Porque o trabalhador que faltar no Carnaval pode ser punido?


O faltoso pode ter descontos além dos dias de trabalho, o repouso semanal remunerado e ainda fica sujeito a penalidades desde advertência até a rescisão por justa causa


O Carnaval está tão incutido na cultura brasileira que todos já ouvimos que o ano só começa, de fato, após esses quatro dias de festas, sem contar a quarta-feira de cinzas. O que confunde muita gente, contudo, é que a data não é um feriado, ao contrário do que muitos pensam e os calendários teimam em afirmar.
Para o trabalhador é bom que fique claro: Carnaval não é feriado. Em nenhum dia. Nem segunda, nem terça e nem a Quarta-Feira de Cinzas até o meio-dia.
“Diferentemente do que muitos pensam, o Carnaval não está no rol de feriados nacionais”, esclarece a vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Vanessa Oliveira.
A advogada lembra que a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:
  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo)
  • Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
  • 21 de abril → (Tiradentes)
  • 1º de maio → (Dia do Trabalho)
  • 7 de setembro → (Independência do Brasil)
  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida)
  • 2 de novembro → (Finados)
  • 15 de novembro → (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro → (Natal)

No Ceará

Apesar de não ser feriado nacional, estados e municípios podem decretar feriados locais. Mas este não é o caso do Ceará, onde não há nenhuma legislação sobre o assunto. “Em alguns estados, como no Rio de janeiro, é feriado estadual”, lembra Vanessa Oliveira.

Folga é liberalidade do empregador

“Não sendo feriado nacional, e se no respectivo estado ou município não for o Carnaval declarado como feriado, a dispensa de expediente no Carnaval seria uma liberalidade do empregador”, explica a advogada. “Portanto, nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos”, acrescenta.

Sem horas extras

“Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras porque é considerado dia normal para celetistas”, lembra a advogada. Contudo, “o pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria”.

Descontos e rescisão por justa causa

Vanessa Oliveira ressalta ainda que “poderá ser feita compensação mediante acordo ou convenção coletiva para que os empregados possam aproveitar o Carnaval e a empresa dispense a presença dos empregados sem que haja prejuízo salarial”.
Da mesma forma, caso não haja um acordo ou não exista um feriado municipal ou estadual na localidade da empresa, “os empregados que faltarem terão descontados além dos dias de trabalho, o repouso semanal remunerado. Sendo possível a aplicação de penalidades desde advertência até mesmo a rescisão por justa causa do empregado”, alerta.

Ponto facultativo

A situação é diferente nas repartições públicas, sejam federais, estaduais ou municipais, nas quais poderá ser declarado ponto facultativo. “Em 31 de dezembro de 2019 foi publicada uma Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) constando a portaria Nº 679, de 30 de dezembro, do Ministério da Economia, com o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2020, dentre eles 24 e 25 de fevereiro de 2020, o carnaval”, diz a advogada. Mas isso diz respeito aos servidores federais)
No caso dos servidores públicos do Ceará, “também temos portaria permitindo estabelecer como ponto facultativo o período de carnaval aos servidores”, conclui.

Com as informações do Diário do Nordeste


#Artigo_de_24_02_2020
A DISPUTA POLÍTICA NO ESTADO, POR TRÁS DA PARALISAÇÃO DOS POLICIAIS, SEGUNDO O PESQUISADOR DA UFC, E DO JEITO QUE ACONTECE COM AS BARBARIDADES DOS GRUPOS POLITICOS ENVOLVIDOS DESGASTAM CADA VEZ MAIS A VELHA POLÍTICA DA 1a E 2a VIAS EM MARACANAU E NA CAPITAL CEARENSE? COM OS MARACANAUENSES TENDO MAIS VONTADE DE COLOCAREM A 3a VIA NA PREFEITURA?

Então! o que acontece é mais um fato que escancara a forma errada e incompetente de fazer política dos oposicionistas estaduais, do qual a 1a VIA maracanauense faz parte, que idealiza a greve. E da gestão da capital e estado, do qual a 2a VIA maracanauense faz parte, que quase provoca uma tragédia. Pois, houve um risco grande de um assassinato de um senador e outras pessoas serem esmagadas por um trator. Que 'diabos' de políticos são esses? cadê a 'boa política' com diálogo e evidências, como deve ser? segundo uma liderança da Nova Politica no Brasil, o jovem cego Dep. Federal/ES Felipe Rigoni que se arrepende de ter apoiado Ciro Gomes em 2018. Em Maracanaú falta a 'boa política' que a 3a VIA propõe a partir de 2021. Com diálogo e evidências (deixar claro a realidade através de provas documentadas), Maracanaú deve se transformar e avançar. A ideia é, através de fóruns regionais, a gestão municipal realizar o que a população mais quer.
SE OS GRUPOS POLÍTICOS QUE A 1a E 2a VIA MARACANAUENSES FAZEM PARTE PRATICASSEM A BOA POLÍTICA ESTA SEMANA DE MAIS DE UMA CENTENA DE MATANÇAS ESTARIA ACONTECENDO? Com competência e um novo modelo de gestão poderia ter evitado. Se não vejamos: a forma de reestruturação da carreira dos policiais que deixa a desejar em que a maioria dos policiais não são beneficiados em relação aos considerados chefes da polícia, e o governo não sabe explicar, seu chefe quis foi resolver com um trator. A paralisação é ilegal, quanto mais no período carnavalesco, com segundas intenções, para desgastar o grupo que estar no poder e favorecer os integrantes da polícia candidatos oposicionistas. QUE LUTEMOS ABRAÇADOS!

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