Saiba como recorrer aos órgãos de defesa do consumidor no Ceará

Decon Ceará e Procon Fortaleza têm atuações semelhantes. Veja como proceder quando precisar recorrer a qualquer um.


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) e o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) são órgãos que estão à disposição da população para fazer valer as garantias estabelecidas na legislação que trata das relações de consumo. Mas, você sabe como recorrer a essas instituições?


Ambos os órgãos atuam de forma semelhante. Tanto coordenando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores, recebendo reclamações individuais e coletivas, quanto apurando e fiscalizando denúncias de irregularidades que afetam a coletividade. Saiba como acionar cada um:


Procon Fortaleza


O consumidor pode escolher entre fazer uma denúncia online ou presencial. Para ser atendido na sede do órgão, é preciso agendar previamente um horário no site do catálogo de serviços realizados pela Prefeitura de Fortaleza, na aba “Defesa do Consumidor”. Para atendimento online, basta baixar o aplicativo “Procon Fortaleza” (disponível para o sistema operacional Android) e preencher as informações solicitadas. Por telefone, a Central de Atendimento atende pelo número 151.


Decon Ceará


É possível enviar denúncias ao Decon pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br. O órgão também disponibiliza o site Consumidor.gov.br e o e-mail deconce@mpce.mp.br como alternativas para o atendimento enquanto as atividades presenciais estão suspensas devido à pandemia de Covid-19. Somente o posto avançado no Aeroporto de Fortaleza continua a funcionar ininterruptamente 24 horas por dia. Além disso, há três contatos de emergência via WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379.


Com informações do Diário do Nordeste.


#ARTIGO_DE_28_12_2020

COMO PARTICIPAR DA CIDADANIA DIGITAL PARA AGIR ATIVAMENTE NA VIDA E NA GESTÃO MUNICIPAL? PORQUE VALE APENA UMA LUTA PERMANENTE PELOS NOSSOS DIREITOS? COMO QUE O DIREITO DE UM IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DO OUTRO? PORQUE CONHECER OS DIREITOS É TER PLENA CONSCIÊNCIA DOS DEVERES?

O tema da cidadania digital é fundamental na formação de crianças e jovens, especialmente num momento em que a sociedade tem se comunicado e se desenvolvido através dos meios virtuais. Assim, existem referências nacionais e internacionais traz nformação referentes a este tema. "Cidadania digital é o uso da tecnologia de forma responsável. É direito e dever de todos saber usar corretamente as inovações tecnológicas que surgem ao nosso redor”, segundo o site Nova Escola. "A cidadania digital é, acima de tudo,  agir como um cidadão também em ambiente virtual, respeitando as normas de conduta, direitos e deveres que são estabelecidos pela nossa constituição.”, segundo o site cryptoid. "Cidadania Digital (Digital Citizenship) é o uso responsável e apropriado da tecnologia” (Mike Ribble –“Raising a Digital Child” – Educando a Criança Digital). Esta é uma citação de umas das referências mundiais em cidadania digital, Mike Ribble.

Estes são os nove elementos da cidadania digital, descritos por Mike Ribble: ACESSO DIGITAL: inclusão eletrônica e participação plena na sociedade. COMÉRCIO DIGITAL: compra e venda de produtos e serviços online; COMUNICAÇÃO DIGITAL: troca de informações online;: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL: capacidade de saber como e quando usar a tecnologia digital; ETIQUETA DIGITAL: padrão de conduta esperado por todos que usam a internet; LEI DIGITAL: direitos e restrições legais que governam o uso da tecnologia; DIREITO & RESPONSABILIDADE DIGITAL: privilégios, liberdades e comprometimentos estendidos a todos os usuários online; SAÚDE & BEM-ESTAR DIGITAL: bem-estar físico e emocional ligados ao uso da tecnologia; SEGURANÇA DIGITAL: precauções que os usuários da internet devem tomar para garantir a segurança pessoal e da sua rede de contatos. MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar pra Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

Comentários