Eleições Maracanaú: candidato do grupo que subestimou pandemia não fará campanha na rua

 Na pré-campanha se contaminou, na campanha teve um princípio de surto em Maracanaú. Se programou pra ir pras ruas, só duas semanas antes do dia da votação, mas foi  proibido pelo TRE. Este candidato sumiu no período de maior sofrimento com centenas de maracanauenses mortos e de milhares de contaminados.  "Quer eleger um cara? Veja o que ele fez na pandemia" diz presidente Jair Bolsonaro.


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Haroldo Máximo, aprovou na sessão desta quarta-feira, 4/11, a Resolução nº 789/2020, que proíbe, no âmbito do estado do Cearáa realização de atos presenciais de campanha eleitoral, para as Eleições 2020,  causadores de aglomeração.

De acordo com a resolução, "ficam proibidos, no estado do Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-intais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".

A medida segue a Emenda Constitucional nº 107, o Decreto Estadual nº 33.783 e o Parecer Técnico da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará (SEVIR) informando as dificuldades de realização dos trabalhos em vigilância sanitária por conta dos eventos de campanha, que "não têm primado pela contenção da pandemia”.

Procedimentos

O juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a decisão do TRE, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial. O magistrado deverá observar os seguintes procedimentos:

  • determinar, de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto de constatação;
  • não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial;
  • determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;
  • encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Crime de desobediência e multa

Todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.

Poderão, ainda, os juízes eleitorais, em processo judicial específico, impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições da Resolução.

O TRE-CE reforça que as disposições dessa norma poderão ser revistas sempre que necessário, a depender das orientações das autoridades sanitárias federais ou estaduais.

A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.


Com informações do TRE.



#Artigo_de_02_11_2020
PERCEBE-SE QUE O ELEITOR MARACANAUENSE ESTÁ MUITO INDECISO? A 3ª VIA EM 15 DIAS ANTES DA VOTAÇÃO VAI ALCANÇAR O NECESSÁRIO PARA EVITAR O CONTINUÍSMO DE UMA VIA VELHA E NÃO CAIR EM OUTRA COM DNA VELHO? OU VAI HAVER UM ADIAMENTO DA VITÓRIA DA 3ª VIA? MOSTRANDO QUE FALTOU MAIS TEMPO PARA SE ARTICULAR MELHOR E CHEGAR LOGO EM 2020, DEPOIS DE 2 ANOS QUE O JORNALISTA MARACANAUENSENEWS ERGUEU A BANDEIRA DA 3ª VIA; PORQUE SEJA QUAL FOR A VIA VELHA QUE GANHAR, NÃO VAI CHEGAR RESPALDADA E SEU GRUPO PASSARÁ POUCO TEMPO NA PREFEITURA?
Então! Quantas mais opções existem, mais se tem dúvidas qual escolher. É uma boa a condição de poder refletir diante de opções, cada qual com características diferentes e cada uma querendo se mostrar mais que a outra ou quem engana mais, quando alguma deixa escapar isso. Neste mundo de muita concorrência sempre vão aparecer opções para livrar a população do que não presta mais. EM MARACANAÚ O ELEITOR ESTÁ COM MUITAS DÚVIDAS? percebe-se que sim, porque este como em nenhum outro momento tem um "cardápio robusto" de opções para comandar a cidade a partir de 2021. Percebe-se cada vez mais a conscientização dos eleitores  que UM NOVO OLHAR é com a 3ª VIA. Os indecisos são  porque o poder econômico das VIAS VELHAS ainda confundem a cabeça dos eleitores. A 3ª VIA SE APEGA NA DECISÃO  DAS ÚLTIMAS SEMANAS QUE O ELEITOR DECIDE SEU VOTO? Isso, ciente que toda grande mudança, para muitas pessoas, leva um certo tempo; mas, mais cedo ou mais tarde estas dão UM BASTA DOS MESMOS grupos  políticos das Vias Velhas. SERÁ SÓ UM ATÉ BREVE SE NÃO DER TEMPO A 3ª VIA CHEGAR AGORA? Pressupõe que sim. Diante da proliferação muito grande do verme da velha política em Maracanaú e a demora de uma maior articulação da 3ª VIA em Maracanaú, de repente os dois anos de luta iniciada pelo JORNALISTA MARACANAUENSENEWS foi só uma boa parte do que era necessário para acabar com um grupo político e botar outro pra correr da Prefeitura. E isso deve não passar de 2024, pois as VIAS VELHAS só tendem cair muito mais, mesmo com a Prefeitura nas mãos.

JORNALISTA MARACANAUENSENEWS estar de olho, explicando tudo que os maracanauenses têm que saberem.

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