Veja o que abre e o que fecha no réveillon; o que pode e o que não pode durante?

 Festas e eventos sociais estarão proibidos como qualquer aglomeração. Celebrações em residências devem ter limite de 15 pessoas.


As celebrações de fim de ano e o feriado de 1º de janeiro alteram o funcionamento de comércios e oferta de serviços em Fortaleza. O decreto em vigor no Ceará até 4 de janeiro também estabelece regras para celebrações de fim de ano segue em vigor até 4 de janeiro. As festas seguem proibidas, e celebrações em residências devem conter, no máximo, 15 pessoas.


Confira abaixo o que funciona e o que não funciona neste fim de ano na capital cearense.


Comércio

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Fortaleza (Sindilojas) informou que as lojas de rua estarão fechadas no Ano Novo (1º). No dia 31, no entanto, o horário de funcionamento será de 9h às 18h. As lojas podem fechar mais cedo, a depender do movimento e da demanda de vendas.


Nos shoppings no dia 31, as lojas funcionam de 10h às 18h e estarão fechadas no 1º de janeiro.


Supermercados

De acordo com a Associação Cearense de Supermercados (Acesu), os supermercados terão funcionamento normal no dia 31 de dezembro, com horários estabelecidos por cada empreendimento. Já no dia 1º de janeiro, os estabelecimentos estarão fechados.


Shoppings

No North Shopping Fortaleza, North Shopping Jóquei, North Shopping Maracanaú e Via Sul Shopping na véspera de Réveillon o funcionamento de lojas e quiosques será de 9h às 18h e da praça de alimentação de 10h às 18h. No feriado de 1º de janeiro, as lojas e quiosques estarão fechados, mas a praça de alimentação abrirá às 11h e fechará às 22h.

O Grand Shopping Messejana terá um horário especial para as compras de Ano Novo. No dia 31 de dezembro, o centro comercial funcionará das 10h às 18h. Enquanto isso, no dia 1º de janeiro, as lojas e quiosques do Grand Shopping estarão fechados. A praça de alimentação no feriado funcionará de forma facultativa, das 10h às 22 horas.

No Shopping Benfica, no dia 31, o funcionamento das lojas, quiosques e praça de alimentação será das 9h às 18h. Já em 1º de janeiro, as lojas e quiosques estarão fechados. A praça de alimentação funcionará das 11h30 às 22h.

Lojas e quiosques no RioMar Fortaleza e no RioMar Kennedy, funcionam, no dia 31, de 9h às 18h. No dia 1°, no entanto, os estabelecimentos estarão fechados. Já as praças de alimentação e restaurantes funcionam das 10h30 às 22h no dia 31 e estão com funcionamento facultativo no dia 1°.

Saúde

As 42 Unidades de Pronto Atendimento no Ceará (UPAs), bem como os serviços de urgência e emergência em saúde, devem funcionar normalmente no feriado de fim de ano.


Bancos

Segundo o Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB), nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro os bancos estarão fechados, mas os caixas eletrônicos estarão disponíveis normalmente.


Postos de combustível

De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos), o expediente nos postos de combustíveis será normal. Cada estabelecimento fará seu horário, desde que esteja aberto das 7h às 19h.


Postos que funcionam 24 horas manterão o horário, os que trabalham de 6h às 22h também. Quanto às lojas de conveniência, o horário de funcionamento será de 6h até 22h, todos os dias.


Correios

Em 1º de janeiro, os Correios não irão funcionar.


Transportes

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deve reduzir a frota de quinta-feira (31) até a sexta (1º). Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro o valor da passagem será o da Tarifa Social: R$ 3 (inteira) e R$ 1,30 (tarifa estudantil).


A ocupação do aterro da Praia de Iracema, onde tradicionalmente é realizada a festa da Prefeitura de Fortaleza, também será proibida. A prefeitura afirmou ainda que não haverá queima de fogos neste ano para não atrair multidão.


O decreto altera também o funcionamento de shoppings, restaurantes, barracas de praia e lojas.


Veja como fica o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Ceará para o fim de ano.


Celebrações em residências 🏠

Como era: não havia restrições

Como fica: eventos dentro de casa devem reunir no máximo 15 pessoas.

Eventos em áreas de uso comum 🎉

Como era: eventos em áreas abertas podiam reunir até 100 pessoas.

