Maracanaú: festas em casa com até 15 pessoas e comércio até 23h vigorará a partir de 3af. (15)

 Novo decreto publicado na noite desta 6af. (11)). A medida é válida tanto para os shopping centers quanto para o comércio de rua.


ite desta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida é válida tanto para os shopping centers quanto para o comércio de rua. Mais cedo, governador Camilo Santana havia adiantado também a proibição de festas e eventos sociais e corporativos no período de fim de ano, incluindo Natal e réveillon.

"O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", afirmou o governador.

No caso dos shoppings, caso o estabelecimento adote o horário ampliado, deverá manter o encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h, assim como limitar a ocupação do estacionamento a 50%, demarcando e fiscalizando as vagas que não podem ser utilizadas.

O decreto afirma que festas de réveillon, em 31 de dezembro, não poderão ser realizadas por nenhum ente público do Estado. Em novembro, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, havia dito que a festa de réveillon no aterro da Praia de Iracema está "totalmente descartada". O prefeito afirmou que avalia realizar um evento com transmissão on-line.

Mesmo em festas residenciais a quantidade de participantes está limitada a 15 pessoas, "incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos", registra o documento.

Barracas de praia e hotéis

Nas barracas de praia e nos hotéis ficam proibidas festas, de qualquer tipo tanto em estabelecimentos fechados quanto nos abertos. É recomendada a limitação de seis pessoas por mesa e limite de 50% da capacidade máxima.

Na rede hoteleira, incluindo as pousadas, o uso dos apartamentos e quartos será limitada ao máximo de 3 adultos ou dois adultos com três crianças. A capacidade máxima de ocupação deverá ser de 80%.

Vacinação no Ceará

 negocia aquisição de vacinas desenvolvidos no Reino Unido e na China — Foto: Globo/Reprodução

Ainda não há uma data definitiva para a chegada da vacina contra a Covid-19 ao Ceará. O Ministério da Saúde afirma que pretende distribuir a vacina AstraZeneca/Oxford para os estados em 3 de março.

O governador Camilo Santana diz que negocia com o estado de São Paulo para adquirir, antes de março, a vacina Coronavac, medicamento desenvolvido na China e produzido pelo Instituto Butantan, em São Paulo.


Com as informações do G1 CE


#Artigo_de_06_12_2020 

É A CIDADANIA ATIVA QUE VAI TRANSFORMAR MARACANAÚ? EM QUE OS 50 MIL ELEITORES E A 3ª VIA QUE NÃO QUEREM O CONTINUÍSMO VÃO "USAR E ABUSAR" DOS SEUS DIREITOS E DEVERES;

NO QUE MAIS O MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO "EMPODERAMENTO DO ELEITOR DURANTE O MANDATO" VAI ATUAR? COMO SURGIU A IDEIA DE "TURBINAR" E DESPERTAR PRA SEMPRE O PODER DO  ELEITORADO? QUE OS POLÍTICOS VIRAM-LHES AS CARAS APÓS AS ELEIÇÕES; 

É preciso lembrar que a representação política, tal como a praticamos hoje, era totalmente desconhecida do mundo antigo. A ciência política contemporânea distingue com clareza, o modelo eleitoral do sistema representativo. A eleição expressa o consentimento do eleitorado a que o eleito exerça determinada função pública. Mas isto não significa que, ao exercer essa função, o eleito deva agir por conta e no interesse dos que o elegeram, ou seja, como seu representante. Por conseguinte, se todo representante político é necessariamente eleito, nem todo eleito é representante. As eleições antigas nunca foram mecanismos de representação, pois os eleitos agiam sempre em nome próprio. Ao se construir, no entanto, o sistema representativo moderno, pôs-se desde logo uma dificuldade política: em nome de quem deve o representante falar e agir? Se é em nome dos que o elegeram, a sua posição em nada difere, substancialmente, da do mandatário privado: ele deve, portanto, seguir rigorosamente as instruções do eleitorado  e pode ter seus poderes por este revogados a todo tempo. Os vereadores eleitos pelo povo representam "o município" e não as pessoas que os elegeram. A ideia-mestra da nova cidadania consiste em fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção social: é a ideia de participação. O grande problema dos direitos sociais não está em sua declaração, mas em sua garantia constitucional. A participação popular na administração da coisa pública. Eis um campo praticamente inexplorado, onde urge fazer penetrar a nova cidadania. Com informações do Texto A Nova Cidadania com Fábio Conder.

MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPA) traz Um Novo Olhar pra Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.

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