Som alto: saiba como denunciar; qual a multa e quando é incomodo? segundo a lei

 É o perder o sono, o não conseguir estudar, o bebê acordar. O fato é que problema do som alto na vizinhança é apenas um transtorno que também pode implicar em problemas de saúde.


Viver em comunidade é fundamental para o ser humano. E isso traz muitas vantagens, claro. Contudo, há também momentos em que o nosso próximo está próximo demais. A ideia de que a liberdade de um termina onde começa a do outro não parece ser aplicada por alguns. Um exemplo disso, é o barulho em excesso produzidos por uns que incomodam tantos outros. 


É o perder o sono, o não conseguir estudar, o bebê acordar. O fato é que problema do som alto na vizinhança é apenas um transtorno que também pode implicar em problemas de saúde. O que se pode fazer em casos como esse é denunciar. Existem leis que tratam da questão, considerada uma contravenção penal, na qual o infrator está sujeito ao pagamento de multa. 


O Seu Direito listou as principais dúvidas sobre o assunto e ouviu dois advogados especialistas no tema para respondê-las. 


Denúncia de som alto

Paredão de Som


O advogado Bruno Meyer Montenegro, presidente da comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB Ceará, explica como a legislação trata o assunto e como denunciar os abusos com som alto.  


É crime som alto? 


O Som alto não é crime, mas contravenção penal e o infrator está sujeito ao pagamento de multa. 


Como fazer uma denúncia de som alto (poluição sonora)? 


Qualquer pessoa pode formular denúncia junto ao órgão responsável pela política de meio ambiente. A polícia, através do 190, também pode ser acionada. 


O que fazer com som alto do vizinho? 


 Pode ser formulada denúncia perante o órgão responsável pela política de meio ambiente (Seuma), para análise do nível de ruído, se está dentro dos limites permitidos. Caso não, o órgão notificará o infrator, com aplicação de multa. 


Como funciona a Lei de perturbação do sossego? 


A Lei prevê uma série de providências e punições para o infrator que perturba o sossego através de poluição sonora. A legislação prevê também os níveis de ruído permitidos durante o período diurno e noturno, aplicando multas que se agravam de acordo com a reincidência, além da apreensão de equipamentos sonoros e cassação do alvará de funcionamento para os estabelecimentos infratores. 


Limites de som alto


O órgão municipal esclarece o volume máximo de som permitido conforme o horário e qual a multa aplicada.


Até que horas o vizinho pode fazer barulho? 


O nível máximo de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, de 6h às 22 horas. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis. De acordo com a Lei nº 9.756/11, é vedado o funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos. Em caso de descumprimento, o infrator tem o equipamento apreendido e recebe multa a partir de R$ 1.278,22.  A outra lei que utilizamos, em casos de poluição sonora causada por outros equipamentos (maquinários, obras, instrumentos musicais etc), é uma lei complementar.


Quanto é a multa por perturbação do sossego, som automotivo alto? 


A lei é aplicada em todo território de Fortaleza, independentemente de ser em área pública ou privada, com exceção dos paredões (que podem ser utilizados em espaço privado, desde que respeitem os limites de ruídos estabelecidos). Pela Lei Complementar nº 270, a multa varia de R$ 135,00 a R$ 21.600,00.


Pode chamar a polícia por causa do barulho? 


Sim, através do 190. 


Barulho no condomínio 


Com relação aos problemas com barulho em condomínio, quem esclarece as dúvidas é Herbert Reis, presidente da comissão de direito condominial da OAB Ceará.  


Qual é a lei do silêncio em condomínios? 


A questão interna em condomínio é regrada pela Convenção e pelo Regimento interno. Neste instrumento, são estabelecidos os limites de barulhos, de reformas barulhentas, etc. 


Como Reclamar de barulho em condomínio? 


As reclamações dentro de um condomínio devem ser encaminhadas à administração.  


O que é considerado barulho em condomínio? 


De fato, questão não objetivamente definida, pois uma reforma, mesmo que barulhenta, no horário normal, indicado, não pode ser considerado ato infracional.  


Já o menor barulho em horários absolutamente permitidos, poderá ser considerado infração.  


A regra geral do Código Civil é: não pode haver ato prejudicial ao sossego dos moradores praticados por qualquer pessoa, inclusive pela própria administração, para esta, salvo urgência. 


Com informações do Diário do Nordeste 


#ARTIGO_DE_28_12_2020

COMO PARTICIPAR DA CIDADANIA DIGITAL PARA AGIR ATIVAMENTE NA VIDA E NA GESTÃO MUNICIPAL? PORQUE VALE APENA UMA LUTA PERMANENTE PELOS NOSSOS DIREITOS? COMO QUE O DIREITO DE UM IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DO OUTRO? PORQUE CONHECER OS DIREITOS É TER PLENA CONSCIÊNCIA DOS DEVERES?

O tema da cidadania digital é fundamental na formação de crianças e jovens, especialmente num momento em que a sociedade tem se comunicado e se desenvolvido através dos meios virtuais. Assim, existem referências nacionais e internacionais traz nformação referentes a este tema. "Cidadania digital é o uso da tecnologia de forma responsável. É direito e dever de todos saber usar corretamente as inovações tecnológicas que surgem ao nosso redor”, segundo o site Nova Escola. "A cidadania digital é, acima de tudo,  agir como um cidadão também em ambiente virtual, respeitando as normas de conduta, direitos e deveres que são estabelecidos pela nossa constituição.”, segundo o site cryptoid. "Cidadania Digital (Digital Citizenship) é o uso responsável e apropriado da tecnologia” (Mike Ribble –“Raising a Digital Child” – Educando a Criança Digital). Esta é uma citação de umas das referências mundiais em cidadania digital, Mike Ribble. Estes são os nove elementos da cidadania digital, descritos por Mike Ribble: ACESSO DIGITAL: inclusão eletrônica e participação plena na sociedade. COMÉRCIO DIGITAL: compra e venda de produtos e serviços online; COMUNICAÇÃO DIGITAL: troca de informações online;: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL: capacidade de saber como e quando usar a tecnologia digital; ETIQUETA DIGITAL: padrão de conduta esperado por todos que usam a internet; LEI DIGITAL: direitos e restrições legais que governam o uso da tecnologia; DIREITO & RESPONSABILIDADE DIGITAL: privilégios, liberdades e comprometimentos estendidos a todos os usuários online; SAÚDE & BEM-ESTAR DIGITAL: bem-estar físico e emocional ligados ao uso da tecnologia; SEGURANÇA DIGITAL: precauções que os usuários da internet devem tomar para garantir a segurança pessoal e da sua rede de contatos. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar pra Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

 


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