantes. As medidas entram em  vigor já na próxima segunda-feira, 12.


Apesar da liberação, alguns segmentos devem permanecer fechados. “Permanece vedado o funcionamento de academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados”, destaca um trecho do decreto.


Segundo o Governo do Estado, salões de beleza e barbearias poderão funcionar de acordo com o horário do comércio de rua e shopping centers. Obs: Focus retificou a informação anteriormente publicada.


Abaixo, as informações do novo decreto: 


Comércio e serviços

O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:


I – Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, todas as atividades estarão sujeitas, inclusive quanto a horários de funcionamento, às regras de isolamento social rígido previstas no Decreto n.º 33.965, de 04 de março de 2021.


II – nos demais dias e horários:

a) O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;


b) Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão de 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;


c) A construção civil iniciará as atividades a partir das 8h.


As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.


Ensino

No Estado, quanto às atividades de ensino, passam a ser autorizadas as aulas presenciais para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.


Também estão liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.


Continuam autorizadas para a modalidade presencial as atividades de ensino previstas no art. 3º, inciso VII, do Decreto n.º 33.965, de 04 de março de 2021.


O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.


As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.


Permanece vedado o funcionamento de academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.


Além dos horários previstos no “caput”, deste artigo, os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle


Restaurantes e hotéis:

a) Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;


b) Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins;


c) Limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas;


d) Estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes, busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela SESA.


II – Hotéis, pousadas e afins:

a) Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou dois adultos com três crianças.


b) Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% de sua capacidade;


c) Obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos restaurantes em hotéis, pousadas e afins;

d) aplicação aos “flats” das mesmas regras a serem observadas pelos hotéis;


Além dos horários previstos no “caput”, deste artigo, os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.


III – Shoppings centers e comércio de rua:

a) Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;


b) Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Com informações do FocusJor


#ARTIGO_SEMANAL_EM_05_04_2021

CADA VEZ MAIS A GESTÃO MUNICIPAL DE MARACANAU, DE 2005 PRA CÁ, TEM MAIS LIÇÃO DO ESTADO, GUARDADA A PROPORÇÃO? COMO FAZER UMA GESTÃO MAIS HUMANIZADA, SOLIDÁRIA, TRANSPARENTE E MUITO MELHOR? SERÁ QUE É PORQUE O CHEFE DO GRUPO POLÍTICO NÃO É MILIONÁRIO E NEM MORA FORA DA SUA ESFERA PÚBLICA? AINDA HÁ DÚVIDAS DE QUE O GRUPO POLÍTICO DA PREFEITURA É INCAPAZ DE TER UM MODELO DE GESTÃO MELHOR QUE A DO ESTADO? POR ISSO, MARACANAÚ NÃO CRESCEU NA, ÚLTIMA DÉCADA E MEIA, "PENANDO" MUITO MAIS NA PANDEMIA; PARECE QUE JÁ SÃO MUITO MAIS DE 50 MIL MARACANAUENSES, QUE DISSERAM NÃO AO CONTINUÍSMO, DEPOIS DA "LAMBANÇA" EM QUASE 100 DIAS DA VOLTA DO CHEFÃO QUE ESTAR MAIS PERDIDO DO QUE NEM SABEMOS O QUE?

Ainda bem que o transcorrer do tempo,realmente,  é a melhor solução em um cenário. Devido o crescimento da percepção e, em se tratando de gestão pública, os líderes egocêntricos vão se desconstruindo politicamente, para o bem da população. Já  que o mau gestor ele não consegue "se mascarar" por muito tempo. Vai cada vez mais "metendo os pés pelas mãos" e perdendo a admiração da população. Devido não atender às necessidades e desejos da maioria da população. A rejeição é maior ainda quando teve recursos publicos pra isso. ENTÃO! CADA VEZ MAIS O TEMPO ESTÁ APROXIMANDO MARACANAÚ DO SEU MAIOR "LIVRAMENTO"? Percebe-se que sim! Por conta de que cada vez mais a população se conscientiza de que tem um modelo de gestão e um grupo político melhor. Que o atual  grupo político que deixa muito a desejar em Maracanaú, cada vez mais demonstra não ter condições de gerir melhor os recursos de uma segunda cidade que mais arrecada em um Estado. Não sabendo administrar nem o que tem e tão pouco captar mais recursos. Nem em uma pandemia, a CIDADE NÃO TEM UM PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A CRISE FINANCEIRA DAS FAMÍLIAS. Além de sempre deixar a desejar no enfrentamento à doença na Pandemia, chega ao cúmulo de não cumprir devidamente um Calendário de Vacinação e a cidade passar atestado de incompetência para todo o Brasil e poderia ter evitado novo recorde de mortes em março/2021. IMAGINA QUANTAS MORTES A MENOS TERIA NESTE ANO SE TIVESSE UMA GESTÃO MAIS COMPROMETIDA? Pois é! Quantas famílias tinham passado menos fome se tivessem recebido a merenda escolar todos os meses via Kit de alimentação? Nem na Calamidade Pública o prefeito milionário não rompe contrato com empresas para atender as famílias? 

MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar pra Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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