FIQUE ATENTO! Procon alerta sobre lei que proíbe cadastro de consumidores


O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), enviou nesta quarta-feira (16), recomendação à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), bem como à Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), para que informem a seus associados que se abstenham de realizar cadastro de consumidores, mediante compras à vista. A ação do Procon é para alertar sobre o cumprimento da lei estadual nº 16.301/2017, que garante ao consumidor a não obrigatoriedade em fornecer ou informar dados pessoais do tipo endereço, RG, CPF, imposto de renda, comprovante de renda, nas modalidades de compras à vista. 
A nova lei estadual, que também é aplicada na capital, onde o Procon Fortaleza atua, reforça o entendimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que explica a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos. "O artigo 39, do CDC, considera prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Denúncias
Podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Multas
Estabelecimentos poderão pagar multas de R$ 5 mil, de acordo com a lei nº 16.301/2017, chegando a R$ 11 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei estadual também prevê a interdição da loja que exigir o cadastro de consumidores.
Fonte: CNEWS

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