Maracanaú: candidatos podem também pagar até R$ 8 mil por “santinhos” jogados nas ruas

 O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), ingressou ontem (15) com dez representações por derrame de material de propaganda eleitoral, os “santinhos”, no local de votação ou nas vias próximas. Os procedimentos foram ajuizados contra os candidatos que disputaram o pleito municipal na cidade de Juazeiro do Norte, na Região do Cariri.

Na última sexta-feira (13), o MPE firmou um acordo com representantes dos partidos políticos e das coligações que disputavam cargos eletivos no município. O acordo era para que, até a véspera da votação, eles entregassem toda e qualquer sobra de material de campanha impressa de propaganda eleitoral na 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. Contudo, o acordo foi desrespeitado e houve derrame de “santinhos” por vários bairros da cidade, causando poluição visual e ambiental.

“Infelizmente, candidatos não comprometidos com a causa pública fizeram no município o que se chama de voo da madrugada, quando na noite do sábado para o domingo das eleições, são arremessados na via pública remanescentes de material impresso de campanha, dentre outros santinhos e volantes. Sendo assim, três equipes de apoio do MPE saíram em diligências pelas ruas e conseguiram obter material para fundamentar as representações que foram protocoladas até a meia-noite de ontem (15). Também acionamos equipes de limpeza e muitas seções eleitorais já estavam completamente limpas antes do término da votação”, detalha o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

O membro do MPE ressalta que segundo a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando o infrator à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, sem prejuízo da apuração de crime punível com pena de detenção, de seis meses a um ano.

Também neste domingo (15), o Ministério Público Eleitoral, ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra 43 candidatos, 13 partidos e duas coligações do município do Crato, também na Região do Cariri. A ação se deu em função da distribuição de material de propaganda – como “santinhos” – nos locais de votação e nas vias próximas da cidade.

De acordo com o MPE, dos 43 candidatos, 37 eram ao cargo de vereador, três para prefeito e três candidatos ao cargo de vice-prefeito, todos da cidade do Crato.

Essa situação de “santinhos” de candidatos jogados em vias públicas no dia da eleições, não se restringe apenas as cidades de Juazeiro do Norte e Crato. Em Fortaleza, ontem (15), o que mais se via em locais próximos a zonas eleitorais, eram as ruas cheias de “santinhos” de candidatos. A situação era pior em frente aos locais de votação, o acúmulo de lixo era maior.

Com informações do GC+


#Artigo_de_16_11_2020
ENTÃO A NOVIDADE É A CRIAÇÃO DO "MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO - EMPODERAMENTO DO ELEITOR DURANTE O MANDATO"? QUE MILHARES E MILHARES DE MARACANAUENSES QUE VOTARAM NA 3ª VIA PODEM PRATICAR A NOVA POLÍTICA AO MONITORAR, COBRAR E MANDAR OS POLÍTICOS,  NOSSOS EMPREGADOS, REALIZAREM;  COMO FUNCIONARÁ? QUAIS AS METAS PARA 2021? PORQUE ISSO É A NOVA POLÍTICA QUE NÓS PATRÕES DOS POLÍTICOS NÃO VAMOS MAIS SÓ CONTRATÁ-LOS (NA VOTAÇÃO), POIS CANSAMOS DE VER ELES SATISFAZENDO SEUS INTERESSES E NÃO TRABALHANDO DO JEITO QUE NÓS PRECISAMOS, PARA A NOSSA EMPRESA (PREFEITURA) IR PRA FRENTE E DISPONIBILIZE UM MELHOR PRODUTO QUE ATENDA AS NOSSAS PRINCIPAIS NECESSIDADES E DESEJOS.
Quem  foi que disse que se você foi agradado para eleger um político (seu empregado) impede de você mandar no mandato dele? E que se ele não trabalhar corretamente, você - o patrão dele - não pode demiti-lo? Pois pode! Para isso é só juntos com os outros cidadãos-eleitores patrões, sócios e eventuais integrantes do EL-PARTICIPA (Movimento Eleitor Participativo) tomarmos a decisão de acordo com a lei que já existe e agora decidimos usá-las. Agora é a nossa vez de "darmos as cartas" e os gestores públicos  nossos empregados obedecerem.

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