Eleições Maracanaú: eleitor poderá justificar ausência pelo celular

 

É obrigação justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.


Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

·      – obter passaporte ou carteira de identidade;

·      – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

·      – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

·      – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

·      – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

 ·      – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

·      – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

·     –  obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

·      – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

(*)com informação da Agência Brasil


#ARTIGO_DE_09_11_2020 

CONTAGEM REGRESSIVA PARA O DIA 15, PORQUE A PESQUISA EM MARACANAÚ NÃO FOI DIVULGADA ANTES? A PREFERÊNCIA DO ELEITORADO NO GERAL É ESSA MESMO? QUEM É MAIS PREFERIDO CASO HAJA TROCA DO VOTO? PORQUE ESSE ARTIGO SEMANAL VAI CONTINUAR APÓS ÀS ELEIÇÕES? QUAL O SPOILER DA NOVIDADE A PARTIR DA 2ª (16)? QUE ESSE ARTIGO VAI IMPULSIONAR MAIS UM MOVIMENTO, MUITO NECESSÁRIO PARA A COLETIVIDADE; PORQUE VENCER A ELEIÇÃO AGORA  É SÓ UMA PARTE DO PROJETO DA 3ª VIA, PARA MARACANAÚ? JÁ QUE A OUTRA PARTE É A SURPRESA DESSE ARTIGO NA 2ª (16)

Uma cidade, do porte de Maracanaú, não ter mais compromisso dos politicos com a população,  devido dois grupos, já no final do ciclo na Prefeitura ficarem escondendo informações preciosas para a população, como uma Pesquisa Eleitoral que só é divulgada dias antes do dia da votação, isso é revoltante. Então faz-se necessário a imprensa fazer uma análise, de acordo com a movimentação, na cidade e nas Redes Sociais. A constatação, do Blog MaracanauenseNews, é que a maioria dos candidatos a prefeito estão tendo muitas dificuldades para emplacar. O eleitorado está necessitando mais informações, que pode ocasionar mudança do voto. Percebe-se uma rejeição enorme a vários  candidatos, principalmente dos grupos políticos desgastados, como esperado teve quem não empolgou durante a campanha. O que criou um clima de indecisão muito grande. Pois o eleitorado pode "pular" entre os candidatos potenciais, nos últimos dias. Vivemos uma semana decisiva, para os indecisos e para os desanimados se interessarem em ir às urnas. Parece que precisam ser estimulados a comparecerem a votação em meio a pandemia. Para de repente, vermos uma grande sacudida na política de Maracanaú, já em 2020. A SURPRESA DA 2ª (16) NESSE ARTIGO PODE TORNAR MARACANAÚ REFERÊNCIA NACIONAL? Pode sim. Pois o acontecimento deve  ultrapassar os limites da cidade, por ser de interesse onde tem política. Maracanaú deve ser berço do Projeto-Piloto que transformará o dia-a-dia dos eleitores e a gestão pública. JORNALISTA MARACANAUENSENEWS estar de olho, explicando tudo que os maracanauenses têm que saberem.


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