Novidade! Vigilantes, com ou sem arma, ganham direito à aposentadoria especial do INSS

 O tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova. Os vigilantes travavam, desde 1997, uma briga na Justiça para o INSS conceder a aposentadoria especial. O vigilante que se aposentou nos últimos 10 anos poderá brigar pela revisão e buscar um benefício maior, diz advogado.

Uma boa notícia para profissionais da área de vigilância que sonham com a aposentadoria em condições especiais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou, nesta quarta-feira, procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo.

Com a decisão, fica reconhecido o direito à aposentadoria especial da categoria, abrangendo, assim, os segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.

A ação teve o julgamento suspenso em setembro por solicitação da ministra Assusete Magalhães. A ministra pediu mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade – laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A decisão do STJ estabelece que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega. Os vigilantes travam, desde 1997, uma briga na Justiça para o INSS conceder a aposentadoria especial. Agora, a realidade muda e a decisão do STJ os contempla.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997 desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997.

Conforme, ainda, a decisão do STJ, após essa data, o benefício é garantido mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

O entendimento de advogados da área previdenciária é que, com essa decisão do STJ, o vigilante que se aposentou nos últimos 10 anos poderá brigar pela revisão e buscar um benefício maior. O advogado Fernando Gonçalves Dias, que atuou na defesa da categoria no julgamento, afirma, em uma declaração ao Jornal Agora, do Estado de São Paulo, que a aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema que voltam a andar nos tribunais do país.

CAMINHOS DA APOSENTADORIA

O Jornal Alerta Geral Especial sobre os Caminhos da Aposentadoria, que é gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso FM, com transmissão por outras 34 emissoras de rádio na Grande Fortaleza e no Interior do Estado e pela Internet, esclarece dúvidas e dá orientações para ouvintes e internautas que encaminham perguntas na área da previdência social.

Com Informações do Ceará Agora.


#Artigo_de_06_12_2020 

É A CIDADANIA ATIVA QUE VAI TRANSFORMAR MARACANAÚ? EM QUE OS 50 MIL ELEITORES E A 3ª VIA QUE NÃO QUEREM O CONTINUÍSMO VÃO "USAR E ABUSAR" DOS SEUS DIREITOS E DEVERES;

NO QUE MAIS O MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO "EMPODERAMENTO DO ELEITOR DURANTE O MANDATO" VAI ATUAR? COMO SURGIU A IDEIA DE "TURBINAR" E DESPERTAR PRA SEMPRE O PODER DO  ELEITORADO? QUE OS POLÍTICOS VIRAM-LHES AS CARAS APÓS AS ELEIÇÕES; 

É preciso lembrar que a representação política, tal como a praticamos hoje, era totalmente desconhecida do mundo antigo. A ciência política contemporânea distingue com clareza, o modelo eleitoral do sistema representativo. A eleição expressa o consentimento do eleitorado a que o eleito exerça determinada função pública. Mas isto não significa que, ao exercer essa função, o eleito deva agir por conta e no interesse dos que o elegeram, ou seja, como seu representante. Por conseguinte, se todo representante político é necessariamente eleito, nem todo eleito é representante. As eleições antigas nunca foram mecanismos de representação, pois os eleitos agiam sempre em nome próprio. Ao se construir, no entanto, o sistema representativo moderno, pôs-se desde logo uma dificuldade política: em nome de quem deve o representante falar e agir? Se é em nome dos que o elegeram, a sua posição em nada difere, substancialmente, da do mandatário privado: ele deve, portanto, seguir rigorosamente as instruções do eleitorado  e pode ter seus poderes por este revogados a todo tempo. Os vereadores eleitos pelo povo representam "o município" e não as pessoas que os elegeram. A ideia-mestra da nova cidadania consiste em fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção social: é a ideia de participação. O grande problema dos direitos sociais não está em sua declaração, mas em sua garantia constitucional. A participação popular na administração da coisa pública. Eis um campo praticamente inexplorado, onde urge fazer penetrar a nova cidadania. Com informações do Texto A Nova Cidadania com Fábio Conder.

MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar pra Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.



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