Como fica: ficam proibidos eventos e reuniões.

Restaurantes e barracas de praia 🏖

Como era: locais podiam realizar eventos com uso obrigatório de máscara (com exceção de quando está comendo ou bebendo) e distanciamento social.

Como fica: limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.


Hotéis 🏨

Como era: festas em áreas abertas eram permitidas desde que tivessem limite de 100 pessoas.

Como fica: qualquer evento está proibido. Número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.

Shopping centers e comércio de rua 🛍

Como era: clientes devem usar máscara e passar por checagem de temperatura na entrada. Lojas deviam limitar o número de clientes simultâneos. O horário de funcionamento de shoppings era das 10h às 22h.

Como fica: limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h. Uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.

Festas públicas de réveillon 🎆

Como era: municípios tinham autonomia para realizar festejos públicos nas cidades.

Como fica: ficam proibidas as festas municipais, exceto se realizada com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas ou organizadores.

Vacinação no Ceará 💉

Ainda não há uma data definitiva para a chegada da vacina contra a Covid-19 ao Ceará. O Ministério da Saúde afirma que pretende distribuir a vacina AstraZeneca/Oxford para os estados em 3 de março.


O governador Camilo Santana diz que negocia com o estado de São Paulo para adquirir, antes de março, a vacina Coronavac, medicamento desenvolvido na China e produzido pelo Instituto Butantan, em São Paulo.



Aumento nos casos e mortes de Covid-19 🦠

O número de casos e de óbitos por Covid-19 no Ceará voltou a crescer nas últimas semanas no Ceará. Documento divulgado nesta sexta-feira pela Secretaria da Saúde aponta que 19 das 22 áreas de saúde tiveram alta no número de casos de Covid-19.


Na Grande Fortaleza, houve um aumento de 55% no número de fatalidades e de 33% nos casos positivos da doença.


Com informações do G1 CE

#ARTIGO_DE_28_12_2020

COMO PARTICIPAR DA CIDADANIA DIGITAL PARA AGIR ATIVAMENTE NA VIDA E NA GESTÃO MUNICIPAL? PORQUE VALE APENA UMA LUTA PERMANENTE PELOS NOSSOS DIREITOS? COMO QUE O DIREITO DE UM IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DO OUTRO? PORQUE CONHECER OS DIREITOS É TER PLENA CONSCIÊNCIA DOS DEVERES?

O tema da cidadania digital é fundamental na formação de crianças e jovens, especialmente num momento em que a sociedade tem se comunicado e se desenvolvido através dos meios virtuais. Assim, existem referências nacionais e internacionais traz nformação referentes a este tema. "Cidadania digital é o uso da tecnologia de forma responsável. É direito e dever de todos saber usar corretamente as inovações tecnológicas que surgem ao nosso redor”, segundo o site Nova Escola. "A cidadania digital é, acima de tudo,  agir como um cidadão também em ambiente virtual, respeitando as normas de conduta, direitos e deveres que são estabelecidos pela nossa constituição.”, segundo o site cryptoid. "Cidadania Digital (Digital Citizenship) é o uso responsável e apropriado da tecnologia” (Mike Ribble –“Raising a Digital Child” – Educando a Criança Digital). Esta é uma citação de umas das referências mundiais em cidadania digital, Mike Ribble. Estes são os nove elementos da cidadania digital, descritos por Mike Ribble: ACESSO DIGITAL: inclusão eletrônica e participação plena na sociedade. COMÉRCIO DIGITAL: compra e venda de produtos e serviços online; COMUNICAÇÃO DIGITAL: troca de informações online;: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL: capacidade de saber como e quando usar a tecnologia digital; ETIQUETA DIGITAL: padrão de conduta esperado por todos que usam a internet; LEI DIGITAL: direitos e restrições legais que governam o uso da tecnologia; DIREITO & RESPONSABILIDADE DIGITAL: privilégios, liberdades e comprometimentos estendidos a todos os usuários online; SAÚDE & BEM-ESTAR DIGITAL: bem-estar físico e emocional ligados ao uso da tecnologia; SEGURANÇA DIGITAL: precauções que os usuários da internet devem tomar para garantir a segurança pessoal e da sua rede de contatos. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar pra Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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