Ex-deputado de grupo político de Maracanaú: TRF5 rejeita Habeas Corpus para ele

 Os padrinhos de ex-candidato a prefeito de Marscanaú sofrem com mais essa derrota. E temem que o preso se canse e faça delação.


O desembargador Roberto Machado rejeitou hoje (10) conceder Habeas Corpus a Adail Carneiro, monocraticamente.

Decidiu encaminhar recurso de Adail Carneiro, a sua liminar para ser solto — ainda assina por Flávio Jacinto –, para ser analisado na reunião da turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no dia 17 de dezembro.

Os FGs sofrem com mais essa derrota. E temem que Adail Carneiro se canse e faça delação.

Veja documento

Com informações do CN7

#Artigo_de_06_12_2020 

É A CIDADANIA ATIVA QUE VAI TRANSFORMAR MARACANAÚ? EM QUE OS 50 MIL ELEITORES E A 3ª VIA QUE NÃO QUEREM O CONTINUÍSMO VÃO "USAR E ABUSAR" DOS SEUS DIREITOS E DEVERES;

NO QUE MAIS O MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO "EMPODERAMENTO DO ELEITOR DURANTE O MANDATO" VAI ATUAR? COMO SURGIU A IDEIA DE "TURBINAR" E DESPERTAR PRA SEMPRE O PODER DO  ELEITORADO? QUE OS POLÍTICOS VIRAM-LHES AS CARAS APÓS AS ELEIÇÕES; 

É preciso lembrar que a representação política, tal como a praticamos hoje, era totalmente desconhecida do mundo antigo. A ciência política contemporânea distingue com clareza, o modelo eleitoral do sistema representativo. A eleição expressa o consentimento do eleitorado a que o eleito exerça determinada função pública. Mas isto não significa que, ao exercer essa função, o eleito deva agir por conta e no interesse dos que o elegeram, ou seja, como seu representante. Por conseguinte, se todo representante político é necessariamente eleito, nem todo eleito é representante. As eleições antigas nunca foram mecanismos de representação, pois os eleitos agiam sempre em nome próprio. Ao se construir, no entanto, o sistema representativo moderno, pôs-se desde logo uma dificuldade política: em nome de quem deve o representante falar e agir? Se é em nome dos que o elegeram, a sua posição em nada difere, substancialmente, da do mandatário privado: ele deve, portanto, seguir rigorosamente as instruções do eleitorado  e pode ter seus poderes por este revogados a todo tempo. Os vereadores eleitos pelo povo representam "o município" e não as pessoas que os elegeram. A ideia-mestra da nova cidadania consiste em fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção social: é a ideia de participação. O grande problema dos direitos sociais não está em sua declaração, mas em sua garantia constitucional. A participação popular na administração da coisa pública. Eis um campo praticamente inexplorado, onde urge fazer penetrar a nova cidadania. Com informações do Texto A Nova Cidadania com Fábio Conder.

MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar pra Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.


Comentários