Novidade!! suspensa consequências para quem não votou nas eleições de 2020

Também para quem não justificou ou pagou a multa até este mês (janeiro). A medida ficará vigente até o TSE votar se aprova ou não a resolução divulgada nesta semana  O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não podia:


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou na quinta-feira, 21, uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa. Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.


O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”. A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.


A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.


O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.


Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:


– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;


– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;


– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;


– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;


– obter passaporte ou carteira de identidade;


– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;


– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


(Agência Brasil)


#Artigo_Semanal_em_18_01_2021

MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) DETECTOU A DESATUALIZAÇÃO NAS MÍDIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, E ERRO DE FORMATAÇÃO NO TEXTO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DIFICULTANDO A LEITURA, TUDO ISSO CONTRARIANDO AS RECOMENDAÇÕES DO MPCE E A CONSTITUIÇÃO; PORQUE A CLAREZA NAS INFORMAÇÕES DA GESTÃO PÚBLICA É FUNDAMENTAL PARA OS MARACANAUENSES TER SUAS NECESSIDADES E DESEJOS CONTEMPLADOS? 

A história mostra que a informação ela faz parte dos acontecimentos que desenvolvem a sociedade. Por isso, na Constituição de 1988 diz que todos e todas têm direito a informação e que é dever da gestão pública e privada torná-la o mais acessível possível, a sociedade. É ILEGAL O INSTA, SITE E O FACE DA CÂMARA ESTÁ DESATUALIZADO? Além disso, é inaceitável que na cidade de segundo maior PIB do Estado isso aconteça. Já que têm recursos até para ter uma Emissora de Rádio e TV com uma programação 24h diariamente. Faz-se necessário isso para atender cerca de 250 mil habitantes de Maracanaú, que necessitam e desejam saber mais do que acontece na gestão pública municipal e na cidade. Para lutarem pelos seus direitos e colaborarem com o desenvolvimento da cidade. ENTÃO! NO DESINTERESSE DE INFORMAR AÍ TEM COISA? Pressupõe que sim! Pra isso a população pode recorrer ao MPCE para dar um basta nesta ação errada. Todas as Câmaras Municipais têm que ter uma Assessoria de Comunicação capaz, competente para proporcionar canais de informação, atualizados a população. Informando tudo que acontece no dia a dia do legislativo e do município. Abrindo espaço para a participação da população também. Para esta denunciar, reivindicar, propor leis, interagir entre si, etc. COM UMA EMISSORA DE RÁDIO E TV NA INTERNET A CÂMARA PODE PRESTAR UM GRANDE SERVIÇO COMO ACONTECE EM OUTRAS CIDADES  POPULOSAS? Exatamente!Porque além de informar tudo que acontece na Câmara Municipal, pode ter muitos programas relevantes para a população; entrevistas, jornalismo, documentários, cidadania ativa, cultural, esportivo, educacional, sobre saúde, prestação de serviços, utilidade pública, participação popular, entretenimento, etc. Maracanaú pode e deve ter isso. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar pra Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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