Em Maracanaú, trabalhador que teve jornada reduzida tem direito ao 13º salário integral

 No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O Ministério da Economia informou que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.

No caso das férias, nada muda. O trabalhador tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Nesse caso, o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Com informações do GC+


#Artigo_de_16_11_2020
ENTÃO A NOVIDADE É A CRIAÇÃO DO "MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO - EMPODERAMENTO DO ELEITOR DURANTE O MANDATO"? QUE MILHARES E MILHARES DE MARACANAUENSES QUE VOTARAM NA 3ª VIA PODEM PRATICAR A NOVA POLÍTICA AO MONITORAR, COBRAR E MANDAR OS POLÍTICOS,  NOSSOS EMPREGADOS, REALIZAREM;  COMO FUNCIONARÁ? QUAIS AS METAS PARA 2021? PORQUE ISSO É A NOVA POLÍTICA QUE NÓS PATRÕES DOS POLÍTICOS NÃO VAMOS MAIS SÓ CONTRATÁ-LOS (NA VOTAÇÃO), POIS CANSAMOS DE VER ELES SATISFAZENDO SEUS INTERESSES E NÃO TRABALHANDO DO JEITO QUE NÓS PRECISAMOS, PARA A NOSSA EMPRESA (PREFEITURA) IR PRA FRENTE E DISPONIBILIZE UM MELHOR PRODUTO QUE ATENDA AS NOSSAS PRINCIPAIS NECESSIDADES E DESEJOS.
Quem  foi que disse que se você foi agradado para eleger um político (seu empregado) impede de você mandar no mandato dele? E que se ele não trabalhar corretamente, você - o patrão dele - não pode demiti-lo? Pois pode! Para isso é só juntos com os outros cidadãos-eleitores patrões, sócios e eventuais integrantes do EL-PARTICIPA (Movimento Eleitor Participativo) tomarmos a decisão de acordo com a lei que já existe e agora decidimos usá-las. Agora é a nossa vez de "darmos as cartas" e os gestores públicos  nossos empregados obedecerem.


Comentários