Prazo
para fazer o pedido de parcelamento junto à Receita Federal termina em 2 de
outubro.
Mais de 62 mil empreendedores individuais (MEIs) do
Ceará podem solicitar o parcelamento das dívidas acumuladas até maio de 2016
com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
As dívidas poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor
de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o
parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Segundo a Receita Federal, o total
das dívidas passíveis de parcelamento somam R$ 48,95 milhões, no Ceará. É a
primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa
de parcelamento de débitos. No Brasil, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$
1,7 bilhão e a inadimplência tem se mantido no patamar de 60%.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade
suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá,
até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita Federal de seu
domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da
impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
Parcelamento
·
deverá ser
apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de
outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na
Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
·
abrange a
totalidade dos débitos exigíveis;
·
independe de
apresentação de garantia;
·
implica
confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
·
será
considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da
data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade
concedente.
Além de estar
inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter
acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e
aposentadoria invalidez. Implicará rescisão do parcelamento a falta de
pagamento de três parcelas, consecutivas ou não e/ou a existência de saldo
devedor após a data de vencimento da última parcela.
Cada benefício
exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a
contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira
contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI
precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
Fonte: G1 Ceará
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